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Revogada pela: RN-002/2007RN-028/2003
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa no Âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência ¿ PRONEX
Estabelece que as normas aplicáveis a concessão e implementação do apoio financeiro a projeto de pesquisa disposto no item 6. Projeto Individual de Pesquisa, da RN-017/95 - Auxílios Individuais, de 01/08/95, regulamentadas pela RN-020/2003 - Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, de 30/10/2003, serão observadas pelo Programa de Apoio a Núcleos de Excelência ¿ PRONEX, visando a execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
Revoga: RN-020/2001O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09 de junho de 2003 e considerando o esforço institucional no cumprimento dos compromissos assumidos pelo PRONEX,
Resolve
Estabelecer que as normas aplicáveis a concessão e implementação do apoio financeiro a projeto de pesquisa disposto no item 6. Projeto Individual de Pesquisa, da RN-017/95 - Auxílios Individuais, de 01/08/95, regulamentadas pela RN-020/2003 - Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, de 30/10/2003, serão observadas pelo Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, visando a execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
1. Disposição Geral
Não se aplicam, ao apoio financeiro a projeto de pesquisa concedido pelo PRONEX, as vedações definidas nos:
a) subitens 6.3, 6.4.3, 6.4.4 e 6.5 da RN-017/95; e
b) alíneas a, b, d e h do item 1.4 das Condições Gerais de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, anexo a RN-020/2003.
1.1 - Os rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro, dos recursos concedidos pelo PRONEX, só poderão ser aplicados no projeto aprovado.
2. Disposições Finais
2.1 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data.
2.2 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Brasília, 4 de dezembro de 2003
Erney Plessmann de Camargo