• Revogada pela: RN-014/1995
    RN-011/1995

    Grupo de Assessoramento - PIBIC

    Institui Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-013/94,

    Resolve

    Instituir Grupo de Assessoramento para analisar propostas, acompanhar e avaliar as ações referentes ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, de acordo com os seus objetivos.

    1. CONSTITUIÇÃO

    O Grupo de Assessoramento do PIBIC será constituído por 6 (seis) membros, assim distribuídos:

    - Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (coordenador);
    - 01 (um) membro CNPq, representante do PIBIC;
    - 03 (três) membros da comunidade científica e tecnológica, convidados pelo Presidente do CNPq;
    - 01 (um) representante do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT, convidado pelo Presidente do CNPq.

    2. ATRIBUIÇÕES

    2.1 - Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em questões relativas à execução do Programa.

    2.2 - Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico na definição da atuação do PIBIC face aos demais mecanismos do CNPq voltados para o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico.

    2.3 - Assessorar a Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico em estudos visando orientar a expansão do Programa no que se refere a tipo de instituição, áreas do conhecimento e perfil do aluno.

    2.4 - Propor critérios para o acompanhamento e avaliação do Programa.

    2.5 - Propor mecanismos de divulgação dos resultados do Programa.

    2.6 - Avaliar os resultados obtidos face aos objetivos do PIBIC e propor recomendações e ajustes necessários.

    3. FUNCIONAMENTO

    3.1 - Os membros do Grupo, representantes externos, farão jus, além de diárias e passagens, a pró-labore de valor idêntico àquele destinado aos membros dos Comitês Assessores.

    3.2 - O Grupo se reunirá sempre que for convocado pelo coordenador.

    3.3 - Os membros da comunidade científica e tecnológica que compõem o Grupo terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Presidente do CNPq.

    3.3.1 - Ocorrendo vacância, será designado novo membro para completar o mandato.

    Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

    Brasília, 8 de junho de 1995

    José Galízia Tundisi

     
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