• Revogada pela: RN-019/2005
    IS-008/2005

    Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR (Alteração)

    Altera o item 11.6 da Instrução de Serviço IS-021/2004 - Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR .

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    1. Alterar o item 11.6 da Instrução de Serviço IS-021/2004 - Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "11.6 - Em sendo contratado por Instituição do Estado, onde exerce a atividade, durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá manter a bolsa reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que tal período ainda esteja contido na vigência potencial total da bolsa e que esta permanência como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual convenente, ficando assim essa quota não disponível a novo bolsista, por igual período."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 25 de maio de 2005

    Erney Plessmann Camargo

    Publicada no D.O.U de 31/05/2005, Seção: 1 Pág.6

     
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