• Revogada pela: RN-010/1993
    RN-017/1991

    Plano de Assistência Médico-Social - PAMS

    Redefini o Plano de Assistência Médico-Social - PAMS, que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar social dos servidores do CNPq e de seus dependentes.

    Revoga: RN-015/1988

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Redefinir o Plano de Assistência Médico-Social - PAMS, que tem por objetivo assegurar a saúde e o bem-estar social dos servidores do CNPq e de seus dependentes.

    1. Característica

    1.1 - O Plano de Assistência Médico-Social é composto pelo Programa Integrado de Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica - PIAMHO, que compreende o conjunto de atividades que visa conceder aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médica, hospitalar, e odontológica, de caráter preventivo e curativo.

    1.2 - O PIAMHO será composto das seguintes atividades:

    1.2.1 - Assistência Ambulatorial

    Consiste ao atendimento médico e odontológico prestado na Administração Central aos servidores do CNPq.

    1.2.1.1 - Aos dependentes dos servidores será concedido tão somente o atendimento médico.

    1.2.1.2 - As Unidades de Pesquisa que colocarem esta atividade à disposição dos servidores, deverão adaptá-la às suas peculiaridades, respeitando o disposto no item 1.2.1.1.

    1.2.2 - Prevenção à Doença

    Consiste na proteção, controle e avaliação das condições de saúde dos servidores, desenvolvendo medidas de prevenção médica, sanitária e de medicina do trabalho.

    1.2.2.1 - Todos os servidores serão submetidos a exames pré-admissionais e periódicos, segundo critérios estabelecidos pela legislação vigente e sempre que constatada a sua necessidade ou conveniência.

    1.2.3 - Recuperação à Saúde

    Consiste em oferecer aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médica, hospitalar, odontológica, psiquiátrica, psicológica, e fonaudiológia.

    1.2.3.1 - O CNPq concederá aos servidores e seus dependentes, atendimento pelos sistema de "Livre Escolha" e "Escolha Dirigida" de acordo com a operacionalização definida pelo Superintendente de Recursos Humanos.

    1.2.3.2 - O CNPq poderá celebrar convênios com entidades prestadoras de assistência médico-hospitalar e odontológica, em qualquer parte do território nacional.

    1.2.4 - Assistência Opcional

    Consiste em proporcionar aos servidores do CNPq e seus dependentes, assistência médico-hospitalar prestada por sociedade ou cooperativas médicas, mediante convênios com o CNPq.

    1.2.4.1 - As despesas decorrentes desta atividade serão custeadas parte pelo CNPq e parte pelos servidores, de acordo com a natureza dos convênios.

    2. Disposições Finais

    2.1 - As atividades de "Assistência Ambulatorial" e de "Serviço Social" serão oferecidas aos servidores, em caráter gratuito, por profissionais do CNPq.

    2.2 - Caberá ao Superintendente de Recursos Humanos regulamentar os critérios e procedimentos necessários à operacionalização dos Programas constantes do Plano de Assistência Médico-Social, bem como dirimir os casos excepcionais.

    Brasília, 24 de junho de 1991

    Gerhard Jacob
    Presidente

     
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