• Revogada pela: RN-009/2010
    RN-010/2008

    Programa CI-Brasil

    Regulamenta e estabelece instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa CI-Brasil, que integra o Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design, considerado prioritário e de interesse na área de informática e automação, mediante Resolução CATI/MCT nº 108, de 06/12/2002, publicada no Diário Oficial da União, em 11/12/2002.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 4.728, de 09/06/2003, em conformidade com o Termo de Referência do Programa CI-Brasil, aprovado pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ¿ CATI/MCT, em sua 24ª reunião ordinária, de 15/06/2005, e com as disposições contidas no Ofício MCT/GAB/SEPIN nº 694/05 de 09/09/2005, e ainda, objetivando atender a determinação encaminhada por meio do Ofício MCT/SECEX/ASCOF nº 05/2007, de 29/12/2007, referente à ação governamental "Bolsas para o Programa de Capacitação em Projetos de Circuitos Integrados",

    Resolve

    Regulamentar e estabelecer instrumentos de fomento adequados à implementação do Programa CI-Brasil, que integra o Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design, considerado prioritário e de interesse na área de informática e automação, mediante Resolução CATI/MCT nº 108, de 06/12/2002, publicada no Diário Oficial da União, em 11/12/2002.

    1. Objetivos

    Definir as modalidades, níveis e valores de bolsas e outros instrumentos destinados à operacionalização do Programa CI-Brasil, doravante chamado Programa CI, para a atração de doutores, mestres, especialistas, graduados e técnicos de nível médio para a execução de atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação e formação de recursos humanos em projetos e processos de fabricação de circuitos integrados como via para o fortalecimento da área de Microeletrônica no País.

    2. Sistemática de Funcionamento

    O Programa CI terá uma sistemática própria de funcionamento que estrutura os níveis e respectivas atribuições dos profissionais encarregados pela execução das ações necessárias à sua correta implementação.

    2.1 - Coordenador do Projeto:

    Responsável pelas ações, no âmbito do Programa CI, zelando pelo cumprimento das orientações e normas do CNPq, no que couber. Cabe ao coordenador, dentre outras atribuições, indicar, substituir e cancelar bolsas, além de prestar contas e apresentar documentos necessários para o acompanhamento e avaliação da proposta aprovada, quando solicitado.

    2.2 - Bolsista:

    É o candidato selecionado para desenvolver plano de trabalho em tema ou área relacionada à proposta aprovada ou participar de treinamento ou capacitação em áreas de interesse do Programa CI.

    3. Formas de Apoio e Modalidades

    a) Bolsas distribuídas em duas categorias, conforme a duração, detalhadas no Anexo I.

    I - Curta Duração

    BEV ¿ Especialista Visitante

    BEP ¿ Treinamento no País

    BSP ¿ Treinamento no Exterior

    II - Longa Duração

    SDT ¿ Desenvolvimento Tecnológico em Semicondutores

    SEV ¿ Especialista Visitante

    SPE ¿ Treinamento no exterior

    b) Auxílio-Moradia exclusivamente para bolsista de curso de treinamento no Brasil domiciliado a mais de 350km do local onde se desenvolverá a atividade.

    c) Valor referente a passagem aérea para participantes de curso de treinamento domiciliados a mais de 350km do local onde se desenvolverá a atividade.

    4. Requisitos para Contratação

    A concessão de bolsas e auxílios aos candidatos selecionados para participar do Programa CI atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos expressos nesta Resolução Normativa e nos termos de Editais e de outros instrumentos àquela relacionados.

    5. Níveis e Valores das Bolsas

    Os critérios de enquadramento de bolsistas, os níveis e respectivos valores das modalidades de bolsas e de auxílio estão definidos no:

    Anexo I - Detalhamento das Bolsas do Programa CI;

    Anexo II - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do Programa CI.

    6. Disposições Gerais

    6.1 - A concessão de bolsas e auxílios destina-se a pós-graduados, graduados, especialistas e técnicos de nível médio para a execução de atividades de capacitação e formação de recursos humanos e de projeto ou desenvolvimento de processos de fabricação de circuitos integrados, indicados pelos coordenadores das propostas aprovadas.

    6.2 - A vigência máxima permitida para cada modalidade de bolsa é apresentada no Anexo I ¿ Detalhamento das Bolsas do Programa CI.

    6.3 - As bolsas somente serão implementadas quando a documentação estiver completa.

