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Revogada pela: RN-010/1993RN-017/1991
Plano de Assistência Médico-Social - PAMS
Redefini o Plano de Assistência Médico-Social - PAMS, que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar social dos servidores do CNPq e de seus dependentes.
Revoga: RN-015/1988O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Redefinir o Plano de Assistência Médico-Social - PAMS, que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar social dos servidores do CNPq e de seus dependentes.
1. Característica
1.1 - O Plano de Assistência Médico-Social é composto pelo Programa Integrado de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - PIAMHO, que compreende o conjunto de atividades que visa conceder aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médica, hospitalar, e odontológica, de caráter preventivo e curativo.
1.2 - O PIAMHO será composto das seguintes atividades:
1.2.1 - Assistência Ambulatorial
Consiste ao atendimento médico e odontológico prestado na Administração Central aos servidores do CNPq.
1.2.1.1 - Aos dependentes dos servidores será concedido tão somente o atendimento médico.
1.2.1.2 - As Unidades de Pesquisa que colocarem esta atividade à disposição dos servidores, deverão adaptá-la às suas peculiaridades, respeitando o disposto no item 1.2.1.1.
1.2.2 - Prevenção à Doença
Consiste na proteção, controle e avaliação das condições de saúde dos servidores, desenvolvendo medidas de prevenção médica, sanitária e de medicina do trabalho.
1.2.2.1 - Todos os servidores serão submetidos a exames pré-admissionais e periódicos, segundo critérios estabelecidos pela legislação vigente e sempre que constatada a sua necessidade ou conveniência.
1.2.3 - Recuperação à Saúde
Consiste em oferecer aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médica, hospitalar, odontológica, psiquiátrica, psicológica, e fonaudiológia.
1.2.3.1 - O CNPq concederá aos servidores e seus dependentes, atendimento pelos sistema de "Livre Escolha" e "Escolha Dirigida" de acordo com a operacionalização definida pelo Superintendente de Recursos Humanos.
1.2.3.2 - O CNPq poderá celebrar convênios com entidades prestadoras de assistência médico-hospitalar e odontológica, em qualquer parte do território nacional.
1.2.4 - Assistência Opcional
Consiste em proporcionar aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médico-hospitalar prestada por sociedade ou cooperativas médicas, mediante convênios com o CNPq.
1.2.4.1 - As despesas decorrentes desta atividade serão custeadas parte pelo CNPq e parte pelos servidores, de acordo com a natureza dos convênios.
2. Disposições Finais
2.1 - As atividades de "Assistência Ambulatorial" e de "Serviço Social" serão oferecidas aos servidores, em caráter gratuito, por profissionais do CNPq.
2.2 - Caberá ao Superintendente de Recursos Humanos regulamentar os critérios e procedimentos necessários à operacionalização dos Programas constantes do Plano de Assistência Médico-Social, bem como dirimir os casos excepcionais.
Brasília, 24 de junho de 1991
Gerhard Jacob
Presidente