• Revogada pela: RN-016/1995
    RN-038/1991

    Projeto Integrado de Pesquisa

    Estabelece a modalidade de Projeto Integrado de Pesquisa, detalhando seus objetivos, requisitos, formas de apoio, itens financiáveis e duração.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições.

    Resolve

    Estabelecer a modalidade de Projeto Integrado de Pesquisa, detalhando seus objetivos, requisitos, formas de apoio, itens financiáveis e duração.

    1. Objetivos

    1.1 - Geral

    Apoiar, de forma integrada, o desenvolvimento de projetos com
    características de inovação científica e tecnológica, conduzidos por equipe científica qualificada e coordenados por pesquisador experiente. Tem como objetivo precípuo a geração de novos conhecimentos e a formação de recursos humanos altamente qualificados.

    1.2 - Específicos

    1.2.1 - Apoiar projetos que integrem:

    a) auxílio financeiro e diversas modalidades de bolsas no País;
    b) equipes atuando num mesmo tema; e
    c)grupos de pesquisa consolidados com outros em fase de consolidação ou emergentes.

    1.2.2 - Estimular a proposição de projetos inter e multidisciplinares.

    2. Requisitos

    2.1 - Coordenador

    O coordenador do Projeto Integrado de Pesquisa deve ser pesquisador residente no País, enquadrado ou enquadrável, nas categorias I ou II da carreira de bolsista de pesquisa do CNPq, definidas na Resolução Normativa de Bolsas no País, em vigor.

    2.2 - Equipe

    Além do coordenador, a equipe poderá ser composta por pesquisadores e técnicos do quadro funcional de uma ou mais instituições, alunos de pós-graduação e de graduação. Para cada integrante da equipe deverá ser apresentada a programação sucinta das atividades a serem desenvolvidas, de modo a caracterizar sua participação dentro do projeto integrado. Poderão integrar a equipe como colaboradores profissionais da própria instituição ou de outras entidades, devendo ser relacionada somente a titulação mais elevada e a instituição de vínculo de cada colaborador.

    2.3 - Projeto

    O projeto deverá apresentar, sucintamente, as seguintes informações:
    título, introdução (antecedentes, motivação, estado da arte), objetivos, metodologia, cronograma físico de execução, equipe executora (incluindo pesquisadores, alunos de pós-graduação, alunos de graduação e técnicos), fontes de financiamento, contrapartida da instituição e referência bibliográfica.

    3. Apoio ao Projeto

    O apoio ao Projeto Integrado de Pesquisa envolve a concessão de auxílio financeiro e bolsas no País, para o desenvolvimento e realização de iniciativas de pesquisa, diretamente vinculadas ao projeto.

    Por iniciativa do coordenador e anuência da instituição, poderão ser solicitadas as seguintes modalidades de bolsas no País, para integrantes da equipe de pesquisa:

    a) Bolsa de Pesquisa;
    b) Bolsa de Pesquisador Aposentado;
    c) Bolsa de Pesquisador Visitante;
    d) Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional;
    e) Bolsa de Recém-Doutor;
    f) Bolsa de Pós-Doutorado;
    g) Bolsa de Doutorado;
    h) Bolsa de Aperfeiçoamento para Pesquisa;
    i) Bolsa de Iniciação Científica e
    j) Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa.

    4. Duração

    4.1 - Projeto

    A duração do projeto integrado de pesquisa será de 24 (vinte e quatro) meses para o pesquisador II e de 36 (trinta e seis) meses para o pesquisador I.

    4.2 - Bolsas

    4.2.1 - Individuais

    a) Para as bolsas de: pesquisa, pesquisador aposentado, pesquisador visitante, desenvolvimento científico regional e recém-doutor, a vigência máxima poderá corresponder à duração do projeto.
    b) Para a bolsa de pós-doutorado, a vigência é regulada pela Resolução Normativa de Bolsas no País, em vigor.

    4.2.2 - Por quota

    A vigência das bolsas de doutorado, aperfeiçoamento para pesquisa e iniciação científica são reguladas pela Resolução Normativa de Bolsas no País, em vigor. Porém, a vigência das quotas dessas bolsas coincide com a duração do projeto.

    A vigência da bolsa de apoio técnico está estabelecida no subitem 6.3 desta norma.

    5. Auxílio Financeiro

    O auxílio financeiro abrangerá as despesas de custeio e capital, indispensáveis ao desenvolvimento do projeto integrado de pesquisa. Cobrirá, também, a participação de pesquisadores visitantes de alta liderança científica, brasileiros ou estrangeiros, que se proponham a contribuir para a realização de determinada programação científica e tecnológica, em curta duração. É vedada a concessão de recursos financeiros para participação ou promoção de eventos, sejam eles no País ou no exterior.

    5.1 - Itens Financiáveis

    5.1.1 - Despesas de Custeio

    a) Material de consumo.
    b) Serviços de terceiros e encargos diversos:

    - passagem aérea nacional para trabalho de campo;
    - passagens aérea para participação de pesquisador visitante em programação de curta duração;
    - diárias no País, conforme tabela do CNPq em vigor;
    - remuneração de serviços pessoais, visando atender despesas necessárias ao cumprimento de atividade diretamente vinculadas ao projeto e não disponíveis na instituição e
    - outros serviços e encargos, para cobrir despesas com serviços prestados por pessoas jurídicas.

