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Revogada pela: RN-028/2003RN-020/2001
Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa no Âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX
Estabelece que as normas aplicáveis a concessão e implementação do apoio financeiro a projeto de pesquisa disposto no item 6. Projeto Individual de Pesquisa, da RN-017/95 - Auxílios Individuais.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso de suas atribuições e considerando o esforço institucional no cumprimento dos compromissos assumidos pelo PRONEX,
Resolve
Estabelecer que as normas aplicáveis a concessão e implementação do apoio financeiro a projeto de pesquisa disposto no item 6. Projeto Individual de Pesquisa, da RN-017/95 - Auxílios Individuais, de 01/08/95, regulamentadas pela RN-004/2000 - Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, de 21/08/2000, serão observadas pelo Programa de Apoio a Núcleos de Excelência – PRONEX, visando a execução de atividades de pesquisa científica e tecnológica.
1. Disposição GeralNão se aplicam, ao apoio financeiro a projeto de pesquisa concedido pelo PRONEX, as vedações definidas nos:
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subitens 6.3, 6.4.3, 6.4.4 e 6.5 da RN-017/95;
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alíneas b, c, e, g e h do item 1.4 do Regulamento de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa, anexo a RN-004/2000.
1.1 - Os rendimentos decorrentes de aplicações no mercado financeiro, dos recursos concedidos pelo PRONEX, só poderão ser aplicados no projeto aprovado.
2 . Disposições Finais
2.1 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir desta data.
2.2 - Os casos omissos nesta Resolução Normativa serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
Brasília, 18 de dezembro de 2001
Esper Abrão Cavalheiro
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