2 - Registrar o Licenciamento de Importação

As importações para pesquisa, amparada pelas leis Leis 8.010/90 e 10.964/04 da anuência do CNPq, o importador deve efetuar obrigatoriamente o registro do Licenciamento de Importação (LI) no SISCOMEX, utilizando o Regime Tributário - código 3 (isenção) e fundamento legal - código 7.

Uma vez habilitado no sistema, o importador deve acessar o módulo do SISCOMEX Importação para fazer o registro no sistema.

As informações que devem obrigatoriamente ser informadas na aba Informações Complementares do Regime Normal de Importação do SISCOMEX são:

  • O título do Projeto de Pesquisa Científica ou Tecnológica ao qual os bens se destinam;
  • Nome do Coordenador do Projeto;
  • Fonte de Financiamento (própria, CNPq, CAPES, FINEP, Fundações de Amparo ou de Apoio etc.), com a indicação do nº de processo, convênio, edital etc.;
  • Nome da Entidade Executora e, se for o caso, coexecutora do projeto de pesquisa, bem como o(s) respectivo(s) número(s) do CNPJ e do credenciamento no CNPq;
  • Local onde o bem ficará alocado (Departamento/Laboratório/Núcleo de pesquisa, etc.);
  • No caso de a entidade importar para pesquisador credenciado pelo CNPq, no âmbito do Programa CIÊNCIA IMPORTA FÁCIL, indicar nome, número do CPF e o nº do credenciamento do pesquisador;
  • Se onera ou não a Cota de Importação, e no caso de não onerar a cota informar o motivo (importações que não oneram a cota são, exclusivamente, as previstas no art. 2º, § 1º da Lei 8.010/90);
  • No caso de LI substitutivo, informar o número do licenciamento anterior, o motivo da substituição e nos casos de alteração no valor da operação informar o valor anterior, para fins de controle da Cota de Importação.

Licenciamento de Importação

Veja um exemplo de um Licenciamento de Importação registrado a partir dos dados da Proforma Invoice do exemplo apresentado na etapa anterior. Os itens da proforma foram agrupados em duas classificações fiscais  diferentes (Código NCM) , portanto, foram registrados dois LIs:

Licença de Importação 1

Licença de Importação 2

Uma vez registrado o LI, o importador deve acompanhar no SISCOMEX o status do seu processo. Quando as LIs estiverem deferidas pelos  órgãos anuentes, o pagamento pode ser efetuado, conforme detalhado nas etapas seguintes desse tutorial.

Fique Atento

Ao terminar o registro, o SISCOMEX direciona o pedido aos órgãos anuentes envolvidos. Guarde o número do licenciamento para acompanhamento da análise junto aos órgãos anuentes.