4 - Especificação dos materiais a serem importados
Para a especificação dos materiais a serem importados faz-se necessário:
- Detalhar os itens,
- Classificar os itens de acordo com o código NCM,
- Identificar o tipo de transporte e embalagem necessários para o bom acondicionamento dos itens, e
- Contratar um Seguro Internacional adequado à mercadoria.
A partir de 01/01/2007, entrou em vigor no Brasil a nova versão da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) adaptada à IV Emenda do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, aprovada pelo Conselho de Cooperação Aduaneira (SH-2007).
A adaptação à IV Emenda do Sistema Harmonizado, assim como a correspondente Tarifa Externa Comum (TEC), foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum.
I) Detalhamento dos itens
É muito importante verificar todos os detalhes dos materiais a serem importados. Estas informações são fundamentais durante todo o processo de importação.
Para a escolha de um fornecedor observe os seguintes aspectos:
- Identifique o fornecedor e sua boa reputação;
- Verifique as formas de pagamentos que ele aceita;
- Verifique as formas de envio oferecidas pelo fornecedor (por exemplo, vários fornecedores não gostam de enviar as mercadorias usando o serviço dos Correios);
- Verifique o prazo de entrega: X weeks;
- Verifique os termos de garantia que o fornecedor oferece (Por exemplo, garantia fora do país de origem).
Com relação aos itens que serão importados, deve-se observar:
- Correta identificação das mercadorias, com descrição, referência (part number), marca, modelo, etc.;
- Os preços de venda para o Brasil, incluindo frete;
- Considerar no frete o deslocamento no país de origem (da fábrica ao aeroporto de embarque) e o frete interno (do aeroporto de desembarque ao destino final)
- Peso líquido e o bruto por item e uma estimativa do peso total;
- As dimensões, e uma estimativa do volume final com as embalagens.
ii) Classificação dos itens de acordo com o código NCM / SH
No comércio internacional, utiliza-se uma classificação padronizada aceita por todos os países signatários da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas e que identificam as mercadorias para fins de fiscalização e tributação na origem e no destino. Os detalhes e regulamentação desta classificação no Brasil seguem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Identifica-se, para cada item que será importado, o seu código NCM.
Na classificação tarifária, há situações muito peculiares em que não há classificação exata, ou havendo, há a necessidade de atenção a destaques da NCM, referindo-se a detalhes muitas vezes desconhecidos pelo interessado, nesta etapa se dedica bastante tempo para não incorrer em penalidades aduaneiras.
- Tabela oficial dos códigos NCM aceitos no Brasil: http://www.mdic.gov.br//arquivos/dwnl_1305913858.pdf
- Site da Receita Federal para tirar dúvidas sobre a classificação: http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/consclassfiscmerc.htm
Exemplo ilustrativo de classificação do código NCM de um item
A classificação do parafuso
Utilizando algum sistema de busca na TIPI ou na TEC com a palavra "parafuso", teremos como retorno 9 códigos que mencionam este termo. Destes, cita-se como exemplo, o código 7318.14.00, cuja descrição é "Parafusos perfurantes". Poderíamos simplesmente utilizar este código? E se optássemos pelo código 7318.12.00, o qual tem por posição "Outros parafusos para madeira"?
Tendo em vista que nosso parafuso não é perfurante e nem será usado em madeira, não parece que estas classificações sejam as mais adequadas. Portanto, precisamos conhecer um pouco mais o nosso produto, e neste sentido iremos verificar que se trata de um parafuso a ser utilizado em aeronaves. Poderíamos então utilizar um código mais genérico, o 3926.90.90, cuja descrição é "Parafusos e porcas".
Mas se este parafuso será utilizado em aeronaves, não seria o caso de analisar o capítulo 88, que trata das aeronaves, aparelhos espaciais e suas partes? Afinal, o parafuso não será uma parte da aeronave? Neste capítulo não encontraremos especificamente o parafuso, mas temos o código 8803.30.00, cuja descrição é "Outras partes de aviões ou de helicópteros".
Aparentemente, nada proibiria de utilizar esta classificação, no entanto, analisando a NESH, encontraremos que este capítulo compreende as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos veículos que engloba. Este não é o caso de nosso parafuso, que também serve para outras finalidades.
