• Revogada pela: RN-029/2004
    RN-005/1992

    Comitê Executivo Projeto Mamirauá

    Cria o Comitê Executivo do Projeto Mamirauá, que tem por objetivo supervisionar e coordenar a execução do referido Projeto.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições, e considerando o Convênio de Cooperação Técnico-Científico celebrado entre o CNPq, a Secretaria Especial do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (SEMACT/AM),

    Resolve

    Criar o Comitê Executivo do Projeto Mamirauá, que tem por objetivo supervisionar e coordenar a execução do referido Projeto.

    1. Composição

    OComitê Executivo será composto por representantes das seguintes instituições:
    a) Secretaria Especial do Meio Ambiente da Presidência da República (SEMAM/PR);
    b) Secretaria Especial do Desenvolvimento Regional da Presidência daRepública - SDR/PR;
    c) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
    d) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas (SEMACT/AM);
    e) Overseas Development Administration (ODA);
    f) Wold Wildlife Foundation (WWF); e
    g) Wilslife Consertion International (WCI).

    2. Competência

    Compete ao Comitê Executivo:
    a) Referendar o processo de negociação de recursos para o Projeto;
    b) Deliberar e aprovar os planos anuais de trabalho do Projeto;
    c) Deliberar e aprovar o plano anual de aplicação financeira ecronograma de desembolso, compatíveis com o plano anual detrabalho;
    d) Homologar a participação de instituições nacionais e estrangeirasnos trabalhos de pesquisa do Projeto;
    e) Propiciar, no âmbito de suas respectivas instituições, os meiosnecessários à execução do Projeto;
    f) Aprovar a prestação de contas do exercício anual do Projeto; e
    g) Aprovar o relatório anual de atividades do Projeto.

    3. Estrutura Administrativa

    Compõe a estrutura do Projeto Mamirauá:
    a) Um Coordenador Geral; e
    b) Um Secretário Executivo.

    4. Atribuições

    4.1. Do Coordenador Geral:
    a) Responder pela execução técnica, científica, gerencial e financeirado Projeto;
    b) Coordenar a elaboração e propor os planos anuais de trabalho do Projeto;
    c) Coordenar a elaboração e propor o plano anual de aplicação financeira, por elemento de despesa;
    d) Participar do processo de negiciação de recursos financeiros para o Projeto;
    e) Definir e propor linhas de pesquisas prioritárias do Projeto;
    f) Indicar representante ou representar em fóruns nacionais e internacionais o segmento da pesquisa científica e tecnológica doProjeto;
    g) Coordenar o processo de participação institucionais e de pesquisadores individuais no Projeto, bem como a implementação desuas respectivas pesquisas científicas e tecnológicas;
    h) Coordenar, via Gerentes locais, as atividades de execução depesquisas, de ação comunitária e gerenciais da base física do Projeto em Tefé;
    i) Coordenar a elaboração dos relatórios técnicos referentes aosprojetos de pesquisa em desenvolvimento, convalidando asinformações técnicas e financeiras destes; e
    j) Coordenar a elaboração do Plano de Manejo.

    4.2. Do Secretário Técnico:
    a) Organizar e convocar, por ordem do Comitê Executivo, reuniões deliberativas e extraordinárias, que tenham como temática o Projeto;
    b) Coordenar as atividades de apoio técnico-operacional do ComitêExecutivo;
    c) Negociar e gerenciar os contratos que versam sobre recursosfinanceiros para o Projeto;
    d) Propiciar condições de divulgação e difusão dos resultados depesquisa do Projeto;
    e) Propiciar condições de co-participação de instituições e depesquisadores individuais nos trabalhos de pesquisa do Projeto, emconsonância com o disposto no subitem 4.1, alínea "g";
    f) Providenciar pronto repasse dos recursos financeiros do Projeto,conforme plano de aplicação aprovado pelo Comitê Executivo; e
    g) Consolidar o relatório anual do Projeto e participar do processo deavaliação.

    5. Disposições Finais

    5.1. As instituições farão indicação de seus representantes e substitutos no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação.

    5.2. A Secretaria Executiva do Comitê estará vinculada ao Programa Trópico Úmido (PTU).

    Brasília, 31 de março de 1992

    Marcos Luiz dos Mares Guia
    Presidente

     
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