    5.1.2 - Despesas de Capital

    Equipamento e material permanente, nacional ou importado e material bibliográfico.

    5.1.3 - Solicitações de suplementação orçamentária e/ou bolsas adicionais, necessárias ao andamento do projeto, deverão ser devidamente justificadas.

    6. Bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa

    6.1 - Objetivo

    Permitir a participação de profissional técnico, com experiência em seu setor, junto à equipe de desenvolvimento do Projeto Integrado de Pesquisa.

    6.2 - Requisitos para o Técnico

    a) Possuir, no mínimo, o 2 grau completo.
    b) Apresentar experiência e domínio das atividades de seu setor de atuação, indispensáveis para apoio ao desenvolvimento do projeto.
    c) Dedicar-se direta e exclusivamente às atividades de apoio técnico à pesquisa científica e tecnológica, atuando junto à equipe do projeto.

    6.2.1 - É vedada a indicação de bolsista para desenvolver atividades indiretas, como: apoio administrativo, motorista, tratorista ou atividades similares.

    6.3 - Duração da Bolsa

    Por um período mínimo de 12 (doze) meses, permitindo-se prorrogações de 12 (doze) meses, mediante avaliação de desempenho feita pelo coordenador do projeto e pelo CNPq.

    6.4 - Classificação e Enquadramento do Técnico

    O bolsista será classificado de acordo com sua qualificação e experiência, nos níveis:

    a) Nível Médio (NM) - profissional com 2 grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de execução intermediária e de média complexidade, exigindo-se supervisão, orientação e acompanhamento constantes.
    b) Nível Superior (NS) - profissional com 3 grau completo ou perfil equivalente, exercendo atividades técnicas de execução superior, envolvendo técnicas e métodos específicos.

    6.5 - Mensalidade

    a) Nível Médio (NM) correspondente a 1/3 da bolsa de mestrado.
    b) Nível Superior (NS) correspondente a 2/3 da bolsa de mestrado.

    7. Solicitação e Julgamento

    7.1 - Periodicamente, o CNPq divulgará prazos de inscrição, documentos necessários, meses de julgamento e início de vigência, para esta modalidade de apoio.

    7.2 - As solicitações serão julgadas por Comitês Assessores, após análise prévia pela área técnica, que utilizará de consultores "Ad hoc" para subsidiar a avaliação de mérito.

    7.3 - A fim de subsidiar a análise e posterior julgamento, toda solicitação deverá, em princípio, ser enviada a pelo menos 02 (dois) consultores "Ad hoc" que emitirão parecer sobre o mérito técnico-científico da proposta, sendo seus nomes mantidos em sigilo pelo CNPq.

    7.4 - As eventuais superposições de apoio ao projeto por outras agências ou fontes de financiamento serão avaliadas pelo CNPq.

    7.5 - No julgamento das solicitações são considerados, além do mérito do projeto e da qualificação e experiência científica da equipe:

    a) o relacionamento do projeto com as prioridades expressas nas diretrizes e nos programas de governo;
    b) a qualidade da programação institucional em que se insere o projeto e seu relacionamento com as prioridades de governo e
    c) as condições de pesquisa e ensino da instituição onde se propõe o desenvolvimento do projeto.

    7.6 - O coordenador da equipe terá somente um projeto de pesquisa vigente no CNPq, salvo casos excepionais plenamente justificados.

    7.7 - No julgamento do Comitê Assessor o parecer favorável configura recomendação para aprovação do projeto, cabendo ao Diretor da área envolvida a apreciação para autorização de concessão.

    8. Acompanhamento e Avaliação

    8.1 - Cabe ao CNPq:

    a) definir a metodologia de acompanhamento e avaliação e
    b) realizar, através de seu corpo técnico, o acompanhamento do projeto e avaliação de desempenho dos bolsistas, podendo contar com o assessoramento de membros dos Comitês Assessores e de consultores "Ad hoc".

    8.2 - Compete ao coordenador do projeto apresentar relatório técnico e prestação de contas dos recursos financeiros concedidos, de acordo com o plano de trabalho aprovado.

    9. Disposições Finais

    9.1 - A aquisição e incorporação de bens adquiridos através de auxílios concedidos pelo CNPq estão regulamentados em instrumento específico. O detalhamento dos procedimentos está inserido no Guia de Utilização de Recursos (Fomento à Pesquisa).

    9.2 - O beneficiário que não cumprir o disposto nesta norma ou cujos relatórios não forem aprovados, será considerado inadimplente e terá suspenso os pagamentos, bem como a concessão de novas modalidades de apoio, sem prejuízo de outras medidas julgadas necessárias pelo CNPq.

    9.3 - Os procedimentos visando a implantação, padronização e operacionalização do disposto nesta Resolução Normativa, serão definidos através de instrumento específico.

    9.4 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Diretor
    da área envolvida.

    Brasília, 5 de setembro de 1991

    Gerhard Jacob
    Presidente

     
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