• Revogada pela: PO-821/2022
    RN-004/2003

    Reuniões da Diretoria Executiva

    Estabelece competências e defini procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.

    Revoga: RN-022/1995

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°3.567, de 17/08/2000, e

    considerando a necessidade de estabelecer critérios que facilitem a organização das reuniões da Diretoria Executiva do CNPq, visando a agilização do processo decisório,

    Resolve

    Estabelecer competências e definir procedimentos com vistas a sistematizar o funcionamento das reuniões da Diretoria Executiva - DEX.

    1. Composição

    A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:

    - Presidente;
    - Vice-Presidente
    - Diretor de Administração;
    - Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais;
    - Diretor de Programas Temáticos e Setoriais

    2. Participação nas Reuniões

    2.1 - Na impossibilidade de comparecimento do Presidente, presidirá a reunião o Vice-Presidente, seu substituto legal.

    2.2 - Na ausência de um dos Diretores o mesmo será representado por seu substituto legal ou quem por ele designado.

    2.3 - Os titulares das seguintes unidades participarão também das reuniões, apenas com direito a voz:

    - Gabinete da Presidência; e
    - Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados.

    2.3.1 - Também, participará como convidado com direito a voz, o Coordenador do Fórum de Coordenadores Gerais.

    2.4 - Poderá ser convidado um servidor ou especialista para participar da reunião, com a finalidade de prestar esclarecimentos ou ministrar palestra sobre assuntos específicos de interesse do CNPq.

    3. Competências

    3.1 - Compete à Diretoria Executiva conforme estabelecido no Regimento Interno.
    a) conceber, propor e implementar programas de desenvolvimento científico de relevância econômica, social e estratégica para o País, nas respectivas áreas de conhecimento, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia;
    b) coordenar e supervisionar os programas de desenvolvimento científico e tecnológico e de formação de recursos humanos respectivos, bem como editar os atos implementadores;
    c) coordenar as atividades interdisciplinares do CNPq;
    d) planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades;
    e) submeter ao Conselho Deliberativo do CNPq, em consonância com as políticas de ciência e tecnologia:
    I. o planejamento e a orientação geral das atividades anuais do CNPq;
    II. as propostas orçamentárias do CNPq, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;
    III. as propostas de alteração do Estatutos e do Regimento Interno do CNPq, bem como de sua estrutura básica;
    IV. os valores das bolsas de pesquisa e de formação, e
    V. relatório anual das atividades do CNPq e a respectiva execução orçamentária;
    f) aprovar os atos pertinentes ao funcionamento do CNPq;
    g) regulamentar e autorizar operações financeiras e a movimentação de recursos, nos termos da legislação em vigor;
    h) estabelecer e executar a política de pessoal do CNPq, em consonância com a legislação em vigor;
    i) promover a integração das ações e das estratégias dos órgãos competentes da estrutura do CNPq e definir normas e critérios de procedimentos internos;
    j) promover a integração das ações do CNPq e estratégias de relacionamento com a comunidade científica e tecnológica e com organismos e instituições do setor, e
    k) aprovar a concessão de auxílios, bolsas e demais formas de fomento, observado o disposto nos artigos 34 e 35 do Regimento Interno.

    3.2 - Ao Chefe do Gabinete da Presidência compete exercer a função de Secretaria Executiva das reuniões da DEX, desenvolvendo, dentre outras, as seguintes atividades:

    a) receber o material enviado pelos Diretores, pela área de Planejamento e pelo Fórum de Coordenadores Gerais e organizar a pauta das reuniões;
    b) convocar os participantes e eventuais convidados, por determinação do Presidente;
    c) atender a solicitações que lhe forem dirigidas durante as reuniões, e
    d) acompanhar, nas instâncias devidas, a execução das decisões tomadas nas reuniões da DEX.

    3.3 - Ao Chefe do Serviço de Apoio aos Órgãos Colegiados compete:

    a) subsidiar o Presidente na apresentação de sugestões, propostas e decisões do Conselho Deliberativo - CD, bem como de recomendações do Comitê Multidisciplinar de Articulação - CMA;
    b) elaborar a memória das reuniões e providenciar a divulgação da mesma, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a sua aprovação, e
    c) auxiliar na execução das atividades do Chefe de Gabinete.

    4. Organização da Pauta da Reunião

    4.1 - A pauta da reunião será definida em até dois dias úteis antes da realização da mesma e os assuntos que necessitem de deliberação só serão incluídos na Ordem do Dia se apresentados com antecedência, por escrito, sob forma de relatório resumido, conforme modelo anexo.

    4.2 - Na hipótese de assunto que envolva mais de uma área de atuação de mais de um participante da reunião, o relatório resumido será assinado pelos respectivos titulares.

    4.3 - A pauta de reuniões da DEX obedecerá a seguinte ordem:

    - aprovação da memória da reunião anterior;
    - comunicações, e
    - ordem do dia.

    4.4 - Para efeito de organização da Ordem do Dia, os assuntos, segundo a área de atuação dos participantes da reunião, terão o seguinte ordenamento:

    - Presidência;
    - Diretoria de Administração;
    - Diretoria de Programas Horizontais e Instrumentais;
    - Diretoria de Programas Temáticos e Setoriais;
    - Fórum de Coordenadores Gerais;
    - Gabinete da Presidência; e
    - Secretaria de Órgãos Colegiados.

    4.5 - O Presidente poderá inverter a ordem estabelecida no subitem anterior.

    4.6 - Os assuntos serão relatados pelos titulares das áreas envolvidas, podendo ser convocado servidor do CNPq para prestar esclarecimentos sobre assunto específico.

    4.7 - Na hipótese de um dos membros da Diretoria desejar estudar mais profundamente determinado assunto, o Presidente poderá conceder-lhe vista do processo respectivo até a reunião subseqüente.

    5. Disposições Finais

    5.1 - As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas, de preferência, semanalmente e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou atendendo proposta dos Diretores.

    5.2 - A reunião somente poderá ocorrer com a presença, no mínimo, de 04 (quatro) membros.

    5.3 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente em exercício, além do voto comum, o de qualidade.

    5.4 - Esta Resolução Normativa entra em vigência na data da sua publicação.

    Brasília, 04 de abril de 2003

    Erney Felício Plessmann de Camargo

    Reunião de Diretoria

    Assunto

     

    Resumo:

     

     

    _____________________________________
    Assinatura e carimbo do responsável
    ____/____/______
    Data

    Deliberação:

     

     

     

     

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