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Revogada pela: RN-010/1993RN-036/1990
Plano de Acompanhamento Psico-Social
Institui o Plano de Acompanhamento Psico-social, no âmbito do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Instituir o Plano de Acompanhamento Psico-social, no âmbito do CNPq.
1. Objetivo
O Plano tem por objetivo definir as diretrizes orientadoras para o desenvolvimento das atividades de:
a) acompanhamento psico-social;
b) concessão de benefícios e vantagens;
c) assistência/psico-social.2. Definições
2.1 - Acompanhamento psico-social é o conjunto de atividades desenvolvidas com a finalidade de propiciar o atendimento às necessidades psico-sociais do servidor.
2.2 - Concessão de benefícios e vantagens consiste em oferecer benefícios e vantagens de caráter social, na forma de auxílios e licenças aos servidores do CNPq, bem como os benefícios previstos em lei.
2.3 - Assistência psico-social consiste em desenvolver as ações preventivas e de tratamento, assistir aos servidores e seus dependentes na forma de subprogramas específicos, visando sua recuperação e integração ao seu ambiente de trabalho, familiar e social.
3. Competência
3.1 - Compete ao Gerente de Benefício e Assistência:
- planejar, coordenar e realizar a supervisão das atividades da equipe de acompanhamento psico-social.
3.2 - Compete a equipe de acompanhamento psico-social:
- efetuar pesquisas e levantamentos, externos e no âmbito da Administração Central, a fim de propor subprogramas de trabalho;
- realizar estudos atinentes a elaboração, aplicação, revisão e divulgação dos subprogramas de bem-estar psico-social;
- prestar orientação a servidores e chefia, quanto ao atendimento às necessidades psico-sociais identificadas; e
- treinar e orientar as chefias e servidores na identificação de problemas psico-sociais que envolvam subordinados ou colegas de trabalho, no sentido de encaminhar seu encaminhamento à Gerência de Benefício e Assistência (equipe de acompanhamento psico-social e/ou ambulatório médico).4. Disposições Finais
4.1 - As Unidades de Pesquisa que não possuem áreas de acompanhamento psico-social, deverão solicitar instruções específicas à Superintendência de Recursos Humanos - SRH e procurar na medida de suas possibilidades adequar-se a esta Resolução.
4.2 - Todos os casos encaminhados à Gerência de Benefícios e Assistência serão tratados confidencialmente, sendo vedado a qualquer pessoa, inclusive aos superiores hierárquicos, os recursos clínicos utilizados.
4.3 - Serão desenvolvidos os subprogramas que farão parte do Programa Anual de Acompanhamento Psico-social, que deverá ser atualizado no último trimestre de cada ano, especificando os procedimentos de acompanhamento psico-social, benefícios e vantagens de cada subprograma.
4.4 - A equipe responsável pela execução do Programa de Acompanhamento Psico-social será constituída por profissionais capacitados, lotados na SRH.
4.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Recursos Humanos.
4.6 - Esta Resolução tem efeito retroativo a 01 de dezembro de 1990.
Brasília, 17 de dezembro de 1990
Gerhard Jacob
Presidente