Nova Lei da Biodiversidade

Entrou em vigor em 17/11/2015 a nova Lei da Biodiversidade, Lei 13.123/2015. A partir desta data as pesquisas com o patrimônio genético brasileiro, assim como o desenvolvimento de produtos como nossa biodiversidade, não necessitam de autorização prévia para o seu desenvolvimento. Será necessário apenas um registro das atividades de acesso com o patrimônio genético em um cadastro eletrônico denominado Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético -  SISGen, e que está sendo desenvolvido pelo  Ministério do Meio Ambiente - MMA.

Portanto, o CNPq não mais emitirá autorizações, nem registrará as futuras atividades de pesquisa ou desenvolvimento de produtos ou processos, que deverão ser feitas exclusivamente pelo SISGen. Os formulários do CNPq para cadastramento de instituições e solicitação de autorização não estão mais disponíveis.

Para as pesquisas, bastará realizar um cadastramento, desde que prévio à divulgação dos seus resultados, parciais ou finais. Para o desenvolvimento de produtos, deverá ser feita uma notificação antes da comercialização.

O cadastramento também deverá ser feito antes do requerimento de qualquer direito de propriedade intelectual ou do envio ao exterior de amostras do patrimônio genético, para atividades de acesso ou mesmo de prestação de serviço.

A seguir, algumas orientações sobre a transição para a Lei da Biodiversidade.

1. Tenho uma solicitação de autorização em tramitação. O que devo fazer?

As solicitações que não foram autorizadas pelo CNPq até o dia 16/11/2015 deverão ser registradas no SISGen. Se as solicitações forem para a finalidade de pesquisa cientifica, deverão ser cadastradas no SISGen como pesquisa até antes da divulgação de seus resultados. Se as solicitações tiverem a finalidade de bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico, deverão ser notificadas no SISGen como desenvolvimento tecnológico.

2. Tenho autorização em vigência. Como proceder?

As autorizações emitidas pelo CNPq que não vencerem até 16/11/2015 permanecerão válidas. O CNPq irá repassar ao MMA todos os dados das autorizações em vigor para serem inseridas no SISGen. Posteriormente, aquele Ministério deverá expedir orientações a respeito.

3. Minha autorização expirou. Devo enviar o relatório final? Devo comprovar o depósito de subamostra?

Sim. Para as autorizações que expiraram até o dia 16/11/2015, permanecem válidas as exigências da atual legislação, quais sejam envio de relatório final juntamente com a comprovação do depósito de subamostra do patrimônio genético em coleção credenciada pelo CGEN como fiel depositária.

Outras orientações poderão ser obtidas junto ao MMA em http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico. Dúvidas deverão ser enviadas  para o endereço cgen@mma.gov.br.