3 - Anuência da importação

Obtido o licenciamento da importação, inicia-se a etapa de anuência. Na importação de materiais para pesquisa, é obrigatória a anuência do CNPq. Para essa anuência, os seguintes aspectos são considerados:

  1. Credenciamento do importador. Quando o importador for diferente da instituição executora da pesquisa, a instituição executora ou o coordenador da pesquisa obrigatoriamente deve estar credenciado no CNPq.
  2. Itens que estão sendo importados e sua compatibilidade com o Projeto de Pesquisa indicado;
  3. Disponibilidade de Cota de Importação, concedida anualmente ao CNPq pelo Ministério da Fazenda.

Dependendo do tipo da mercadoria a ser importada, o licenciamento poderá estar sujeito também à anuência de outros órgãos como ANVISA, CNEN, IBAMA, MAPA/VIGIAGRO, Polícia Federal e outros.

Essa informação pode ser obtida:

  • Consultando a sua licença de importação (LI/LSI) no SISCOMEX ou;
  • Verificando, via classificação das mercadorias, a legislação, acordos internacionais e os tratamentos administrativos.

No segundo caso, a informação dos códigos NCM pode ser consultada no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e com essa informação pode-se consultar o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações disponibilizado pela Receita Federal.

Veja como consultar os órgãos anuentes do seu LI/LSI e a situação de cada um no SISCOMEX.



Uma vez identificados os órgãos anuentes da mercadoria que está sendo importada, iniciam-se as solicitações de anuência nos respectivos órgãos. Observam-se dois casos:

  1. Anuência prévia ao embarque: Autorização do órgão anuente antes do embarque da carga no exterior;
  2. Anuência prévia ao desembaraço aduaneiro: anuência para importação de mercadorias antes do seu desembaraço aduaneiro.

Para os  materiais que precisam de anuência prévia ao embarque consultar procedimentos nos respectivos órgãos anuêntes.

Fique atento

  • Ficar atento às possíveis solicitações de documentos pelo CNPq e demais órgãos anuentes:
    • Acompanhar pelo número do licenciamento o Status da anuência (deferido, indeferido, exigência);
    • Se o status estiver em Exigência, forneça informações e documentos adicionais para o CNPq ou demais órgãos anuentes de acordo com a solicitação. Se a exigência não for atendida dentro do prazo de 60 dias da  solicitação, o LI é cancelado automaticamente pelo SISCOMEX
    • É de extrema importância que o importador esteja sempre atento ao período de validade de cada documento envolvido no processo de importação (Proforma Invoice, licenciamento, etc). A anuência de algum órgão específico pode, em algumas ocasiões, levar um período maior do que o tempo de validade  de um documento;