-
Revogada pela: RN-029/2004RN-005/2002
Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde - PITS Convênio Ministério da Saúde - MS / CNPq
Regulamenta e estabelece procedimentos para contratação de profissionais da saúde no âmbito do Convênio MS/SPS nº 111/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Revoga: RN-013/2001O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Regulamentar e estabelecer procedimentos para contratação de profissionais da saúde no âmbito do Convênio MS/SPS nº 111/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
1 - Objetivos
Apoiar e assessorar o Ministério da Saúde por intermédio da Secretaria de Políticas de Saúde, disponibilizando toda competência técnica e administrativa para a execução de projetos no âmbito do Convênio MS/SPS - CNPq nº 111/2001, referente aos Programas de Interiorização do Trabalho em Saúde e de Pesquisa em Saúde, agilizando e garantindo a consecução dos objetivos firmados no convênio, expressos a seguir:
- efetuar levantamento e pesquisas sobre a situação da saúde nos 150 municípios atendidos pelo Programa de Interiorização em Saúde;
- capacitar recursos humanos em diferentes níveis, em conjunto com as universidades dos estados selecionados, para a pesquisa em questão;
- implantar a rede de comunicação on line para transmissão dos dados pelos pesquisadores, nos municípios selecionados; e
- Identificar os principais problemas existentes e apontar as soluções possíveis.2 - Forma de Concessão e Modalidade
A contratação de profissionais da saúde, por intermédio de bolsas concedidas aos pesquisadores, por iniciativa do Secretário de Políticas da Saúde, sob a forma individual, através dos sistemas de fomento científico e tecnológico em vigência no CNPq, far-se-á contemplando a seguinte modalidade:
Interiorização do Trabalho em Saúde - (ITS)
- Médicos/Enfermeiros/Coordenadores Administrativos, de Conectividade, Estaduais e de Cursos de Especialização/ Diretor Nacional e Técnicos Especializados; e
- Auxiliares (Nível Médio) Estaduais e de Cursos de Especialização.3 - Requisitos para Contratação
A concessão de bolsas e auxílios individuais aos pesquisadores do PITS, enquadrados e selecionados pela Comissão Mista, atenderá aos objetivos, critérios de classificação, requisitos, duração, benefícios e as exigências de documentação mínima expressos nos instrumentos normativos em vigência no CNPq, bem como nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério da Saúde e o CNPq.
4 - Níveis e Valores das Bolsas
Os níveis, os valores das bolsas e os critérios de enquadramento dos pesquisadores estão definidos no Anexo I - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PITS.
5 - Disposição Final
Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2002
Esper Abrão Cavalheiro
Anexo I - Quadro de níveis e valores de bolsas do PITS - Revogado pela RN 026/2003