• Revogada pela: RN-010/2007
    RN-009/2006

    Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica

    Aprova o Regulamento da 4ª edição do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA.

    Revoga: RN-004/2005

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Aprovar, na forma do anexo, o Regulamento da 4ª edição do PRÊMIO DESTAQUE DO ANO NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA instituído pela RN-018/03 de 08 de outubro de 2003.

    Brasília,  2 de  março de 2006

    Erney Plessmann Camargo


    4º Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica - 2006

    Regulamento

    CAPÍTULO I - Do Prêmio

    Art. 1º - O Prêmio Destaque do Ano na Iniciação Científica é uma iniciativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e tem como objetivo incentivar bolsistas de iniciação científica do CNPq que se destacaram durante o ano sob os aspectos de relevância e qualidade do seu relatório final, bem como as instituições participantes do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC que contribuíram de forma relevante para o alcance dos objetivos do Programa.

    Art. 2º - O Prêmio será atribuído anualmente a bolsistas de iniciação científica do CNPq e às instituições participantes do PIBIC na forma do seguinte regulamento.

    Art. 3º - O Prêmio será atribuído em duas categorias:

    1. Bolsista de Iniciação Científica; e

    2. Mérito Institucional.

    § 1º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica concorrerão os bolsistas de iniciação científica do CNPq com pelo menos 12 meses de bolsa e que estejam em processo de renovação 2006/2007. Não poderão se candidatar, os bolsistas que encerraram suas bolsas em 2006 ou ex-bolsistas de IC do CNPq, de anos anteriores.

    § 2º - Na categoria Mérito Institucional, concorrerão instituições que participam do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, e que tenham bolsistas concorrendo ao Prêmio.

    § 3º - A instituição contemplada com o Mérito Institucional somente poderá ser premiada novamente após 5 anos (cinco) de interstício.

    Art. 4º - Na categoria Bolsista de Iniciação Científica serão concedidas três premiações, sendo um para cada grande área de conhecimento:

    a) Ciências Exatas, da Terra e Engenharias;

    b) Ciências da Vida; e

    c) Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

    § 1º - A Comissão Julgadora poderá premiar até três candidatos, bem como, a critério da  própria comissão, não ser concedido o Prêmio.

    § 2º - Na categoria Mérito Institucional, havendo empate na classificação, a decisão final compete às Comissões Julgadoras.

    Art. 5º - A premiação para cada bolsista de iniciação científica corresponderá:

    - quantia equivalente a doze (12) meses de bolsa de IC, em dinheiro;

    - bolsa de Mestrado;

    - passagem e hospedagem para permitir a participação dos agraciados na reunião anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em 2007.

    - visita a centros de excelência no Reino Unido, patrocinada pelo British Council. Esta premiação será concedida em sistema de rodízio. Em 2006 a área a ser agraciada é Ciências da Vida. Os agraciados das demais áreas receberão assinaturas da Revista Nature.

    § 1º - O prazo para início da utilização da bolsa de Mestrado não poderá ser superior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do referido prêmio. Os agraciados devem atender aos critérios e requisitos estabelecidos pelo CNPq.

    Art. 6º - A instituição do PIBIC agraciada com o Mérito Institucional receberá um troféu alusivo ao evento.

    Art. 7º - Os orientadores dos bolsistas agraciados serão convidados pelo CNPq a participar da cerimônia de entrega do Prêmio, em solenidade pública.

    CAPÍTULO II - Da Inscrição e Entrega dos Trabalhos

    Art. 8º - As Pró-Reitorias de Pesquisa e/ou Pós-Graduação ou órgão similar contribuirão para:

    - a divulgação do Prêmio na instituição;

    - o recebimento e processamento das inscrições;

    - a criação da comissão de seleção;

    - a seleção dos bolsistas inscritos;

    - o encaminhamento ao CNPq dos três escolhidos por grande área do conhecimento.

