• Revogada pela: RN-029/2004
    IS-001/1993

    Bolsas no País (Auxílio Tese)

    Estabelece requisitos e procedimentos para o processo de pagamento de auxilio-tese abolsistas de mestrado e doutorado do País.

    O Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-023/92,

    Resolve

    Estabelecer requisitos e procedimentos para o processo de pagamento de auxilio-tese abolsistas de mestrado e doutorado do País.

    1. Finalidade

    O auxílio-tese visa apoiar gastos financeiros com a elaboração e conclusão do projeto de tese e destina-se a bolsistas do CNPq em nível de mestrado e doutorado.

    2. Requisitos

    2.1. Ser bolsista do CNPq, na época da defesa da tese, há pelo menos 12 (doze) meses.

    2.2. Estar com a bolsa em vigor.

    2.3. Estar faltando, no máximo, 2 (dois) meses para a defesa da tese.

    2.4. Apresentar carta ou declaração do orientador atestando que o bolsista está em fase final de seu trabalho e prevendo o mês em que ocorrerá a defesa da tese.

    3. Forma de Concessão

    3.1. O auxílio-tese é concedido ao bolsista por solicitação do coordenador do curso de mestrado ou doutorado.

    3.2. A solicitação deve ser feita através do formulário "Solicitação de Auxílio-Tese" (CNPq mod.097), devidamente preenchido e assinado pelo coordenador do curso de mestrado ou doutorado.

    3.3. Excepcionalmente e sob a responsabilidade do orientador e do coordenador do curso, o CNPq aceitará pedido de auxílio-tese até 60 (sessenta) dias após o término da bolsa, mediante apresentação de um exemplar da tese e comprovante de sua defesa.

    4. Valor do Benefício

    4.1. O auxílio-tese corresponderá ao valor de uma mensalidade de mestrado ou de doutorado, conforme o caso, vigente no mês do pagamento, e terá sua liberação numa única parcela.

    5. Procedimentos

    5.1. As Coordenações de Execução de Fomento deverão:
    5.1.1. receber, pesquisar e analisar as solicitações de auxílio-tese;
    5.1.2. providenciar o pagamento imediato aos bolsistas em curso através de sua inclusão em folha de pagamento;
    5.1.3. providenciar o pagamento por ofício, para os casos excepcionais, mediante apresentação do exemplar da tese defendida.

    6. Disposições Finais

    6.1. Para bolsas concedidas até 1991, o CNPq continuará pagando o auxílio-tese até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da bolsa.

    6.2. O bolsista deverá enviar um exemplar da tese, ao CNPq, após sua defesa, para quitação do seu compromisso.
    6.2.1. Débito de qualquer natureza, para com o CNPq, impedirá a concessão de nova bolsa no País ou no exterior e de auxílio à pesquisa ou outros benefícios, enquanto perdurar a inadimplência.

    6.3. Compete ao Superintendente da área resolver os casos omissos nesta Instrução de Serviço.

    Brasília, 26 de fevereiro de 1993

    Derblay Galvão

     
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