    6.4 - Não haverá retroatividade no pagamento de bolsa anterior ao início das atividades do bolsista.

    6.5 - O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração com bolsas de outros programas do CNPq ou de qualquer outra agência de fomento.

    6.6 - É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq ou demais órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

    6.7 - Qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa deverá ser comunicada imediatamente ao CNPq pelo coordenador.

    6.8 - Os bolsistas na modalidade SDT devem comunicar imediatamente ao CNPq qualquer alteração de sua situação funcional/empregatícia (aquisição de vínculo empregatício).

    6.9 - Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação regular no País.

    6.10 - Qualquer bolsa poderá ser cancelada ou suspensa, a pedido do coordenador, do bolsista ou por decisão do CNPq, sempre acompanhada de justificativa.

    6.11 - O relatório técnico individual final relativo às atividades desenvolvidas, deverá ser encaminhado ao CNPq pelo coordenador de projeto, juntamente com a respectiva avaliação de desempenho. No caso de bolsa de treinamento de longa duração, não será necessária a apresentação de relatório técnico individual final, bastando apenas a apresentação de certificado de conclusão do treinamento e justificativa, no caso de rendimento insuficiente.

    6.12 - O prazo para apresentação de relatório técnico individual final do bolsista ou do certificado de conclusão de treinamento, será de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação desse relatório ou certificado colocará o bolsista e a entidade em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.

    6.13 - O encerramento do processo de bolsa no CNPq ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências deste Conselho, ou seja, relatório técnico final aprovado ou certificado de conclusão de treinamento recebido e ausência de pendência financeira.

    6.14 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista e o coordenador a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, de acordo com as normas de ressarcimento.

    6.15 - É vedada a realização de despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência técnica ou semelhante, por servidor de órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta.

    6.16 - É obrigação do bolsista dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa.

    7. Forma de Implementação das Bolsas de Curta Duração

    As bolsas de curta duração serão implementadas de acordo com a regulamentação vigente no CNPq.

    8. Forma de Implementação das Bolsas de Longa Duração

    8.1 - As bolsas de longa duração serão implementadas pelo CNPq, mediante abertura de processos individuais, de acordo com indicação realizada pelo coordenador e em conformidade com as exigências desta Resolução Normativa.

    8.2 - As bolsas de longa duração terão como início de vigência sempre o primeiro dia do mês e será considerado o mês completo para pagamento.

    8.3 - A documentação exigida para a implementação das bolsas de longa duração no País deverá ser recebida até o dia cinco do mês de início das atividades do bolsista.

    8.4 - O pagamento ao bolsista das mensalidades será efetuado por meio de depósito na conta corrente pessoal e individual em qualquer agência do Banco do Brasil, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da competência. Não sendo titular de conta corrente individual no Banco do Brasil, o novo bolsista deverá informar o número/código da agência do Banco do Brasil de sua conveniência para recebimento das mensalidades da bolsa.

    9. Prestação de Contas

    9.1 - A prestação de contas financeira deverá ser apresentada somente para Bolsas de Curta Duração.

    9.2 - Nas modalidades de Bolsas de Longa Duração em que houver a liberação de passagens aéreas, deverá ser apresentado o canhoto dos bilhetes utilizados ou documentos equivalentes.

    9.3 - Será de responsabilidade do coordenador prestar contas dos recursos financeiros a ele repassados pelo CNPq, por meio de relatório técnico financeiro dos recursos utilizados, conforme "Manual de Prestação de Contas" disponível na página do CNPq na Internet.

    9.4 - A prestação de contas deverá ser apresentada ao CNPq no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.

    10. Avaliação de Desempenho

    10.1 - A avaliação e acompanhamento dos bolsistas ou propostas aprovadas ocorrerá por intermédio da análise dos relatórios finais ou parciais, visitas técnicas, reuniões periódicas de apresentação de resultados e/ou reuniões definidas para esta finalidade.

    10.2 - Quando necessário, o CNPq poderá contar com a participação de consultores ad hoc.

    11. Disposições Finais

    11.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas e auxílios, no âmbito do Programa CI, as disposições contidas nesta Resolução Normativa, em edital ou em outros instrumentos utilizados para atingir os objetivos do programa.

    11.2 - É vedada a utilização de bolsas para fins administrativos. O descumprimento desta norma acarretará a responsabilização legal do coordenador que autorizou a utilização, com a conseqüente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido e devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.

