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Revogada pela: PO-821/2022RN-004/2003
Reuniões da Diretoria Executiva
Estabelece competências e defini procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.
Revoga: RN-022/1995O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°3.567, de 17/08/2000, e
considerando a necessidade de estabelecer critérios que facilitem a organização das reuniões da Diretoria Executiva do CNPq, visando a agilização do processo decisório,
Resolve
Estabelecer competências e definir procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.
1. Composição
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice-Presidente
- Diretor de Administração;
- Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
- Diretor de Programas Temáticos e Setoriais2. Participação nas Reuniões
2.1 - Na impossibilidade de comparecimento do Presidente, presidirá a reunião o Vice-Presidente, seu substituto legal.
2.2 - Na ausência de um dos Diretores o mesmo será representado por seu substituto legal ou quem por ele designado.
2.3 - Os titulares das seguintes unidades participarão também das reuniões, apenas com direito a voz:
- Gabinete da Presidência; e
- Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados.2.3.1 - Também, participará como convidado com direito a voz, o Coordenador do Fórum de Coordenadores Gerais.
2.4 - Poderá ser convidado um servidor ou especialista para participar da reunião, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou ministrar palestra sobre assuntos específicos de interesse do CNPq.
3. Competências
3.1 - Compete à Diretoria Executiva conforme estabelecido no Regimento Interno.
a) conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico de relevância econômica, social e estratégica para o País, nas respectivas áreas de conhecimento, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia;
b) coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos respectivos, bem como editar os atos implementadores;
c) coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;
d) planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades;
e) submeter ao Conselho Deliberativo do CNPq, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:
I. o planejamento e a orientação geral das atividades anuais do CNPq;
II. as propostas orçamentárias do CNPq, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
III. as propostas de alteração do Estatutos e do Regimento Interno do CNPq, bem como de sua estrutura básica;
IV. os valores das bolsas de pesquisa e de formação, e
V. relatório anual das atividades do CNPq e a respectiva execução orçamentária;
f) aprovar os atos pertinentes ao funcionamento do CNPq;
g) regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor;
h) estabelecer e executar a política de pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor;
i) promover a integração das ações e das estratégias dos órgãos competentes da estrutura do CNPq e definir normas e critérios de procedimentos internos;
j) promover a integração das ações do CNPq e estratégias de relacionamento com a comunidade científica e tecnológica e com organismos e instituições do setor, e
k) aprovar a concessão de auxílios, bolsas e demais formas de fomento, observado o disposto nos artigos 34 e 35 do Regimento Interno.3.2 - Ao Chefe do Gabinete da Presidência compete exercer a função de Secretaria Executiva das reuniões da DEX, desenvolvendo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) receber o material enviado pelos Diretores, pela área de Planejamento e pelo Fórum de Coordenadores Gerais e organizar a pauta das reuniões;
b) convocar os participantes e eventuais convidados, por determinação do Presidente;
c) atender a solicitações que lhe forem dirigidas durante as reuniões, e
d) acompanhar, nas instâncias devidas, a execução das decisões tomadas nas reuniões da DEX.3.3 - Ao Chefe do Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados compete:
a) subsidiar o Presidente na apresentação de sugestões, propostas e decisões do Conselho Deliberativo - CD, bem como de recomendações do Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA;
b) elaborar a memória das reuniões e providenciar a divulgação da mesma, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a sua aprovação, e
c) auxiliar na execução das atividades do Chefe de Gabinete.4. Organização da Pauta da Reunião
4.1 - A pauta da reunião será definida em até dois dias úteis antes da realização da mesma e os assuntos que necessitem de deliberação só serão incluídos na Ordem do Dia se apresentados com antecedência, por escrito, sob forma de relatório resumido, conforme modelo anexo.
4.2 - Na hipótese de assunto que envolva mais de uma área de atuação de mais de um participante da reunião, o relatório resumido será assinado pelos respectivos titulares.
4.3 - A pauta de reuniões da DEX obedecerá a seguinte ordem:
- aprovação da memória da reunião anterior;
- comunicações, e
- ordem do dia.4.4 - Para efeito de organização da Ordem do Dia, os assuntos, segundo a área de atuação dos participantes da reunião, terão o seguinte ordenamento:
- Presidência;
- Diretoria de Administração;
- Diretoria de Programas Horizontais e Instrumentais;
- Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;
- Fórum de Coordenadores Gerais;
- Gabinete da Presidência; e
- Secretaria de Órgãos Colegiados.4.5 - O Presidente poderá inverter a ordem estabelecida no subitem anterior.
4.6 - Os assuntos serão relatados pelos titulares das áreas envolvidas, podendo ser convocado servidor do CNPq para prestar esclarecimentos sobre assunto específico.
4.7 - Na hipótese de um dos membros da Diretoria desejar estudar mais profundamente determinado assunto, o Presidente poderá conceder-lhe vista do processo respectivo até a reunião subseqüente.
5. Disposições Finais
5.1 - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas, de preferência, semanalmente e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou atendendo proposta dos Diretores.
5.2 - A reunião somente poderá ocorrer com a presença, no mínimo, de 04 (quatro) membros.
5.3 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente em exercício, além do voto comum, o de qualidade.
5.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 2003
Erney Felício Plessmann de Camargo
Reunião de Diretoria
Assunto Resumo:
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Assinatura e carimbo do responsável____/____/______
DataDeliberação: