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Revogada pela: RN-009/2006RN-004/2005
Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica
Aprova o Regulamento da 3ª edição do Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica.
Revoga: RN-016/2004O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,
Resolve
Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 3ª edição do Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica instituído pela RN-018/03 de 08 de outubro de 2003.
Brasília, 25 de janeiro de 2005
Erney Plessmann Camargo
3º Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica - 2005
Regulamento
Capítulo I - Do Prêmio
Art. 1º - O objetivo do Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é incentivar bolsistas de iniciação científica do CNPq que se destacaram durante o ano sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, bem como as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC que contribuiram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.
Art. 2º - O Prêmio será atribuído anualmente a bolsistas de iniciação científica do CNPq e às instituições participantes do PIBIC na forma do seguinte regulamento.
Art. 3º - O Prêmio será atribuído em duas categorias:
1. Bolsista de Iniciação Científica; e
2. Mérito Institucional.
§ 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão os bolsistas de iniciação científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de renovação, ou seja, bolsistas que estejam passando de uma quota para outra. Não poderão se candidatar, os bolsistas que encerraram suas bolsas em 2005 ou ex-bolsistas de IC do CNPq, de anos anteriores.
§ 2º - Na categoria Mérito Institucional, concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, e que tenham bolsistas do Programa concorrendo ao Prêmio.
§ 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente após 3 anos (três) de insterstício.
Art. 4º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica serão concedidas três premiações, sendo um para cada grande área de conhecimento:
a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
b) Ciências da Vida; e
c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
§ 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até três candidatos, bem como, a critério da própria comissão, não ser concedido o Prêmio.
§ 2º - Na categoria Mérito Institucional, havendo empate na classificação, a decisão final compete às Comissões Julgadoras.
Art. 5º - A premiação para cada bolsista de iniciação científica corresponderá uma:
- quantia equivalente a doze (12) meses de bolsa de IC, em dinheiro;
- bolsa de Mestrado;
- passagem e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Parágrafo Único - O prazo para início da utilização da bolsa de Mestrado não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do referido prêmio.
Art. 6º - A instituição do PIBIC agraciada com o Mérito Institucional receberá uma placa alusiva ao evento.
Art. 7º - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados a participarem da cerimônia de entrega do Prêmio, em solenidade pública.
Capítulo II - Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos
Art. 8º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou órgão similar contribuirão para:
- a divulgação do Prêmio em suas instituições;
- o recebimento e processamento das inscrições;
- a seleção dos seus bolsistas;
- o encaminhamento ao CNPq dos três escolhidos por área.
Art. 9º - As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos bolsistas à Comissão de Seleção de suas respectivas instituições de ensino superior, até o dia 26 de agosto de 2005. A ficha de inscrição pode ser obtida no site:
www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/destaque_ic. Para a inscrição, os bolsistas devem apresentar os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso, período que está cursando e se é bolsista detentor de bolsa nova ou renovação;
c) resumo do relatório final, com no máximo uma (01) página;
d) histórico escolar; e
e) currículo atualizado na Plataforma Lattes.
Parágrafo Único - Os bolsistas de iniciação científica do CNPq deverão apresentar comprovantes de apresentação do trabalho em congressos da área, bem como de publicações do trabalho em revistas indexadas, quando houver.
Art. 10 - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.
Art. 11 – Para a concessão da premiação da categoria Mérito Institucional, o CNPq classificará as instituições do PIBIC com base na relação entre o número de ex-bolsistas do PIBIC/CNPq que se titularam no mestrado ou no doutorado, em cursos reconhecidos pela CAPES (na própria ou em outras instituições), e o número total de ex-bolsistas do PIBIC/CNPq. Serão considerados ex-bolsistas aqueles que receberam a última mensalidade da bolsa do CNPq no período de 1994 a 2001 e, para a aferição de titulação, será considerado o período 1996 a 2003.
Art. 12 - As instituições de ensino superior e institutos de pesquisas devem criar uma Comissão de Seleção, para escolha e encaminhamento ao CNPq, até 12 de setembro de 2005, dos três melhores bolsistas de IC do CNPq, um por grande área do conhecimento, por meio de ofício, acompanhados dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição preenchida;
b) relatório final;
c) resumo; e
d) cópia do currículo Lattes atualizado.
Esta documentação deve ser encaminhada, via sedex, para o seguinte endereço:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
Serviço de Prêmios
SEPN 507, Bloco "B", Ed. Sede CNPq – Sala 209
CEP 70740-901 - Brasília, DF.
Art. 13 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato.
Art. 14 - As inscrições incompletas não serão aceitas.
CAPÍTULO III - Da Comissão Julgadora
Art. 15 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq, ouvida a Diretoria Executiva.
Art. 16 - Cada Comissão Julgadora será composta de três membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, e os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica.
Art. 17 - As Comissões Julgadoras divulgarão os resultados até o dia 29 de setembro de 2005.
Art. 18 – A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante as comemorações da Semana de Ciência e Tecnologia, de 3 a 9 de outubro de 2005.
Art. 19 - Os três (3) vencedores do Prêmio deverão fazer uma explanação sobre os seus trabalhos de pesquisa durante a reunião anual da SBPC, em 2006.
Capítulo IV - Das Considerações Finais
Art. 20 -. As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.
Art. 21 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.
Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos.
Art. 22- Os trabalhos e os documentos encaminhados ao CNPq pelos concorrentes não serão devolvidos.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.