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Revogada pela: RN-004/2003RN-022/1995
Reuniões da Diretoria Executiva
Estabelece atribuições e defini procedimentos com vistas a sistematizar as reuniões da Diretoria Executiva - DEX.
Revoga: RN-006/1995O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de estabelecer critérios que facilitem a organização das reuniões da Diretoria Executiva (DEX) do CNPq, visando a agilização do processo decisório,
Resolve
Estabelecer atribuições e definir procedimentos com vistas a sistematizar as reuniões da Diretoria Executiva - DEX.1. Composição
1.1. A Diretoria Executiva compõe-se de:
- Presidente do CNPq;
- Diretor de Administração;
- Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Diretor de Programas Especiais;
- Diretor de Unidades de Pesquisa;2. Participação nas Reuniões
2.1. Na impossibilidade de comparecimento do Presidente, presidirá a reunião o Diretor, seu substituto legal.
2.2. Na ausência de um dos Diretores o mesmo será representado por seu substituto legal ou quem por ele designado.
2.3. Os titulares das seguintes unidades participarão também das reuniões, apenas com direito à voz:
- Superintendência de Planejamento;
- Gabinete da Presidência; e
- Secretaria de Órgãos Colegiados.
2.4. O Presidente poderá convidar um servidor ou especialista para participar da reunião, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou ministrar palestra sobre assuntos específicos de interesse do CNPq.
3. Atribuições3.1. As atribuições dos Diretores encontram-se estabelecidas no Regimento Interno.
3.2. Ao Superintendente de Planejamento incumbe:
a) subsidiar as reuniões com dados e informações que auxiliem a compreensão e decisão sobre assuntos previstos na agenda do dia;
b) apresentar idéias e projetos que contribuam para uma melhor eficácia da DEX no cumprimento de seus objetivos, e
c) executar atividades e tarefas, em suas áreas de competência, determinadas pela DEX.
3.3. Ao Chefe do Gabinete da Presidência incumbe exercer a função de Secretaria Executiva das reuniões da DEX, desenvolvendo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) receber o material enviado pelos Diretores e pela SUP e organizar a pauta das reuniões;
b) convocar os participantes e eventuais convidados, por determinação do Presidente, e
c) atender a solicitações que lhe forem dirigidas durante as reuniões.
3.4. Ao Secretário de Órgãos Colegiados incumbe:
a) acompanhar, nas instâncias devidas, a execução das decisões tomadas nas reuniões da DEX;
b) subsidiar o Presidente na apresentação de sugestões, propostas e decisões do Conselho Deliberativo - CD, bem como de recomendações da Comissão dos Coordenadores dos Comitês Assessores (CCCA);
c) elaborar as memórias das reuniões e providenciar a divulgação das mesmas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a sua aprovação, e
d) auxiliar na execução das atividades do Chefe de Gabinete.
4. Organização da Pauta da Reunião4.1. A pauta da reunião será definida em até dois dias úteis antes da realização da mesma e os assuntos que necessitem de deliberação só serão incluídos na Ordem do Dia se apresentados com antecedência, por escrito, sob forma de relatório resumido, conforme modelo anexo.
4.2. Na hipótese de assunto que envolva mais de uma área de atuação de mais de um participante da reunião, o relatório resumido será assinado pelos respectivos titulares.
4.3. A pauta de reuniões da DEX obedecerá a seguinte ordem:
- aprovação da memória da reunião anterior;
- Ordem do dia, e
- comunicações.
4.4. Para efeito de organização da Ordem do Dia, os assuntos, segundo a área de atuação dos participantes da reunião, terão o seguinte ordenamento:
- Presidência;
- Diretoria de Administração;
- Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
- Diretoria de Programas Especiais;
- Diretoria de Unidades de Pesquisa;
- Superintendência de Planejamento;
- Chefia do Gabinete;
- Secretaria de Órgãos Colegiados.
4.5. O Presidente poderá inverter a ordem estabelecida no subitem anterior.
4.6. Os assuntos serão relatados pelos titulares das áreas envolvidas, podendo, a critério do Presidente, ser convocado servidor do CNPq para prestar esclarecimentos sobre assunto específico.
4.7. Na hipótese de um dos membros da Diretoria desejar estudar mais profundamente determinado assunto, o Presidente poderá conceder-lhe vista do processo respectivo até a reunião subseqüente.
5. Calendário das Reuniões5.1. As reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas regularmente às segundas-feiras e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou atendendo proposta dos Diretores.
5.2. A reunião somente poderá ocorrer com a presença, no mínimo, de 03 (três) membros efetivos.
Esta Resolução entra em vigência na data de sua assinatura.
Brasília, 19 de outubro de 1995José Galízia Tundisi
Presidente