    11.3 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer uso indevido das bolsas de fomento tecnológico, destinadas à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição de execução do projeto o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

    11.4 - Os coordenadores e representantes das instituições participantes do Programa CI que fizerem uso das bolsas em seus projetos ficam obrigados a declararem-se cientes desta Resolução Normativa.

    11.5 - O CNPq se reserva o direito de solicitar, a qualquer momento, documentação que julgar necessária.

    11.6 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CNPq.

    11.7 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

    Brasília, 05 de maio de 2008

    Marco Antonio Zago

    ANEXOS:

    Anexo I ¿ Detalhamento das Bolsas e Auxílios

    1. Bolsas de Curta Duração

    - Treinamento no País (BEP);

    - Treinamento no exterior (BSP); e

    - Especialista Visitante ¿ BEV.

    1.1 - Benefícios, requisitos e documentos a serem enviados ao CNPq

    De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.

    1.2 - Documentos exigidos ao final da vigência de cada bolsa:

    a) Relatório Técnico Individual Final; e

    b) Cópia de Certificado de conclusão de curso ou Declaração de participação em estágio ou programa de visitas técnicas ou do Certificado de participação em evento.

    2. Bolsas de Longa Duração

    2.1 - Desenvolvimento Tecnológico ¿ SDT

    2.1.1 - Objetivo

    Esta modalidade de bolsa tem como finalidade agregar profissionais, das categorias listadas no Anexo II, às propostas aprovadas.

    Poderá ser destinada à participação de pós-graduados, graduados, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no país, por meio da realização de estágios e cursos de média e longa duração.

    2.1.2 - Duração

    Mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, desde que compreendidos na vigência do projeto e previsto no Edital ou em outro instrumento, por meio do qual, esteja sendo concedido o apoio.

    2.1.3 - Benefícios

    Mensalidades (conforme Anexo II).

    2.1.4 - Requisitos:

    a) ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;

    b) Currículo Lattes atualizado; e

    c) dedicar-se integralmente às necessidades do projeto, conforme definido na proposta.

    NOTAS:

    1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, que seu tema de pesquisa na pós-graduação seja condizente com o plano de trabalho proposto e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.

    2. Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou.

    3. Profissionais com vínculo empregatício ou funcional não poderão ser bolsistas.

    4. O CNPq reserva-se o direito de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista.

    5. Esta modalidade de bolsa poderá ser utilizada para treinamento, desde que seja explicitamente permitido no Editalou em outro instrumento, por meio do qual, esteja sendo concedido o apoio.

    2.1.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq

    a) Formulário de Dados do Bolsista;

    b) Declaração do coordenador do projeto que o bolsista não mantém vínculo empregatício, quando for o caso, e que não trabalhará em atividades de natureza administrativa;

    c) Plano de trabalho do bolsista; e

    d) se estrangeiro, cópia do Visto de permanência no país.

    2.2 - Especialista Visitante ¿ SEV

    2.2.1 - Objetivo

    Destinada a complementar a competência da equipe vinculada ao projeto por meio da agregação temporária de consultores e/ou instrutores especializados.

    2.2.2 - Duração

    Mínimo de 3 (três) meses e máximo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, desde que compreendidos na vigência do projeto.

    2.2.3 - Benefícios

    a) Mensalidades (conforme Anexo II).

    b) Valor referente a passagens aéreas de ida e volta para o bolsista, quando este for domiciliado a mais de 350km do local de atividades.

    2.2.4 - Requisitos

    a) Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível solicitado (conforme Anexo II).

    b) Currículo Lattes atualizado.

    2.2.5 - Documentos a serem enviados ao CNPq:

    a) Formulário de Dados do Bolsista;

    b) se estrangeiro, cópia do Visto de permanência no país; e

    c) para candidatos com vínculo empregatício, cópia do documento de liberação formal para desenvolvimento das atividades do projeto, emitida por representante legal da entidade empregadora.

    2.3 - Treinamento no Exterior ¿ SPE

    2.3.1 - Objetivo, Duração, Requisitos e Documentos a serem enviados ao CNPq

    De acordo com a regulamentação em vigor no CNPq.

    2.3.2 - Benefícios:

    a) taxas de inscrição, no valor máximo em reais equivalente a EU$ 9,000.00 (nove mil euros);

    b) passagens aéreas de ida e volta para o bolsista;

    c) mensalidades equivalentes ao valor da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente; e

    d) seguro-saúde equivalente ao da bolsa de Doutorado Pleno no Exterior (GDE) sem direito à inclusão de dependente.

