7 - Desembaraço Aduaneiro

Antes do registro da DSI o importador deve fazer a conferência do LSI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LSI substitutivo com as devidas correções.

Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração Simplificada de Importação (DSI) no SISCOMEX. A DSI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.

As informações necessárias para registro da DSI estão contidas nos seguintes documentos:

  • Licenciamento Simplificado de Importação (LSI) deferido;
  • Conhecimento de Carga Internacional  (AWB);
  • Commercial Invoice;
  • Packing List;
  • Extrato do MANTRA;
  • Contrato de Câmbio

Após o registro da DSI, o importador deverá entregar a cópia impressa da DSI e os documentos listados abaixo no balcão da Receita Federal.

Documentos necessários para nacionalização da carga

  • Via Original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • Via original da fatura comercial;
  • Via original da receita médica, na hipótese do inciso XIII do art. 4; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
  • DARF que comprove o recolhimento dos tibuto, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)
  • Nota fiscal de saída, quando for o caso; (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009) e
  • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legisação específica. (Redação da pela IN RFB n908, de 9 de janeiro de 2009)

Os canais de conferência da carga para o Regime Simplificado de Importação são:

Canal amarelo: conferência documental

O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

  • A integridade dos documentos apresentados;
  • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
  • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
  • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
  • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.

Canal vermelho: conferência documental e física

O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

  • A integridade dos documentos apresentados;
  • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
  • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
  • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
  • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

Será realizada conferência dos documentos de instrução da DSI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.

A verificação física é o procedimento fiscal destinado a identificar e quantificar a mercadoria submetida a despacho aduaneiro, a obter elementos para confirmar sua classificação fiscal, origem e seu estado de novo ou usado, bem assim para verificar sua adequação às normas técnicas aplicáveis. Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal, que deverá comparecer ao recinto em que se encontre a mercadoria a ser verificada, na data e horário previstos, conforme a regra de agendamento ou escalonamento estabelecida. (Para informações adicionais, consultar a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006).

Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exoneração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.

Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

  • Comprovante de Importação;

O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).

  • Conhecimento de Carga Liberado;
  • Comprovação da exoneração do ICMS ou recolhimento;
  • Fique Atento

    Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.

    Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.