Talvez seja melhor voltarmos então ao parafuso do código 3926.90.90, que é mais genérico. No entanto, estaríamos errados, pois esse produto não é composto do mesmo material do nosso parafuso, que é feito de alumínio. Assim, tendo em vista sua composição, iremos verificar que o alumínio e suas obras constam do capítulo 76 e o nosso parafuso, mais precisamente, no código 7616.10.00, que abrange "tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas e artefatos semelhantes".
Artigo escrito por um especialista em importação sobre a classificação fiscal e um exemplo ilustrativo: http://www.fiscosoft.com.br/a/4r3l/a-complexa-ciencia-da-classificacao-fiscal-de-mercadorias-e-o-classico-exemplo-do-parafuso-fabio-rodrigues-de-oliveira
III) Especificação dos Incoterms
No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde são definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência de responsabilidades e de custos entre as partes, são utilizados os Incoterms.
Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Trata de regras internacionais imparciais, de caráter uniformizador, que constituem a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia. São representados por três letras que representam condições especificas em inglês (a seguir o significado).
Grupo |
Incoterms 2000 |
Ponto de = Ttransferência do custo |
Ponto de = Ttransferência do risco |
---|---|---|---|
E |
EXW - EX-WORK |
ORIGEM |
ARMAZÉM NA ORIGEM |
F |
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP |
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO |
AO =ADO DO NAVIO |
FOB - FREE ON BOARD |
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
|
FCA - FREE CARRIER |
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO |
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. |
|
C |
CFR - COST AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC. PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC. PAGO |
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO |
|
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT |
TRANSP. PRINC. PAGO |
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. |
|
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID |
TRANSP. PRINC. PAGO |
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC. |
|
D |
DAF - DELIVERY AT FRONTIER |
DESPESAS ATÉ- |
-FRONTEIRA TERRESTRE |
DES - DELIVERY EX-SHIP |
NAVIO = DESTINO |
A =ORDO DO NAVIO NO DESTINO |
|
DEQ - DELIVERY EX-QUAY |
PORTO = DESTINO |
NO =AIS DO DESTINO |
|
DDU - DELIVERY DUTY UNPAID |
DESP. =/ DIREITOS ADUAN. |
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
|
DDP - DELIVERY DUTY PAID |
DESP. =/ DIREITOS ADUAN. |
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO |
Sigla |
Modal |
Embal. |
Trasp. |
Doc. |
Taxas / |
Lib. |
Frete |
Seguro |
Liber. |
Imposto |
Docum. |
Transp. |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
EXW |
M/A/T |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
FAS =/SPAN> |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
FOB |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
FCA |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
CFR |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
CPT |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
CIF |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
CIP |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
DAF |
T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
DES |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
DEQ |
M |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMP |
IMP |
IMP |
DDU |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
EXP |
EXP |
DDP |
M/A/T |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
EXP |
IMP |
IMPORTAÇÃO |
EXP |
EXPORTAÇÃO |
T |
TERRESTRE |
A |
AÉREO |
M |
MARÍTIMO |
Propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final, embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais, etc.
É de fundamental importância que os termos e condições de entrega da mercadoria, uma vez definidos no momento da negociação passem a ser expressos pelo Incoterms equivalente em todos os documentos que compõe a operação tais como Pedido de Compra, Fatura Comercial, Packing List, Apólice de Seguro e documentos bancários (carta de crédito, etc), além de correspondências com Operadores Logisticos, etc. Desta forma, todos os envolvidos na cadeia logística sabem com exatidão onde começa e onde termina a responsabilidade entre as partes pela entrega da mercadoria.
IV) Contratação do Seguro Internacional
O seguro na importação é facultativo, porém recomenda-se fortemente que após a colocação do pedido de compra pelo importador toda importação deva ser segurada. Sugere-se um seguro porta a porta.
A contratação de seguro de transporte internacional é complexa e suas condições devem ser muito bem observadas no decorrer da importação, como por exemplo: limite de valor para dispensa de emissão de cartas-protestos; limite de valor para liberação/desembaraço de carga na Alfândega sem vistoria prévia; prazo para reclamação de avarias sem prejuízos de perda de direito. Exemplo: Prazo de cinco dias a contar da data de "atracação, chegada, ou de recebimento" de material para acionar a Cia. Seguradora. Pela legislação brasileira o seguro deve ser pago no país.
A contratação do seguro depende da condição de venda (Incoterms) pactuada na operação de compra e venda. Por exemplo, no caso de um contrato de compra e venda na condição CIP (Carriage and Insurance Paid to) o seguro é contratado pelo exportador.