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Revogada pela: RN-013/2005RN-014/1995
Grupo de Assessoramento - PIBIC
Institui Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.
Revoga: RN-011/1995O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-013/94,
Resolve
Instituir Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, de acordo com os seus objetivos.
1. Constituição
O Grupo de Assessoramento do PIBIC será constituído por 7 (sete) membros, assim distribuídos:
- Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (coordenador);
- 1 (um) membro CNPq, representante do PIBIC;
- 4 (quatro) membros da comunidade científica e tecnológica,
convidados pelo Presidente do CNPq.
- 1 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT,
convidado pelo Presidente do CNPq.
2. Atribuições
2.1. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em questões relativas à execução do Programa.
2.2. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico na definição da atuação do PIBIC face aos demais mecanismos do CNPq voltados para o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico.
2.3. Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em estudos visando orientar a expansão do Programa no que se refere a tipo de instituição, áreas do conhecimento e perfil do aluno.
2.4. Propor critérios para o acompanhamento e avaliação do Programa.
2.5. Propor mecanismos de divulgação dos resultados do Programa.
2.6. Avaliar os resultados obtidos face aos objetivos do PIBIC e propor recomendações e ajustes necessários.
3. Funcionamento
3.1. Os membros do Grupo, representantes externos, farão jus, além de diárias e passagens, a pró-labore de valor idêntico àquele destinado aos membros dos Comitês Assessores.
3.2. O Grupo se reunirá sempre que for convocado pelo coordenador.
3.3. Os membros da comunidade científica e tecnológica que compõem o Grupo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.
3.3.1. Ocorrendo vacância, será designado novo membro para completar o mandato.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 7 de julho de 1995
José Galízia Tundisi