• Revogada pela: RN-004/2005
    RN-016/2004

    Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica

    Aprova o Regulamento da 2ª edição do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 2ª edição do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA instituído pela RN-018/03 de 08 de outubro de 2003.

    Brasília, 19 de abril de 2004

    Erney Plessmann de Camargo

     

    Anexo
    2º Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica - 2004
    Regulamento

    CAPÍTULO I - Do Prêmio

    Art. 1º - O objetivo do Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é incentivar bolsistas que se destacaram durante o ano sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final.

    Art. 2º - O Prêmio será atribuído a bolsistas de iniciação científica do CNPq na forma do presente regulamento.

    Art. 3º - O Prêmio em 2004 será atribuído à categoria Bolsista de Iniciação Científica.

    § 1º - Poderão concorrer os bolsistas de iniciação científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de renovação, ou seja, bolsistas que estejam passando de uma quota para outra.

    § 2º - Não poderão se candidatar, os bolsistas que encerraram suas bolsas neste ano ou ex-bolsistas de IC do CNPq, de anos anteriores.

    Art. 4º - Serão concedidos três prêmios, sendo um para cada grande área de conhecimento:

    a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;
    b) Ciências da Vida; e
    c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

    § 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até três candidatos, bem como, a critério da própria comissão, não ser concedido o Prêmio.

    Art. 5º - O prêmio para cada bolsista de iniciação científica corresponderá a importância em dinheiro, equivalente a doze meses de bolsa e passagens aéreas e hospedagem para permitir a sua participação na reunião anual da SBPC.

    Art. 6º - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados pelo CNPq a participarem da entrega do Prêmio.

    CAPÍTULO II - Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos

    Art. 7º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou órgão similar contribuirão para a divulgação do Prêmio em suas instituições, para o recebimento e processamento das inscrições e para a seleção dos seus bolsistas.

    Art. 8º - As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos bolsistas à Comissão de Seleção de suas respectivas instituições (universidades, centro de pesquisa etc) até o dia 31 de agosto de 2004. A ficha de inscrição pode ser obtida no site: www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/destaque_ic. Os bolsistas devem apresentar os seguintes documentos:

    a) cópia do relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso, período que está cursando e se é bolsista detentor de bolsa nova ou renovação;
    b) cópia do resumo do relatório final, em 01 página;
    c) histórico escolar; e
    d) currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    Parágrafo Único - Os bolsistas deverão apresentar comprovantes de apresentação do trabalho em congressos da área, bem como de publicações do trabalho em revistas indexadas, quando houver.

    Art. 9º - As instituições devem criar uma Comissão de Seleção, para escolha e encaminhamento ao CNPq, até 30 de setembro de 2004, dos três melhores candidatos, um por grande área do conhecimento, acompanhados dos relatórios finais e seus respectivos resumos ao CNPq, em formato impresso e encadernado (página tamanho A4, corpo 12) e cópia do currículo Lattes atualizado.

    Art. 10 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato.

    Art. 11 - As inscrições incompletas não serão aceitas.

    CAPÍTULO III - Da Comissão Julgadora

    Art. 12 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq, ouvida a Diretoria Executiva.

    Art. 13 - Cada Comissão Julgadora será composta de três membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, e os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica.

    Art. 14 - As Comissões Julgadoras divulgarão o resultado dos premiados até o dia 31 de outubro de 2004.

    Art. 15 - A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada em data e local a serem definidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    Art. 16 - Os três (3) vencedores do Prêmio deverão fazer uma explanação sobre os seus trabalhos de pesquisa durante a reunião anual da SBPC, em 2005.

    CAPÍTULO IV - Das Considerações Finais

    Art. 17 -. As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

    Art. 18 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelas entidades conveniadas, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.

    Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos.

    Art. 19 - Os trabalhos e os documentos encaminhados ao CNPq pelos concorrentes não serão devolvidos.

    Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.

     
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