• Revogada pela: RN-006/1997
    RN-010/1993

    Plano de Assistência Médica e Psicossocial

    Defini o Plano de Assistência Médica e Psicossocial que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar psicossocial dos servidores do CNPq e de seus dependentes.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Definir o Plano de Assistência Médica e Psicossocial que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar psicossocial dos servidores do CNPq e de seus dependentes.

    1. Abrangência do Plano

    1.1 - O Plano de Assistência Médica e Psicossocial, que contém o Programa Integrado de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - PIAMHO e o Programa de Acompanhamento Psicossocial - PAPS, visa conceder aos servidores do CNPq e a seus dependentes, assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e social, de caráter preventivo e curativo.

    1.2 - O Programa Integrado de Assistência Médico-Hospitalar - PIAMHO abrange as seguintes atividades:

    1.2.1 - Assistência Ambulatorial que consiste no atendimento médico e odontológico prestado aos servidores, no âmbito da Administração Central;

    1.2.2 - Prevenção à Doença que consiste na proteção, controle e avaliação das condições de saúde dos servidores, desenvolvendo medidas de prevenção médica, sanitária e de medicina do trabalho;

    1.2.3 - Recuperação da Saúde que consiste em oferecer aos servidores e a seus dependentes, assistência médico-hospitalar, odontológica, psiquiátrica, psicológica e fonoaudiológica;

    1.2.4 - Assistência Opcional que consiste em proporcionar aos servidores e a seus dependentes, assistência médico-hospitalar prestada por sociedades ou cooperativas médicas, mediante convênios.

    1.3 - O Programa de Acompanhamento Psicossocial - PAPS abrange as seguintes atividades:

    1.3.1 - Acompanhamento Psicossocial com o objetivo de propiciar o atendimento às necessidades psicossociais do servidor;

    1.3.2 - Concessão de Benefícios e Vantagens que consiste em oferecer, aos servidores, benefícios e vantagens de caráter social sob a forma de auxílios e licenças, bem como os benefícios previstos em lei.

    1.3.3 - Assistência Psicossocial que consiste em desenvolver ações preventivas e de tratamento, assistir aos servidores e a seus dependentes, visando sua recuperação e integração ao seu ambiente de trabalho, familiar e social.

    2. Disposições Finais

    2.1 - O CNPq poderá celebrar convênios com entidades prestadoras de assistência médico-hospitalar e odontológica em todo o território nacional.

    2.2 - Todos os casos encaminhados à Coordenação de Benefícios e Assistência serão tratados confidencialmente, sendo vedado a qualquer pessoa, inclusive aos superiores hierárquicos, os recursos clínicos utilizados.

    2.3 - As Unidades de Pesquisa que não possuem áreas de acompanhamento psicossocial, deverão solicitar instruções específicas à Superintendência de Recursos Humanos - SRH e adequar esta Resolução as suas peculiaridades.

    2.4 - Caberá à Superintendência de Recursos Humanos definir os critérios e procedimentos necessários à operacionalização dos programas constantes neste Plano, bem como dirimir os casos omissos e excepcionais.

    Brasília, 15 de julho de 1993

    Lindolpho de Carvalho Dias
    Presidente

     
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