3 - Habilitações necessárias para a importação

Para realizar uma importação é necessário que o agente importador esteja habilitado a realizar o processo. A primeira habilitação necessária é  no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior. A importação de alguns materiais também exigem habilitações específicas, como o caso da Anvisa, Vigiagro e do CNEM.

Há casos que existe mais de um órgão anuente e que podem exigir credenciamentos prévios ao Licenciamento de Importação. Há casos de múltiplos anuentes, MAPA, ANVISA e etc., e múltiplas autorizações dentro do mesmo órgão (por exemplo na ANVISA: Portaria 344/98 e RDC 99- Substâncias Controladas, e suas atualizações; Pesquisa Clínica, Dossiês e custo), há prazos legais curtos e que comprometem a autorização efetiva para embarque, obrigando a renovações múltiplas.

Há materiais que pela sua natureza exigem o credenciamento da Instituição usuária final, ou de usuários e laboratórios. Para estes materiais que exigem habilitação específica para o uso (explosivos, radioativos, entorpecentes, hormônios e outros) podem ocorrer exigências quanto às instalações de laboratório, ao próprio desenvolvimento do projeto de pesquisa e também quanto à regulamentação da Instituição, antes de se obter a autorização para a importação, propriamente.

Habilitação no SISCOMEX

Para realizar uma importação é necessário que o agente importador faça o registro do Licenciamento da Importação no SISCOMEX. Diversos setores de importação usam o serviço de um despachante aduaneiro que se responsabiliza, entre outros, pelos cadastros e acessos ao SISCOMEX. Para isso é necessário obter a habilitação para utilização do SISCOMEX.

A receita disponibiliza o download do programa na sua página e é preciso preencher alguns requisitos importantes antes da instalação e o uso do SISCOMEX.

Uma vez que o responsável pela importação esteja habilitado, ele precisa definir a forma de conexão com o servidor da Receita definidas na página de Recursos Técnicos para Acesso ao SISCOMEX Importação. A modalidade mais utilizada faz uso de 2 softwares:

  1. Emulador IWW - um sistema também conhecido como "Interface de Conectividade SISCOMEX", vendido pela Growtec. A licença custa atualmente R$535,00 para cada máquina.
  2. Habilitação no "Serviço de Acesso Remoto do SERPRO" (SAR). Uma vez habilitado, o importador faz download do programa para conectar em uma VPN especial conhecida como c-VPN. Para acessar esta rede, além dos dados fornecidos pelo SERPRO, é preciso possuir um certificado digital.

Instalados estes sistemas, faz-se o download e instalação do programa chamado "rotina de conectividade" no site da Receita Federal, e em seguida instala-se o SISCOMEX-importação.

Habilitação para peticionamento eletrônico Anvisa

O passo a passo do peticionamento eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode ser acessado em: Peticionamento eletrônico Anvisa

Habilitação no CNEM

Quando se tratar de material radioativo, o pesquisador deverá estar credenciado junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e deve fornecer ao agente importador o número do registro no CNEN. Além do registro deverá ser informada a matrícula da instalação junto à CNEN. Caso o material a ser manuseado não precise de local apropriado (radioproteção) com registro junto à CNEN, o agente importador deverá encaminhar comunicação específica ao órgão.

No CNEN os pesquisadores precisam de registro prévio a importação para pesquisa. O formulário pode ser obtido na página: Pessoa Física, Autorizações, Certificações e Registros

Alerta

Já houve pesquisador que iniciou a importação de material que necessitava anuência da CNEN e no decorrer do processo teve de obter nova ou renovar o credenciamento junto ao órgão, o que ocasionou uma demora significativa da importação.