• Revogada pela: RN-029/2004
    RN-006/1994

    Grupo de Assessoramento ao SIGEF

    Institui o Grupo de Assessoramento ao SIGEF, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Gerenciamento do Fomento - SIGEF.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    Instituir o Grupo de Assessoramento ao SIGEF, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Gerenciamento do Fomento - SIGEF.

    1. Constituição

    1.1. O Grupo será constituído de cinco membros, assim distribuídos:
    - Superintendente de Planejamento (coordenador)
    - um superintendente, representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT;
    - um superintendente, representante da Diretoria de Programas Especiais - DPE;
    - um superintendente, representante da Diretoria de Administração - DAD; e
    - um representante da Diretoria de Unidades de Pesquisa - DUP.

    1.2. Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares de suas respectivas áreas e designados pelo Presidente do CNPq.

    2. Atribuições

    2.1. Coordenar, no âmbito do CNPq, o Sistema de Gerenciamento do
    Fomento - SIGEF, considerando as necessidades das diversas unidades usuárias.

    2.2. Acompanhar o desempenho do sistema, do ponto de vista de
    qualidade da interface homem/máquina, da adequação dos tempos de resposta, dos fluxos operacionais do Fomento, da qualidade dos dados e da eficácia como Sistema de Informação Gerencial, buscando maximizar sua utilização na melhoria do CNPq, indicando falhas e propondo soluções, principalmente no que diz respeito a entrada de dados, telas e relatórios de saída e lógica operacional.

    2.3. Propor modificações no sistema, estabelecendo prioridades para sua execução, compatibilizando-as com o atendimento às demandas por modificações oriundas dos usuários.

    2.4. Coordenar estudos visando redefinições do sistema quanto aos
    dados de entrada, saída e lógica operacional, com ênfase na criação de módulo gerencial que supra o nível estratégico do CNPq com informações de boa qualidade.

    2.5. Desenvolver ações que visem um maior comprometimento de todos os usuários do sistema.

    3. Funcionamento

    3.1. O Grupo  se reunirá, periodicamente, a critério do coordenador.

    3.2. As atividades de apoio técnico ao Grupo serão desenvolvidas pela
    Superintendência de Planejamento, em articulação com as demais áreas envolvidas.

    Brasília, 3 de março  de 1994

    Lindolpho de Carvalho Dias

     
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