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Revogada pela: RN-002/2007IS-003/1993
Ligações Interurbanas
Estabelece critérios e procedimentos, objetivando controlar a utilização dos serviços telefônicos interurbanos, no âmbito da Administração Central.
Revoga: IS-008/1990O Diretor de Administração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
Estabelecer critérios e procedimentos, objetivando controlar a utilização dos serviços telefônicos interurbanos, no âmbito da Administração Central.
1. Critérios e Procedimentos
1.1. A ligação telefônica interurbana poderá ser efetuada quando considerada imprescindível, mais econômica ou conveniente que outros meios de comunicação, tais como: correio, telex etc.
1.1.1. Assuntos que demandem longa duração não devem ser tratados via interurbano, mas por outros meios de comunicação mais econômicos.
1.1.2. Ligações repetitivas para um mesmo destinatário devem ser evitadas.
1.2. As ligações telefônicas interurbanas são restritas aos detentores de linhas telefônicas diretas, que deverão firmar "Termo de Responsabilidade". TR, anexo I, encaminhando-o àCoordenação de Serviços (CSER/SAD).
1.2.1. Sempre que houver mudança de chefia, detentora de linha telefônica direta, um novo "Termo de Responsabilidade" deverá ser assinado, datado e encaminhado à CSER.
1.2.2. O detentor da linha telefônica poderá designar servidor através do "Termo de Responsabilidade", que responderá pelo controle da utilização nos termos do subitem 2.3.
1.3. Outros servidores poderão efetuar ligações interurbanas, a serviço ou particular, mediante autorização.
1.4. As ligações interurbanas particulares devem ser evitadas, principalmente nos períodos de 09:00 às 12:00 h e de 14:00 às 18:00 horas, para que as linhas estejam liberadas para utilização a serviço.
1.5. Todas as ligações interurbanas, a serviço ou particular, deverão ser registradas, diariamente, no formulário "Controle de Ligações Interurbanas" (CL)I, anexo III, que deverá ser encaminhado, mensalmente, à Coordenação de Serviços.
1.6. O servidor que registrar ligação particular como sendo a serviço, estará sujeito às penalidades previstas na Lei n 8.112/90.
1.7. Os servidores que, comprovadamente, têm domicílio em uma das cidades do entorno do Distrito Federal, poderão efetuar, sem ônus, somente 01(uma) ligação por dia útil, se destinadas às respectivas residências e com duração máxima de 03(três) minutos, não sendo permitida compensação.
1.7.1. Esses servidores deverão se cadastrar junto à Coordenação de Serviços e assinar a"DECLARACÃO", anexo II.2. Competências
2.1. Coordenação de Serviços (CSER)
2.1.1. Zelar pelo cumprimento do disposto nesta Instrução de Serviço.
2.1.2. Encaminhar cópia da conta aos responsáveis pelas linhas telefônicas, mensalmente, até o terceiro dia útil subseqüente ao envio das informações pela companhia telefônica.
2.1.3. Conferir as informações prestadas através do CLI, compatibilizando-as com as faturas apresentadas pela companhia telefônica.
2.1.4. Verificar a responsabilidade e encaminhar à Coordenação de Cadastro e Pagamento (COCP/SRH), a relação dos valores referentes aos interurbanos particulares a serem descontados dos servidores.
2.1.5. Adotar providências para o desconto, no pagamento do responsável pela linha telefônica individual, dos valores correspondentes às ligações que não tenham todos os campos do CLI preenchidos. No caso do não recebimento do CLI na data indicada pela CSER, será descontado o valor integral da conta.
2.1.5.1 - As irregularidades constatadas serão devidamente debitadas na folha de pagamento do servidor, com base na tarifa do mês em que for efetivada a cobrança.
2.1.6. Utilizar de meios específicos para averiguar as informações constantes do CLI, quando julgar necessário.
2.1.6.1. Constatada a ausência de veracidade nos registros entregues à CSER, os custos da averiguação serão acrescidos ao débito apurado.
2.1.7. Encaminhar à Auditoria Interna. AUD, mensalmente, o relatório com informações consolidadas sobre a utilização das linhas diretas.
2.1.8. Elaborar e manter atualizado o cadastro dos servidores que têm domicílio comprovado em uma das cidades do entorno.
2.1.9. Elaborar, periodicamente, relatórios estatísticos de forma a possibilitar operfeito acompanhamento e controle das despesas.
2.2. Coordenação de Cadastro e Pagamento (COCP)
- Providenciar o desconto dos valores em folha de pagamento com base na relação nominal, encaminhada pela CSER.
2.3. Responsável pela linha direta
2.3.1. Autorizar e controlar toda e qualquer ligação interurbana feita através de linha telefônica direta, sob sua responsabilidade.
2.3.2. Pagar, mediante desconto em folha, o valor das ligações particulares feitas por pessoas estranhas ao quadro de pessoal do CNPq (pessoal de limpeza, vigilância, digitação, manutenção externa, visitante, convidado etc).
2.3.3. Preencher o CLI sempre que efetuar ou autorizar ligações interurbanas, inclusive àquelas recebidas "a cobrar" e a transmissão de FAX.
2.3.4. Conferir e encaminhar o CLI à CSER, mensalmente, de acordo com o prazo estipulado pela mesma.
2.4. Auditoria Interna (AUD)
- Examinar os relatórios encaminhados pela Diretoria de Administração. DAD, e quando necessário, questionar e solicitar esclarecimentos junto aos responsáveis pelas irregularidades constatadas.3. Disposições Finais
3.1. As Unidades de Pesquisa poderão adaptar esta Instrução de Serviço de acordo com suas peculiaridades.
3.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração (SAD).Brasília, 9 de julho de 1993
Derblay Galvão
Diretor de Administração