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Revogada pela: RN-009/2010RN-016/2009
Programa CI-Brasil (Alterações)
Altera os requisitos para os candidatos às bolsas SDT-F do Programa CI-Brasil do Ministério da Ciência e Tecnologia dispostos no Anexo II da RN-010/2008 - Programa CI-Brasil.
A Vice-Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 18 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003,
Resolve
1. Alterar os requisitos para os candidatos às bolsas SDT-F do Programa CI-Brasil do Ministério da Ciência e Tecnologia dispostos no Anexo II da RN-010/2008 - Programa CI-Brasil, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Especialista em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation); Graduado ou Técnico de Nível Médio nas áreas mencionadas com experiência de pelo menos 1 (um) ou 4 (quatro) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation). (NR)"
2. Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2009
Wrana Maria Panizzi
Publicada no DOU de 21/07/2009, Seção 1, página 27.