• Revogada pela: RN-029/2004
    RN-024/1993

    Núcleo de Arquivo Setorial

    Cria e estabelece as competências e atribuições do Núcleo de Arquivo Setorial, vinculado à Coordenação de Execução de Fomento das Diretorias de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Programas Especiais.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a decisão da Diretoria, em reunião do dia 05/10/93,

    Resolve

    Criar e estabelecer as competências e atribuições do Núcleo de Arquivo Setorial, vinculado à Coordenação de Execução de Fomento das Diretorias de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Programas Especiais.


    1. Competências
    1.1. Compete a cada Coordenação de Execução de Fomento - COEX, a   supervisão e acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Arquivo a ela vinculado.

    1.2. Compete ao Núcleo de Arquivo desempenhar as atividades de recepção, registro, distribuição, guarda e tramitação dos documentos e processos pertinentes às Superintendências da DCT e DPE, bem como prestar informações sobre a localização dos mesmos.


    2. Atribuições do Núcleo
    2.1. Receber, fazer a triagem, registrar e distribuir os documentos e processos entre as áreas e prestar informações sobre a localização dos mesmos.

    2.2. Manter atualizado o registro da tramitação dos documentos e processos, visando o cumprimento dos objetivos do sistema de informações.

    2.3. Atender às requisições de empréstimo e devolução de processos que estiverem sob sua guarda ou em outras unidades.

    2.4. Fornecer, periodicamente, relatórios operacionais à Coordenação de Execução de Fomento - COEX, destinados a composição do relatório gerencial.

    2.5. Encaminhar os processos encerrados ao Arquivo Geral, observadas as normas existentes sobre o assunto.

    2.6. Zelar pela conservação e preservação dos processos sob sua guarda.

    2.7. Assessorar o Coordenador da COEX nos assuntos pertinentes a sua área de competência.

    2.8. Executar outras atribuições que lhe forem conferidas.


    3. Disposição Final
    3.1. Os Diretores da DCT e DPE designarão, através de instrumento específico, os servidores responsáveis pelos Núcleos.

    Brasília, 10 de novembro de 1993

    Lindolpho Carvalho Dias
    Presidente

     
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