    Art. 9º - As inscrições devem ser individuais e encaminhadas pelos bolsistas às Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão similar (Comissão de Seleção) até o dia 21 de agosto de 2006. A ficha de inscrição e demais informações podem ser obtidas no endereço: www.cnpq.br/sobrecnpq/premios/destaque_ic.

    Para a inscrição, os bolsistas devem apresentar a instituição os seguintes documentos:

    a) ficha de inscrição preenchida;

    b) relatório final, com um máximo de 20 páginas (tamanho A4, corpo 12), contendo, na folha de rosto, o nome da instituição, título do trabalho, nome do bolsista, data de ingresso como bolsista do CNPq, nome do orientador, título do projeto de pesquisa do orientador ao qual está vinculado, nome do curso, período que está cursando e se é bolsista detentor de bolsa de renovação;

    c) resumo do relatório final, com no máximo uma (01) página;

    d) histórico escolar; e

    e) currículo atualizado na Plataforma Lattes.

    Parágrafo Único - Os bolsistas de iniciação científica do CNPq deverão apresentar comprovantes de apresentação do trabalho em congressos da área, bem como de publicações do trabalho em revistas indexadas, quando houver.

    Art. 10 - As inscrições das instituições do PIBIC para concorrer na categoria Mérito Institucional serão automáticas, desde que apresentem bolsistas do PIBIC inscritos na categoria Bolsista de Iniciação Científica.

     Art. 11 – Para a concessão da premiação da categoria Mérito Institucional, o CNPq premiará a instituição do PIBIC com maior índice de egressos titulados na pós-graduação.

    Art.12 - As instituições devem encaminhar ao CNPq, até 12 de setembro de 2006, os três melhores relatórios dos bolsistas de IC do CNPq, um por grande área do conhecimento, por meio dos Correios, para o endereço:

    Conselho Nacional de Desenvovimento Científico e Tecnológico - CNPq
    Assessoria de Comunicação Social
    Serviço de Prêmios
    SEPN 507, Bloco B, sala 207
    CEP 70740-901 - Brasilia - DF

    Documentação exigida:

    - ficha de inscrição;
    - relatório final; e
    - resumo. 

    Art. 13 - A apresentação da inscrição implica na concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento, por parte do candidato.

    Art. 14 - As inscrições incompletas não serão aceitas.

    CAPÍTULO III - Da Comissão Julgadora

    Art. 15 - A escolha dos premiados será feita por três Comissões Julgadoras, sendo uma para cada grande área do conhecimento, escolhidas especialmente para este fim, compostas e designadas pelo Presidente do CNPq, ouvida a Diretoria Executiva.

    Art. 16 - Cada Comissão Julgadora será composta de três membros, sendo um representante do CNPq, que será o Presidente da Comissão, e os demais serão oriundos da comunidade científica e tecnológica.

    Art. 17 - As Comissões Julgadoras divulgarão os resultados até o dia 29 de setembro de 2006.

    Art. 18 – A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada durante as comemorações da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, de 16 a 23 de outubro de 2006.

    Art. 19 - Os três (3) vencedores do Prêmio deverão fazer uma explanação sobre os seus trabalhos de pesquisa durante a reunião anual da SBPC, em 2007.

    CAPÍTULO IV - Das Considerações Finais

    Art. 20 -. As decisões das Comissões Julgadoras não serão passíveis de recursos ou impugnações em qualquer fase do processo de premiação.

    Art. 21 - Os concorrentes ao Prêmio concordam com a eventual publicação, pelo CNPq, dos trabalhos inscritos, no todo, em parte, ou em texto resumido pelo autor, em forma a ser definida.

    Parágrafo Único - Os agraciados concordam com a divulgação do resultado de forma apropriada a eventos dessa natureza, comprometendo-se a comparecerem à solenidade de entrega do Prêmio, na qualidade de convidados do CNPq. O não comparecimento por motivo não justificado poderá implicar na desclassificação dos candidatos.

    Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e CNPq.

     
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