• Revogada pela: RN-013/2005
    RN-014/1995

    Grupo de Assessoramento - PIBIC

    Institui Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.

    Revoga: RN-011/1995

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-013/94,

    Resolve

    Instituir Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, de acordo com os seus objetivos.


    1. Constituição
    O Grupo de Assessoramento do PIBIC será constituído por 7 (sete) membros, assim distribuídos:
    - Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (coordenador);
    - 1 (um) membro CNPq, representante do PIBIC;
    - 4 (quatro) membros da comunidade científica e tecnológica,
      convidados pelo Presidente do CNPq.
    - 1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT,
      convidado pelo Presidente do CNPq.


    2. Atribuições
    2.1. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em questões relativas à execução do Programa.

    2.2. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico na definição da atuação do PIBIC face aos demais mecanismos do CNPq voltados para o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico.

    2.3. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em estudos visando orientar a expansão do Programa no que se refere a tipo de instituição, áreas do conhecimento e perfil do aluno.

    2.4. Propor critérios para o acompanhamento e avaliação do Programa.

    2.5. Propor mecanismos de divulgação dos resultados do Programa.

    2.6. Avaliar os resultados obtidos face aos objetivos do PIBIC e propor recomendações e ajustes necessários.


    3. Funcionamento
    3.1. Os membros do Grupo, representantes externos, farão jus, além de diárias e passagens, a pró-labore de valor idêntico àquele destinado aos membros dos Comitês Assessores.

    3.2. O Grupo se reunirá sempre que for convocado pelo coordenador.

    3.3. Os membros da comunidade científica e tecnológica que compõem o Grupo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    3.3.1. Ocorrendo vacância, será designado novo membro para completar o mandato.

    Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


    Brasília, 7 de julho de 1995

    José Galízia Tundisi

     
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