7 - Desembaraço Aduaneiro

Antes do registro da DI o importador deve fazer a conferência do LI com os documentos de embarque (Conhecimento de Embarque, Packing List, Comercial Invoice e o extrato do MANTRA). Havendo divergências em informações como peso, preço, quantidade, NCM, será necessário providenciar o registro de um LI substitutivo com as devidas correções.

Confirmados os dados inicia-se a nacionalização da mercadoria com o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX. A DI compreende um conjunto de informações comerciais, cambiais e fiscais.

As informações necessárias para registro da DI estão contidas nos seguintes documentos:

  • Licenciamento de Importação (LI) deferido;
  • Conhecimento de Carga Internacional - AWB;
  • Commercial Invoice;
  • Packing List;
  • Extrato do MANTRA;
  • Número do Contrato de Câmbio

Registrando a Declaração de Importação (DI)

Veja como fazer o registro da Declaração de Importação no SISCOMEX.

Uma vez preenchida a DI, o importador deve efetuar o pagamento da Taxa de Utilização do SISCOMEX conforme instruções apresentadas na Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1998 e valores apresentados na Instrução Normativa RFB nº 1.158 de 24 de maio de 2011.

Exemplo de uma DI

Veja um exemplo de uma DI preenchida à partir das LIs geradas no exemplo da etapa 2 deste tutorial.

Exemplo de uma DI 

Após o pagamento e o registro da DI, o importador deverá acompanhar junto ao SISCOMEX o despacho da DI. Com este registro, o sistema irá parametrizar o canal de conferência da carga, podendo ser:

Canal verde: mercadoria liberada sem conferência aduaneira

A mercadoria é desembaraçada automaticamente sem qualquer análise documental e física.

Canal amarelo: conferência documental

O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

  • A integridade dos documentos apresentados;
  • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
  • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
  • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
  • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração e, não sendo constatada nenhuma irregularidade, é efetuado o desembaraço aduaneiro.

Canal vermelho: conferência documental e física

O exame documental das declarações selecionadas para conferência consiste no procedimento fiscal destinado a verificar:

  • A integridade dos documentos apresentados;
  • A exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos que a instruem, inclusive no que se refere à origem e ao valor aduaneiro da mercadoria;
  • O cumprimento dos requisitos de ordem legal ou regulamentar correspondentes aos regimes aduaneiros e de tributação solicitados;
  • O mérito de benefício fiscal pleiteado; e
  • A descrição da mercadoria na declaração, com vistas a verificar se estão presentes os elementos necessários à confirmação de sua correta classificação fiscal.

Será realizada conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração. Ainda, é realizada a conferência física da mercadoria, exceto nos casos em que esta seja obrigatoriamente submetida à verificação física por outro órgão ou ente da Administração Pública. Para a conferência física, é necessário fazer um agendamento. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007, este agendamento é prioritário para os processos de importação para pesquisa.

Essa verificação deverá ser realizada na presença do importador ou de seu representante legal.

90% das importações para pesquisa realizadas utilizando o Regime Normal de Importação são direcionadas para o canal verde (Instrução Normativa RFB nº 799, de 2007 ).

Em seguida, deve-se efetuar a regularização do imposto estadual - ICMS - (recolhimento ou pedido de exenoração). Alguns Estados da Federação não oferecem exoneração do imposto estadual de importação para bens destinados a pesquisa. Verifique junto a Secretaria da Fazenda do seu Estado, ou no Posto Fiscal da sua cidade, os procedimentos para a regularização.

Para entrega da carga, pelo depositário (INFRAERO), é necessária a apresentação dos originais dos seguintes documentos:

  • Comprovante de Importação;

O importador deverá apresentar o documento liberatório Comprovante de Importação (CI) na Central de Liberação de Carga da INFRAERO. Nessa etapa é importante que o documento liberatório esteja devidamente identificado mediante aposição do CNPq_Expresso (quando for o caso).

  • Conhecimento de Carga Liberado;
  • Comprovação da exoneração do ICMS ou recolhimento;
    • Fique Atento

      Se o despacho de importação não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu custo interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador. Instrução Normativa SRF n69 de 16 de junho de 1999 - Dispõe sobre pena de perdimento.

      Se acontecer o perdimento é possível recuperá-lo apresentando a documentação junto à Receita.