• Revogada pela: RN-022/1995
    RN-006/1995

    Reuniões de Diretoria

    Estabelece procedimentos com vistas a sistematizar as reuniões de Diretoria do CNPq.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e,

    considerando a necessidade de estabelecer critérios que facilitem a organização das reuniões de Diretoria do CNPq, visando a agilização do processo decisório,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos com vistas a sistematizar as reuniões de Diretoria do CNPq.

    1. Composição

    A Diretoria do CNPq compõe-se de:

    - Presidente do CNPq;
    - Diretor de Administração;
    - Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
    - Diretor de Programas Especiais;
    - Diretor de Unidades de Pesquisa;
    - Superintendente de Planejamento;
    - Chefe do Gabinete.

    1.1 - A Secretaria Executiva ficará a cargo do Chefe do Gabinete da Presidência, que terá as seguintes atribuições:

    a)receber o material enviado pelos Diretores e SUP e organizar a pauta das reuniões;
    b)convocar os membros da Diretoria e eventuais convidados, por deter-
    minação do Presidente;
    c)elaborar as memórias das reuniões e providenciar a divulgação das
    mesmas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após a sua aprovação;
    d) atender a solicitações que lhe forem dirigidas durante as reuniões.

    2. Organização da Pauta de Reunião

    Os assuntos que necessitem deliberações serão apresentados com antecedência, por escrito, sob forma de relatório resumido, conforme modelo anexo.

    2.1 - Na hipótese de assunto que envolva a área de atuação de mais de um Diretor, o relatório será assinado pelos respectivos titulares das Diretorias.
    2.2 - A pauta de reuniões de Diretoria obedecerá a seguinte ordem:

    - aprovação de memória da reunião anterior;
    - deliberações;
    - comunicações.

    2.3 - Para efeito de apresentação para discussão nas reuniões, os assuntos, segundo a área de atuação de cada participante de Diretoria, terão o seguinte ordenamento:

    I - Presidência;
    II - Diretoria de Administração;
    III - Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
    IV - Diretoria de Programas Especiais; e
    V - Diretoria de Unidades de Pesquisa.
    VI - Superintendência de Planejamento.

    2.4 - O Presidente poderá inverter a ordem estabelecida no subitem anterior.
    2.5 - Os assuntos serão relatados pelos titulares das áreas envolvidas, podendo, a seu critério, ser convocado servidor do CNPq para prestar esclarecimentos sobre assunto específico.
    2.6 - Na hipótese de um dos componentes de Diretoria desejar estudar mais profundamente determinado assunto, o Presidente poderá conceder-lhe vista do processo respectivo até a reunião subseqüente.

    3. Calendário das Reuniões

    3.1 - As reuniões de Diretoria serão realizadas regularmente às segundas-feiras e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou atendendo proposta dos Diretores.
    3.2 - A reunião somente poderá ocorrer com a presença, no mínimo, de 3 (três) membros efetivos.

    Brasília, 22 de maio de 1995

    José Galízia Tundisi

     
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