• Revogada pela: RN-016/2006
    IS-019/2005

    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR

    Estabelece objetivos, requisitos, condições, procedimentos, critérios, documentos e orientações necessários à concessão, implementação e acompanhamento das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, no CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003, e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País,

    Resolve

    Estabelecer objetivos, requisitos, condições, procedimentos, critérios, documentos e orientações necessários à concessão, implementação e acompanhamento das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, no CNPq.

    1. Objetivos

    1.1 - Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica.

    1.2 - Contribuir para diminuição das desigualdades priorizando as instituições situadas nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do País, assim reconhecidas pelo CNPq, atuando em duas vertentes:

    a) regionalização: caracterizada pela atração de doutores para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o estado do Espírito Santo. Nesse caso, não é permitida a concessão da bolsa a doutores formados ou radicados no próprio estado;

    b) interiorização: caracterizada pela atração de doutores para microrregiões de baixo desenvolvimento, fora das áreas metropolitanas e que permite a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no próprio estado.

    1.2.1 - Para os estados das regiões Sul e Sudeste, excetuando-se o estado do Espírito Santo, só se aplica a interiorização.

    2. Forma de Apoio

    O apoio do CNPq consistirá na concessão de bolsa na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e outros benefícios previstos em convênios específicos de cooperação firmados com Secretarias ou Fundações responsáveis pela área de Ciência, Tecnologia e Inovação nos diversos estados da Federação, podendo ainda envolver outros partícipes.

    3. Benefícios

    3.1 - Os candidatos selecionados farão jus aos seguintes benefícios, salvo disposições em contrário especificadas em convênio:

    a) bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq, em consonância com a tabela apresentada no Anexo;

    b) auxílio instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a:

    - duas mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 km;

    - uma mensalidade, nos demais casos;

    c) passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 km e a concessão seja pertinente.

    3.2 - O candidato que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus ao auxílio-instalação.

    3.3 - O pagamento dos benefícios acima definidos poderá ser compartilhado com outros órgãos ou entidades, caso estipulado em convênio.

    4. Requisitos e Condições

    4.1 - Para a Entidade Estadual:

    a) ter convênio firmado com o CNPq no qual define a sua contrapartida. O convênio será elaborado com base na IN/STN nº 01/97, e no que couber, a Lei nº 8.666, de 21/06/93, e deverá conter plano de trabalho específico com a definição de responsabilidades dos partícipes;

    b) selecionar os candidatos por meio de chamada pública na qual será definida a sistemática de seleção, se fluxo contínuo ou calendário previamente estabelecido;

    c) encaminhar ao CNPq os nomes dos candidatos selecionados, acompanhados da documentação pertinente, nos termos conveniados.

    4.2 - Para a instituição na qual o projeto será desenvolvido:

    a) mantersetor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada;

    b) estar localizada nas regiões N, NE e CO, no estado do Espírito Santo ou em microrregiões reconhecidas pelo CNPq como de baixo desenvolvimento científico e tecnológico;

    c) dispor de infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto;

    d) comprovar deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção;

    e) manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto;

    f) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;

    g) designar um pesquisador responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista;

    h) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente.

    4.3 - Para o Candidato:

    a) ter o título de doutor;

    b) não ter vínculo empregatício, exceto na situação prevista no subitem 11.8;

    c) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

    d) selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local), onde já exerce a profissão ou onde se aposentou. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado.

    e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto.

    4.4 - Para o Projeto:

    a) ser compatível com a atuação da instituição e com a duração da bolsa;

    b) ser consistente e ter sido aprovado no mérito após análise por especialista;

    c) estar restrito a atividades científicas e tecnológicas não administrativas.

    5. Solicitação, Seleção e Tramitação

    5.1 - As solicitações devem ser apresentadas em resposta à chamada local feita pela Entidade Estadual executora do convênio firmado com o CNPq nas quais podem ser destacadas as prioridades regionais.

