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Revogada pela: RN-019/2005IS-008/2005
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR (Alteração)
Altera o item 11.6 da Instrução de Serviço IS-021/2004 - Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR .
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar o item 11.6 da Instrução de Serviço IS-021/2004 - Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR que passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.6 - Em sendo contratado por Instituição do Estado, onde exerce a atividade, durante a vigência da bolsa, o pesquisador poderá manter a bolsa reduzida em 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, até o limite de 12 (doze) meses após a contratação, desde que tal período ainda esteja contido na vigência potencial total da bolsa e que esta permanência como bolsista seja solicitada pela Entidade Estadual convenente, ficando assim essa quota não disponível a novo bolsista, por igual período."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2005
Erney Plessmann Camargo
Publicada no D.O.U de 31/05/2005, Seção: 1 Pág.6