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Revogada pela: RN-003/2000RN-020/1995
Concessão de Diárias e Passagens no País
Estabelece critérios e procedimentos para concessão de diárias e passagens, por motivo de deslocamentos de servidores no País
Revoga: RN-049/1991 RN-015/1994O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a legislação vigente,
Resolve
Estabelecer critérios e procedimentos para concessão de diárias e passagens, por motivo de deslocamentos de servidores no País, em objeto de serviço.1. Conceitos Básicos
1.1. Deslocamento de servidor - consiste no afastamento eventual do servidor da localidade onde tem exercício, para outra no País, para desenvolver tarefas específicas de interesse do CNPq em outra localidade do País.
1.2. Diárias - é o valor monetário concedido ao servidor, por dia de afastamento da sede do serviço, destinado a indenizar o servidor de despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana, no período correspondente ao seu deslocamento.
2. Disposições Gerais2.1. A solicitação, a concessão de diárias e passagens e a autorização para o deslocamento do servidor, serão formalizadas, temporariamente, por meio do formulário "Solicitação de Diárias/Passagens - SDP, CNPq 002/4", até que o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado institua o formulário padrão, conforme inciso I, do art. 13 do Decreto nº 1656 de 3 de outubro de 1995.
2.2. O servidor fará jus somente à metade do valor das diárias nos seguintes casos:
a) quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
b) no dia de retorno à sede; e
c) quando fornecido alojamento ou outra forma de pousada.
2.3. Será concedida a indenização de que trata o art. 16 da Lei n 8.216, de 13 de agosto de 1991, ao servidor de toda e qualquer categoria funcional que se afastar da zona considerada urbana de seu município de sede, sem direito à percepção de diária, para a execução de trabalhos de campo, de pesquisa e de outros casos de relevante interesse do CNPq.
2.4. Nos casos em que o servidor se afastar da sede de serviço, acompanhando o Presidente, na qualidade de assessor, fará jus às diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
2.5. As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:
a) em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do deslocamento; e
b) quando o deslocamento compreender período superior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente.
2.6. As propostas de concessão de diárias em sábados, domingos e feriados nacionais serão expressamente justificadas, configurando, a autorização de pagamento pelo ordenador de despesas, a aceitação da justificativa do proponente.
2.7. Autorizada a prorrogação do prazo de afastamento, o servidor fará jus, ainda, às diárias correspondentes ao período prorrogado.
2.8. Serão restituídas pelo servidor, em 05 (cinco) dias contados da data de retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso,caso o período de efetivo afastamento seja inferior ao inicialmente previsto.
2.8.1. Serão, também, restituídas em sua totalidade, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para início do deslocamento, diárias recebidas pelo servidor quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento.
2.9. No caso de deslocamento para localidades não atendidas por transporte aéreo, poderá ser concedido ao servidor um adiantamento que cubra a aquisição de passagens por outro meio de transporte regular, desde que apresentada justificativa no formulário "Solicitação de Diárias/Passagens - SDP, CNPq 002/4".
2.9.1. O servidor é obrigado a prestar contas do adiantamento, quando da apresentação do "Relatório de Despesas de Viagens - RDV", anexando os respectivos comprovantes.
2.10. Será concedido um adicional correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor básico da diária do Grupo III da Tabela do anexo, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e de desembarque dos locais de trabalho ou de hospedagem, previsto no art. 9, do Decreto n 343, de 19 de novembro de 1991.
2.10.1. Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento e não em função da quantidade de diárias concedidas, ou seja, caso a viagem seja programada para mais de uma cidade, o adicional deve ser concedido para cada uma delas, excluindo-se a cidade de origem, as escalas e as conexões.
2.10.2. O adicional somente poderá ser pago nos casos em que a viagem se processe mediante a utilização de transporte coletivo aéreo ou terrestre, sendo indevido seu pagamento quando a viagem ocorrer em veículos próprios das repartições ou particulares.