    5.2 - O processo de seleção local será de responsabilidade da entidade ou órgão estadual e observará as seguintes etapas:

    a) pré-seleção e enquadramento das propostas à chamada e às prioridades estabelecidas;

    b) envio a consultoria ad-hoc;

    c) julgamento por comitê assessor local que em sua constituição incluarepresentante do CNPq.

    5.3 - Caso a sistemática de seleção seja por fluxo contínuo, fica dispensado o cumprimento da alínea "c" acima, sendo exigido o parecer de pelo menos 2 (dois) consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, de instituição distinta da instituição de destino do bolsista.

    5.4 - Efetivada a seleção, a Entidade Estadualencaminhará formalmente ao CNPq as indicações cada uma das quais acompanhada por:

    a) formulário de proposta da entidade estadual;

    b) projeto de pesquisa;

    c) manifestação formal da instituição de destino quanto:

    - ao interesse em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa; e

    - à compatibilidade do projeto de pesquisa com as prioridades institucionais;

    d) parecer do comitê assessor local ou dos consultores ad hoc no caso de fluxo contínuo;

    e) outros documentos quando solicitados.

    5.5 - A Entidade Estadual convenente encaminhará os nomes dos candidatos selecionados, acompanhados da respectiva proposta do Gestor do Programa no CNPq, que analisará as indicações do ponto de vista administrativo, verificará o cumprimento dos requisitos e condições para a concessão e definirão o nível para enquadramento.

    5.6 - O Gestor do Programa submeterá a proposição ao Presidente do CNPq, para aprovação final.

    6. Divulgação dos Resultados

    O Gestor do Programa encaminhará, ao dirigente da Entidade Estadual, correspondência oficial assinada pelo Presidente do CNPq, comunicando a aprovação da proposta. A divulgação aos candidatos é de competência da Entidade Estadual.

    7. Implementação

    7.1 - A lista de candidatos aprovados será encaminhada pelo Gestor do Programa à Coordenação Geral de Execução do Fomento - CGEFO, para abertura de processo e solicitação ao candidato da seguinte documentação complementar, necessária à implementação da bolsa:

    a) formulário do CNPq;

    b) declaração de início das atividades emitida pela instituição na qual o projeto será desenvolvido;

    c) declaração do bolsista de que não possui vínculo empregatício.

    7.2 - No caso de repasse de recursos pelo CNPq à entidade ou órgão estadual, conforme previsto na alínea "b" do item 8.1, a entidade deverá solicitar do candidato a mesma documentação definida em 7.1 e mantê-la em seu poder pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    8. Pagamento da Bolsa

    8.1 - O pagamento da bolsa poderá ser efetuado de duas formas:

    a) diretamente pelo CNPq ao bolsista, mediante depósito em sua conta corrente em instituição bancária indicada pelo CNPq, ou

    b) excepcionalmente, pela Entidade Estadual, quando os recursos forem repassados a ela pelo CNPq, mediante depósito na conta corrente do bolsista, em instituição bancária indicada pelo CNPq.

    9. Obrigações

    9.1 - Do CNPq:

    a) proceder ao enquadramento dos bolsistas, de acordo com a Tabela de Critérios e Valores (Anexo);

    b) efetivar o pagamento das mensalidades e demais benefícios estipulados no convênio;

    c) acompanhar a implementação do Programa e das bolsas.

    9.2 - Da Entidade Estadual convenente:

    a) lançar a chamada pública;

    b) compor o comitê assessorlocal incluindo pesquisador indicado pelo CNPq e efetivar a seleção das propostas com a sugestão do nível de enquadramento;

    c) encaminhar ao CNPq as propostas selecionadas;

    d) efetivar o pagamento das mensalidades e demais benefícios estipulados no convênio, no caso previsto na alínea "b" do item 8.1;

    e) acompanhar e avaliar o desempenho dos bolsistas;

    f) encaminhar ao CNPq relatório anual com apreciação sobre o desempenho dos bolsistas e sobre a liberação dos recursos de contrapartida;

    g) cumprir os compromissos de contrapartida de acordo com estabelecido no convênio.

    9.3 - Da instituição beneficiária:

    a) oferecer as condições de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto;

    b) comunicar à Entidade Estadual qualquer alteração em relação ao desenvolvimento do projeto e à situação do bolsista.

