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Revogada pela: RN-013/2005RN-003/2003
Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG
Implementa o Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG.
Revoga: RN-002/2000O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de adaptação gerencial para atender às demandas causadas pela nova sistemática de ações a serem implementadas visando alcançar os objetivos programáticos, na área de ciência e tecnologia, previstos no Plano Plurianual
considerando a crescente necessidade de capacitação dos técnicos do CNPq para lidar com a complexidade das questões causadas pela globalização da economia e pelo aumento da competição internacional, e a decorrente ampliação da importância da função científica e tecnológica para a competitividade econômica;
considerando as maiores exigências sobre as atividades de ciência e tecnologia para contribuir para a solução de problemas de relevância econômica e social relacionados às necessidades específicas de setores de importância nacional ou regional;
considerando o aumento da demanda por parte do Governo Federal, por estudos visando a instrução competente a respeito de temas relacionados com as políticas, planejamento e gestão de ciência e tecnologia, além da atual capacidade instalada; e
considerando o aumento da demanda por parte de empresas, por aumento de esforços de pesquisa e desenvolvimento, bem como de contratação de serviços técnico-científicos para viabilizar a geração, a aprendizagem, a difusão e a absorção contínua de inovações tecnológicas
ResolveImplementar o Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia - PCG.
1 - Objetivo do PCG
O Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia tem por objetivo viabilizar a implementação de projetos de capacitação institucional do CNPq, por meio da formação e engajamento de recursos humanos qualificados, não integrantes do quadro de pessoal ativo da instituição, conforme as necessidades de planejamento e gestão de ciência e tecnologia e de acordo com as orientações das políticas de ciência e tecnologia do Governo Federal, explicitadas no Plano Plurianual.
O Programa tem como propósito, mediante o apoio a projetos de capacitação institucional e a utilização de concessão de bolsas equivalentes as de fomento tecnológico, viabilizar a agregação temporária de especialistas para a implementação de projetos específicos.2 - Características do Programa
2.1 - O Programa de Capacitação em Planejamento e Gestão de Ciência e Tecnologia é um programa do CNPq, coordenado pela Diretoria Executiva e operacionalizado pelas Diretorias.
2.2 - As bolsas do PCG serão implementadas, com recursos do orçamento do Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Pesquisa.
2.3 - A dotação orçamentária e a correspondente cota anual de bolsas do programa serão definidas pela Diretoria Executiva.
2.4 - O PCG do CNPq apoiará projetos de capacitação e de estudos e pesquisas, definidos sob encomenda, pela Diretoria Executiva , pelo Conselho Deliberativo ou pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
2.5 - Os projetos serão desenvolvidos na Presidência e nas Diretorias , envolvendo a participação de especialistas externos, escolhidos em função de suas experiências complementares a equipe de técnicos do CNPq, e de estagiários com potencial nas áreas desses projetos.
2.6 - Os especialistas externos e os estagiários serão candidatos às bolsas concedidas pelo programa, por um tempo determinado e de acordo com a duração do projeto.
2.7 - Não haverá vínculo empregatício do bolsista com o CNPq. A vinculação do bolsista será com o projeto. O bolsista deverá assinar " Termo de Compromisso " aceitando as condições de engajamento no projeto.
2.8 - Um especialista poderá ser candidato a outra bolsa do programa, para engajamento em outro projeto.3 - Coordenação do PCG
Compete à Diretoria Executiva quanto à coordenação do programa:
a) estabelecer as estratégias do programa;
b) definir e administrar o orçamento anual do programa;
c) definir as cotas de bolsas para implementação do programa;
d) apreciar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho;
e) aprovar as alterações dos instrumentos normativos;
f) examinar e aprovar projetos específicos; e
g) indicar os técnicos responsáveis pelo acompanhamento e internalização dos resultados obtidos.4 - Operacionalização
4.1 - Anualmente as Diretorias do CNPq apresentarão à Diretoria Executiva, as propostas relativas aos seus projetos de capacitação, solicitando as cotas de bolsas pretendidas e justificando-as à luz do plano estratégico do CNPq.
4.2 - Os projetos serão apreciados pela Diretoria Executiva que os aprovando, especificará as cotas de bolsas correspondentes.
4.3 - Os projetos das Diretorias deverão conter:
a) identificação das unidades de execução dos projetos;
b) identificação dos coordenadores dos projetos;
c) plano e estratégias de capacitação;
d) equipes envolvidas (técnicos da Diretoria a serem engajados nos projetos) especificando grau de formação e experiência profissional e de dedicação ao projeto e natureza do vínculo empregatício dos membros das equipes;
e) infra-estrutura física disponível a ser utilizada na execução dos projetos;
f) indicadores de desempenho dos projetos, marcos de progresso e a metodologia de acompanhamento e avaliação de resultados;
g) quantitativo e qualificação de bolsistas previstos para integração às equipes, em quadro-resumo, com os respectivos Currículos Lattes.
4.3.1 - O plano e as estratégias de capacitação devem relacionar-se com as estabelecidas pela Diretoria Executiva, identificando as demandas ou as tendências do avanço técnico-científico.
4.3.2 - A Diretoria deve caracterizar precisamente suas estratégias de capacitação e o tema ou os temas que serão desenvolvidos nos projetos.
4.3.3 - A metodologia e os critérios de escolha das atividades e temas que serão desenvolvidos nos projetos devem ser claramente explicitados, além dos objetivos e da programação a médio e longo prazos.5 . Disposições Finais
5.1 - Os procedimentos relativos à implementação dos processos das modalidades de bolsas do PCG serão estabelecidos em Instrução de Serviço complementar a esta Resolução.
5.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
5.3 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data de sua publicação.Brasília, 24 de março de 2003
Erney Felício Plessmann de Camargo