2.10.3. O adicional será incluído no próprio formulário de concessão de diária e correrá à conta do mesmo elemento de despesa, aplicando-se a este o disposto no item 2.8.
2.11. As despesas de alimentação e pousada de colaborador eventual, previstas no art. 4 da Lei 8.162, de 08 de janeiro de 1991, serão indenizadas mediante a concessão de diárias, conforme nível de equivalência da atividade a ser cumprida pelo colaborador com o estabelecido na Tabela do anexo.
2.11.1. O colaborador eventual fará jus ao adicional de que trata o subitem 2.10.
3. Procedimentos3.1. As diárias e passagens deverão ser solicitadas através do formulário CNPq 002/4, devidamente autorizado e enviado às Coordenações de Serviços e Financeira, com antecedência mínima de 04 (quatro) dias úteis para a realização do deslocamento e observada a distribuição de suas vias:
a) 1 via - branca (SDP) - Contabilidade
b) 2 via - branca (RT) - Empresa transportadora
c) 3 via - azul (RT) - Empresa transportadora
d) 4 via - rosa (RT) - Requisitante do transporte
e) 5 via - amarela (RT) - Contabilidade (se for o caso)
f) 6 via - verde (RDV) - Unidade solicitante
3.2. A Requisição de Transportes - RT, para aquisição de passagens, será assinada por servidores, devidamente credenciados junto aos fornecedores, pelo Superintendente de Administração ou Diretores de Unidades de Pesquisa.
3.3. O Relatório de Despesas de Viagens - RDV, deverá ser apresentado pelo servidor à área administrativa, juntamente com o bilhete de passagem utilizada até 05 (cinco) dias úteis após o retorno à sede.
3.3.1. Quando não for possível a anexação do bilhete de passagem ao RDV, o servidor deverá justificar o fato no campo "Informações Complementares".
3.4. O Relatório de Despesas de Viagem - RDV será aprovado pela autoridade competente.
3.5. As pessoas não vinculadas ao CNPq, que viajarem no interesse da Fundação, estarão desobrigadas da apresentação do referido RDV, ficando a cargo da unidade solicitante o controle da utilização das diárias e passagens e solicitação de reembolso ou devolução de diárias e/ou passagens, quando for o caso.
3.6. Não será concedida passagem ou diária ao servidor que mantiver pendência de RDV. O setor de passagens comunicará à área de pessoal o valor integral das diárias e passagens concedidas, para efeito de desconto em folha de pagamento, caso a prestação de contas não ocorra no prazo fixado no subitem 2.8.
3.7. A rotina básica de solicitação e concessão de diárias e passagens, e de apresentação de Relatório de Despesas de Viagens (Anexo II), poderá ser adaptada pelas Unidades de Pesquisa, desde que formalizada por ato interno próprio, enviando cópia à área de Organização e Métodos, na Administração Central.
4. Disposições Finais4.1. Com exceção feita ao Presidente e aos Diretores, nenhum servidor poderá autorizar deslocamento próprio.
4.2. Os valores de diárias no País serão estabelecidos em conformidade com atos baixados pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE, e aplicados no CNPq, conforme Anexo I e divulgados pela Chefia do Gabinete da Presidência do CNPq.
4.3. Os atos de concessão de diárias e passagens, no âmbito da Administração Central e das Unidades de Pesquisa serão publicados no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.