    3 - Auxílios (concedidos somente para programas de treinamento)

    3.1. ¿ Auxílio-Moradia

    3.1.1 - Objetivo

    Viabilizar a permanência do bolsista no local de execução do treinamento.

    3.1.2 - Duração

    Pelo tempo de duração da bolsa de treinamento, desde que compreendidos na vigência do projeto e previsto no Edital ou em outro instrumento, por meio do qual, esteja sendo concedido o apoio.

    3.1.3 - Requisitos

    a) ser bolsista do Programa CI; e

    b) ser domiciliado a mais de 350km do local de desenvolvimento das atividades.

    3.1.4 - Benefícios

    Mensalidade de R$ 500,00 (quinhentos reais) paga juntamente com o valor da bolsa.

    3.1.5 - Documento a ser enviado ao CNPq

    Solicitação formal do coordenador.

    3.2. Passagem aérea

    3.2.1 - Objetivo

    Possibilitar o deslocamento do bolsista para o local onde se desenvolverão as atividades de treinamento.

    3.2.2 ¿ Requisitos:

    a) ser domiciliado a mais de 350km do local de desenvolvimento das atividades; e

    b) estar regularmente matriculado em cursos vinculados a propostas aprovadas no âmbito do Programa CI.

    3.2.3 - Benefícios

    Valor referente a passagens aéreas de ida e volta do local de domicílio ao local de desenvolvimento das atividades.

    3.2.4 - Documento a ser enviado ao CNPq

    Solicitação formal do coordenador

     

    Anexo II ¿ Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do Programa CI

    Requisitos Mínimos Modalidades/
    Níveis
    Valor da
    Mensalidade
    R$
    DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO EM SEMICONDUTORES ¿ SDT
    Doutor em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 10 (dez) anos após o doutorado em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDAElectronic Design Automation) ou Mestre em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 14 (quatorze) anos após o mestrado em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation) SDT-A 8.000,00
    Doutor em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 5 (cinco) anos em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation); Mestre, Especialista ou Graduado - nas áreas mencionadas ¿ com experiência de pelo menos 9 (nove), 11 (onze) ou 13 (treze) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation) SDT-B 6.000,00
    Doutor em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation); Mestre, Especialista ou Graduado - nas áreas mencionadas ¿ com experiência de pelo menos 4 (quatro), 6 (seis) ou 8 (oito) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation). SDT-C 4.500,00
    Mestre em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência de pelo menos 2 (dois) anos em projetos ou processos de microeletrônica ou  nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas  operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation); Especialista ou Graduado - nas áreas mencionadas - com experiência de pelo menos 4 (quatro) ou 6 (seis) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation). SDT-D 3.500,00
    Mestre em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada a eletrônica; Especialista ou Graduado nas áreas mencionadas - com experiência de pelo menos 2 (dois) ou 4 (quatro) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation). SDT-E 3.000,00
    Especialista em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas - com experiência em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation); Graduado ou Técnico de Nível Médio nas áreas mencionadas com experiência de pelo menos 1 (um) ou 4 (quatro) anos, respectivamente, em projetos ou processos de microeletrônica ou nanotecnologia aplicada à eletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation).[1] SDT-F 2.500,00
    Graduado em Engenharia Elétrica, Física, Química, Matemática, Ciência da Computação - ou áreas correlatas; Técnico de Nível Médio nas áreas mencionadas com experiência de pelo menos 2 (dois) em projetos ou processos de microeletrônica, administração de sistemas operacionais e suporte de software de projeto de circuitos integrados (EDA-Electronic Design Automation). SDT-G 2.000,00
    ESPECIALISTA VISITANTE ¿ SEV
    Profissional de nível superior com experiência mínima de 14 (quatorze) anos ou com 12 (doze) anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 (dez) anos ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 (doze) anos. SEV-A 6.000,00
    Profissional de nível superior com experiência profissional mínima de 12 anos ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos. SEV-B 5.200,00
    Profissional de nível superior com experiência profissional mínima de 10 anos ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos e/ou implantação de processos gerenciais; profissional doutor titulado há, no mínimo, 6 anos ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos. SEV-C 4.500,00

    Publicada no D.O.U de 07/05/2008, Seção: 1 Página: 18.

    ____________
    Nota

    [1] Nova redação dada pela RN-016/2009, publicada no DOU de 21/07/2009, Seção 1, página 27.

     
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