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Revogada pela: RN-002/2007RE-037/1978
Cria a "Bolsa Othon Henry Leonardos"
Denomina " Bolsas Othon Henry Leonardos " aquelas que, nos termos das normas em vigor, forem concedidas pelo CNPq na área de Geociências em nível de pós-doutorado.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientíufico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
Tendo em vista a deliberação do Conselho Científico e Tecnológico (CCT) na 7ª Reunião Ordinária de 21 de setembro de 1977, bem como a recomendação da Consultoria Científica do CNPq - CCI em sua 34ª Reunião de 18 de janeiro de 1978, passam a ser denominadas " Bolsas Othon Henry Leonardos " aquelas que, nos termos das normas em vigor, forem concedidas pelo CNPq na área de Geociências em nível de pós-doutorado.
Brasília, 10 de julho de 1978
José Dion de Melo Teles