4.4. Os efeitos financeiro desta Resolução Normativa retroagem a 04 de outubro de 1995.
5. AnexosAnexo I - Tabela de Valores de Diárias no País
Anexo II - Rotina de Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens, e de Apresentação de Relatório de Despesas de Viagem - AC/Brasília
Brasília, 17 de outubro de 1995
José Galízia Tundisi
Presidente
Anexo I
Tabela de Valores de Diárias no País
Grupo Cargo/Função Valor da diária da Diária (em R$) I Presidente e Pesquisadores brasileiros e estrangeiros. (*) 98,86 II Diretores, ocupantes de cargo ou função DAS-5, DAS-4, DAS-3 e membros do Conselho Deliberativo. 82,47 III Ocupantes de cargo ou função DAS-2, DAS-1, cargos de nível superior, convidados no interesse da Administração, membros dos demais colegiados e colaboradores eventuais. 68,72 IV Ocupantes de cargos ou empregos de nível auxiliar. 57,28 (*)Consideram-se como pesquisadores brasileiros e estrangeiros, aqueles de nacionalidade brasileira ou estrangeira, residentes e radicados no exterior, mesmo que na ocasião do convite encontrem-se transitoriamente no Brasil.
Observações1. O valor da diária será acrescido da importância correspondente a
90% (noventa por cento) nas hipóteses de deslocamentos para as cidades de Brasília-DF e Manaus-AM, a 80% (oitenta por cento) nos deslocamentos para São Paulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, Porto Alegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA, a 70% (setenta por cento) nos deslocamentos para as demais capitais dos estados e de 50% (cinqüenta por cento) nos deslocamentos para as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, constantes da relação de cidades publicada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - MARE.
2. O valor do adicional que se refere o item 2.10 é único para qualquer localidade e para qualquer beneficiário e correspondente a R$ 54,98 (cinqüenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Esse adicional deve ser concedido em função de cada deslocamento. Devem ser concedidos tantos adicionais quantas cidades façam parte do deslocamento programado, excluindo-se a cidade origem, as escalas e as conexões.
3. O valor da indenização de que trata o subitem 2.3 é de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos).
Anexo II
Rotina de Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens, e de Apresentação de Relatório de Despesas de Viagem - AC/Brasília
I - Solicitação e Concessão de Diárias e Passagens
1. Setor Solicitante:
a) preencher o formulário CNPq 002/4, em 06 (seis) vias;
b) solicitar autorização superior, quando for o caso;
c)remeter para a área de passagens ou setor equivalente as 04 (quatro) primeiras vias do formulário CNPq 002/4; e
d) arquivar, temporariamente, as 5 (quintas) e 6 (sextas) vias.
2. Setor de Passagens ou Equivalente:
a) examinar a pendência de Relatório de Despesas de Viagem - RDV;
b)fazer anotações a respeito da empresa aérea, valor da passagem e da Requisição de Transportes - RT;
c)remeter o formulário 04 (quatro) vias para o setor orçamentário, para empenho e pagamento de diárias;
d) receber do setor orçamentário-financeiro as 2, 3 e 4 vias;
e) providenciar aquisição de passagem através das 2 e 3 vias;
f) entregar ao favorecido o bilhete de passagem; e
g) arquivar a 4via.
3. Setor Orçamentário-financeiro:
a) examinar quanto à disponibilidade financeira;
b) empenhar a despesa;
c) providenciar pagamento de diárias (arquivar a 1 via); e
d) remeter as 2, 3 e 4vias do formulário para o Setor de Passagens.
II - Apresentação de Relatório de Despesas de Viagem:
1. Setor Solicitante:
a) desarquivar a 5via do formulário de Solicitação de Diárias e Passagens;
b) complementar os campos específicos, de acordo com as informações do favorecido;
c) providenciar aprovação junto à autoridade competente quando houver saldo a pagar;
d) remeter para a área de passagens ou setor equivalente a 5 via do formulário SDP e comprovante, se for o caso.
2. Setor de Passagens ou Equivalente:
a) solicitar o respctivo crédito junto à empresa transportadora;
b) remeter ao Setor Orçamentário-Financeiro a documentação relativa ao crédito do CNPq, junto à empresa transportadora;
c) remeter a 5 via do formulário SDP para o Setor Orçamentário- Financeiro, quando se tratar de saldo a receber ou restituir, caso contrário, a via será inutilizada.
3. Setor Orçamentário-financeiro:
a) receber devolução ou efetuar pagamento de eventuais saldos, se for o caso, através da 5 via.