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Revogada pela: RN-029/2004RN-006/1994
Grupo de Assessoramento ao SIGEF
Institui o Grupo de Assessoramento ao SIGEF, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Gerenciamento do Fomento - SIGEF.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,
Resolve
Instituir o Grupo de Assessoramento ao SIGEF, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar o Sistema de Gerenciamento do Fomento - SIGEF.
1. Constituição
1.1. O Grupo será constituído de cinco membros, assim distribuídos:
- Superintendente de Planejamento (coordenador)
- um superintendente, representante da Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT;
- um superintendente, representante da Diretoria de Programas Especiais - DPE;
- um superintendente, representante da Diretoria de Administração - DAD; e
- um representante da Diretoria de Unidades de Pesquisa - DUP.
1.2. Os membros do Grupo serão indicados pelos titulares de suas respectivas áreas e designados pelo Presidente do CNPq.2. Atribuições
2.1. Coordenar, no âmbito do CNPq, o Sistema de Gerenciamento do
Fomento - SIGEF, considerando as necessidades das diversas unidades usuárias.
2.2. Acompanhar o desempenho do sistema, do ponto de vista de
qualidade da interface homem/máquina, da adequação dos tempos de resposta, dos fluxos operacionais do Fomento, da qualidade dos dados e da eficácia como Sistema de Informação Gerencial, buscando maximizar sua utilização na melhoria do CNPq, indicando falhas e propondo soluções, principalmente no que diz respeito a entrada de dados, telas e relatórios de saída e lógica operacional.
2.3. Propor modificações no sistema, estabelecendo prioridades para sua execução, compatibilizando-as com o atendimento às demandas por modificações oriundas dos usuários.
2.4. Coordenar estudos visando redefinições do sistema quanto aos
dados de entrada, saída e lógica operacional, com ênfase na criação de módulo gerencial que supra o nível estratégico do CNPq com informações de boa qualidade.
2.5. Desenvolver ações que visem um maior comprometimento de todos os usuários do sistema.3. Funcionamento
3.1. O Grupo se reunirá, periodicamente, a critério do coordenador.
3.2. As atividades de apoio técnico ao Grupo serão desenvolvidas pela
Superintendência de Planejamento, em articulação com as demais áreas envolvidas.Brasília, 3 de março de 1994
Lindolpho de Carvalho Dias