• Revogada pela: RN-002/2007
    IS-006/1991

    Pagamento em Moeda Estrangeira

    Estabelece procedimentos, no âmbito da Administração Central, para utilização do formulário "Autorização de Débito em Conta (ADC).

    O Chefe do Gabinete da Presidência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso da competência delegada por meio da PO-039/90,

    Resolve

    Estabelecer procedimentos, no âmbito da Administração Central, para utilização do formulário "Autorização de Débito em Conta (ADC)", objetivando:

    a) pagamentos preliminares aos beneficiários de Bolsas e Auxílios, no exterior, enquanto no País, em Dólar Americano (US$), através do Banco do Brasil S.A, Agência Central, em Brasília - DF, que realizará as operações de liberação dos recursos correspondentes para uma de suas agências, que opere com câmbio;
    b) pagamentos no exterior, de Bolsas, Auxílios e Convênios com universidades e organismos internacionais, em moeda estrangeira, através do Banco do Brasil, Agência New York, via tele-fax ou malote.

    1. Competência

    2. Procedimentos para Pagamento no País

    3. Procedimentos para Pagamento no Exterior
    4. Prazo para solicitações de Pagamento 

    5. Disposições Finais





    1. Competência

    Compete à Gerência Financeira (GEF), por intermédio do Serviço de Execução Financeira (SEFI), a emissão, o controle e o acompanhamento da entrega do formulário "Autorização de Débito em Conta (ADC)", ao Banco do Brasil e/ou da remessa, via tele-fax ou malote.


    2. Procedimentos para Pagamento no País

    O SEFI/GEF ao receber os documentos devidamente autorizados, deverá proceder da seguinte forma: 

    2.1. Conferir as informações contidas nos documentos e, quando for o caso, fazer os acertos necessários.

    2.2. Selecionar os documentos, por agência bancária e por favorecido.

    2.3. Preencher o formulário "Autorização de Débito em Conta (ADC)" (modelo 01), de acordo com as instruções contidas nesta Instrução de Serviço.

    2.4. Elaborar a relação individualizada (modelo 02), por agência pagadora, com os nomes dos Beneficiários, CPF, valor em US$ e total.

    2.5. Elaborar a relação consolidada (modelo 03) com o valor total por agência, comissão do Banco (SPRED), total geral, N da ADC e campo para autorização das pessoas credenciadas, junto ao Banco do Brasil.

    2.6. Elaborar o ofício de encaminhamento das ADC (modelo 04) e relação citadas no subitem 2.5, conferir, fazer os acertos, quando for o caso, providenciar assinaturas e enviar ao Banco.

    2.7. Receber do Banco do Brasil a 2 e a 3 vias da ADC, devidamente carimbadas.

    2.8. Arquivar a 2 via e acrescentar a 3 via da ADC ao movimento contábil financeiro.

    2.9. Encaminhar correspondência ao beneficiário, por malote ou tele-fax, prestando informações quanto a agência e valor, e documentação necessária para receber o pagamento.


    3. Procedimentos para Pagamento no Exterior 

    O SEFI/GEF ao receber os documentos devidamente autorizados, deverá proceder da seguinte forma:

    3.1. Conferir as informações contidas nos documentos e, quando for o caso, fazer os acertos necessários.

    3.2. Selecionar os documentos por tipo de moeda e por favorecido,    distinguindo Dólar Americano das demais moedas estrangeiras, conforme normas do Banco do Brasil.

    3.3. Preencher o formulário "Autorização de Débito em Conta (ADC)", de acordo com as instruções contidas nesta Instrução de Serviço.

    3.4. Providenciar chave autenticadora fornecida pelo Banco e lançá-la na ADC (modelo 5).

    3.5. Encaminhar as ADC para as assinaturas dos credenciados e enviar ao Banco do Brasil em New York, por malote ou tele-fax.
    3.5.1. Se for através de malote, a 1 via da ADC será enviada ao Banco do Brasil, em New York, a 2 via anexada ao movimento contábil financeiro e a 3 via para arquivo, no SEFI.
    3.5.2. Se for através de tele-fax, a 1 via da ADC fica arquivada na área responsável pela transmissão, a 2 via anexada ao movimento contábil financeiro e a 3 via para arquivo, no SEFI.


    4. Prazo para solicitações de Pagamento

    A documentação para pagamento em Dólar Americano, no País, deverá ser encaminhada à GEF com antecedência mínima de 10 (dez) dias na data prevista para o afastamento dos bolsistas e/ou pesquisadores.


    5. Disposições Finais

    5.1. Toda movimentação igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares), deverá ser autorizada pelo Presidente do CNPq.
    5.1.1. A movimentação citada no subitem anterior deve ser relacionada e levada ao conhecimento da Diretoria, na primeira reunião após a ocorrência da operação, cabendo a GEF o encaminhamento de cópia da relação à Auditoria Interna.
    5.1.2. Executam-se desse procedimento as autorizações relativas ao pagamento de mensalidade de bolsistas, que são de responsabilidade das Diretorias de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e de Programas.

    5.2. O Presidente do CNPq designará, em ato específico, os servidores autorizados a movimentar as contas da Fundação no País e exterior.

    Brasília, 23 de agosto de 1991

    Derblay Galvão
    Chefe do Gabinete da Presidência

    Anexo I:
    (com instruções de preenchimento)
    - Autorização de Débito em Conta (ADC) (modelo 1)
    - Autorização de Débito em Conta (ADC)/ Relação de Pagamentos em US$
    (modelo 2)
    - Autorização de Débito em Conta (ADC)/ Relação de Pagamentos em US$
    (modelo 3)
    - Autorização de Débito em Conta (ADC)/ Ofício ao Gerente da Agência Central do Banco do Brasil S/A  (modelo 4)
    - Autorização de Débito em Conta (ADC)/ Fax-mensagem (modelo 5)

     
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