• Revogada pela: RN-010/1993
    RN-036/1990

    Plano de Acompanhamento Psico-Social

    Institui o Plano de Acompanhamento Psico-social, no âmbito do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Instituir o Plano de Acompanhamento Psico-social, no âmbito do CNPq.

    1. Objetivo

    O Plano tem por objetivo definir as diretrizes orientadoras para o desenvolvimento das atividades de:

    a) acompanhamento psico-social;
    b) concessão de benefícios e vantagens;
    c) assistência/psico-social.

    2. Definições

    2.1 - Acompanhamento psico-social é o conjunto de atividades desenvolvidas com a finalidade de propiciar o atendimento às necessidades psico-sociais do servidor.

    2.2 - Concessão de benefícios e vantagens consiste em oferecer benefícios e vantagens de caráter social, na forma de auxílios e licenças aos servidores do CNPq, bem como os benefícios previstos em lei.

    2.3 - Assistência psico-social consiste em desenvolver as ações preventivas e de tratamento, assistir aos servidores e seus dependentes na forma de subprogramas específicos, visando sua recuperação e integração ao seu ambiente de trabalho, familiar e social.

    3. Competência

    3.1 - Compete ao Gerente de Benefício e Assistência:

    - planejar, coordenar e realizar a supervisão das atividades da equipe de acompanhamento psico-social.

    3.2 - Compete a equipe de acompanhamento psico-social:

    - efetuar pesquisas e levantamentos, externos e no âmbito da Administração Central, a fim de propor subprogramas de trabalho;
    - realizar estudos atinentes a elaboração, aplicação, revisão e divulgação dos subprogramas de bem-estar psico-social;
    - prestar orientação a servidores e chefia, quanto ao atendimento às necessidades psico-sociais identificadas; e
    - treinar e orientar as chefias e servidores na identificação de problemas psico-sociais que envolvam subordinados ou colegas de trabalho, no sentido de encaminhar seu encaminhamento à Gerência de Benefício e Assistência (equipe de acompanhamento psico-social e/ou ambulatório médico).

    4. Disposições Finais

    4.1 - As Unidades de Pesquisa que não possuem áreas de acompanhamento psico-social, deverão solicitar instruções específicas à Superintendência de Recursos Humanos - SRH e procurar na medida de suas possibilidades adequar-se a esta Resolução.

    4.2 - Todos os casos encaminhados à Gerência de Benefícios e Assistência serão tratados confidencialmente, sendo vedado a qualquer pessoa, inclusive aos superiores hierárquicos, os recursos clínicos utilizados.

    4.3 - Serão desenvolvidos os subprogramas que farão parte do Programa Anual de Acompanhamento Psico-social, que deverá ser atualizado no último trimestre de cada ano, especificando os procedimentos de acompanhamento psico-social, benefícios e vantagens de cada subprograma.

    4.4 - A equipe responsável pela execução do Programa de Acompanhamento Psico-social será constituída por profissionais capacitados, lotados na SRH.

    4.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente de Recursos Humanos.

    4.6 - Esta Resolução tem efeito retroativo a 01 de dezembro de 1990.

    Brasília, 17 de dezembro de 1990

    Gerhard Jacob
    Presidente

     
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