    9.4 - Do Bolsista:

    a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades previstas no projeto de pesquisa;

    b) comunicar à Entidade Estadual e ao CNPq qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento do projeto e à implementação da bolsa;

    c) não acumular bolsa DCR com outras bolsas concedidas por agências estaduais, federais, estrangeiras ou internacionais;

    d) apresentar à Entidade Estadual relatório anual, para avaliação da possível continuidade da bolsa conforme a vigência global prevista;

    e) devolver ao CNPq o investimento feito no caso de desistência da bolsa nos primeiros seis meses, exceto se devidamente justificada e acordada com o CNPq.

    10. Disposições Transitórias

    10.1 - As bolsas DCR em vigência concedidas sem a interveniência dos estados terão suas renovações analisadas e decididas pela área técnica do CNPq, sem a participação dos estados.

    10.2 - A fim de cumprir o compromisso assumido, serão pagas até o término de suas vigências as bolsas da modalidade DCR categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB, IIC e IIIA, implementadas até 31/12/2003.

    10.3 - É permitida a inclusão, no Programa, de qualquer bolsista com bolsa DCR em andamento no mesmo estado, desde que seja indicado pela Entidade Estadual executora, descontando-se os meses já usufruídos e sem direito aos benefícios adicionais.

    11. Disposições Finais

    11.1 - Os valores das bolsas e os respectivos critérios de enquadramento estão definidos na tabela do Anexo.

    11.2 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro que possua Visto Temporário ou Visto Permanente no Brasil.

    11.3 - O bolsista poderá participar de atividades didáticas, a seu exclusivo critério, desde que limitadas a 6 (seis) horas semanais e sem remuneração de qualquer espécie.

    11.4 - A avaliação dos relatórios anuais apresentados pela Entidade Estadual e dos relatórios técnicos apresentados pelos bolsistas será realizada pela área técnica do CNPq
    independentemente das iniciativas de acompanhamento e avaliação dos demais convenentes.

    11.5 - É vedada a retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de despesas anteriores à implementação.

    11.6 - É vedada a implementação da bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    11.7 - Caso as entidades estaduais ou outras instituições convenentes não cumpram com suas obrigações de liberação da contrapartida prevista no Convênio, o pagamento das mensalidades da bolsa poderá ser suspenso pelo CNPq e o Convênio anulado.

    11.8 - Em sendo contratado por instituição do estado onde exerce a atividade, durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá manter a bolsa reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que tal período ainda esteja contido na vigência potencialtotal da bolsa e que esta permanência como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual convenente, ficando assim essa quota não disponível a novo bolsista, por igual período.

    11.9 - Mesmo nos casos em que as mensalidades forem pagas pela Entidade Estadual, com recursos repassados pelo CNPq, a concessão da bolsa fica condicionada à aprovação final do CNPq e os bolsistas serão incluídos nas estatísticas como bolsistas desta instituição.

    11.10 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    11.11 - Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 7 de dezembro de 2005

    Erney Plessmann Camargo

     

    Anexo

    Tabela de Critérios e Valores das Bolsas DCR / Convênios

    Modalidade DCR
    Critérios
    Categoria/
    Nível
    Valor
    Desenvolvimento Científico e
    Tecnológico Regional DCR

    Doutor há, no mínimo, 10 (dez)anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científicotecnológicos;
    - coordenação de projetos de CT&I;
    - criação / consolidação de grupos de pesquisa.

    Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

    Ter comprovada experiência na formação de mestres e/ou doutores.

    ID
    R$ 5.200,00

    Doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos e comprovada experiência na:

    - execução de projetos científicotecnológicos;
    - coordenação de projetos de CT&I.

    Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

    Ter pós-doutorado.

    IE
    R$ 3.800,00
    Doutor, com menos de 5 (cinco) anos de titulação com experiência na execução de
    projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito nacional.
    IF
    R$ 2.800,00

     

    Publicada no D.O.U de 13/02/2006 seção 1, página 3.

     
    Ler na íntegra