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Revogada pela: RN-029/2004RN-014/1989
Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA
Institui o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA, ao qual caberá assistir o Presidente do CNPq na análise, proposição, acompanhamento e avaliação das atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito da Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR.
Revoga: RN-034/1988O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
considerando as vantagens da coordenação de pesquisa científica antártica, realizada pelo Comitê Científico de Pesquisa sobre a Antártica - SCAR, do Conselho Internacional de Uniões Científicas - ICSU; e
considerando, ainda, as importantes contribuições dos conhecimentos científicos logrados pela colaboração internacional de pesquisa científica realizada na Antática,Resolve
1. Propósito
Instituir o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA, ao qual caberá assistir o Presidente do CNPq na análise, proposição, acompanhamento e avaliação das atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito da Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR.
2. Atribuições
Competirá precipuamente ao CNPA:
2.1. Assessorar o Presidente do CNPq, quanto aos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica, em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, para tal fim acompanhando as atividades em execução, e quando solicitado pelo Presidente do CNPq.
2.2. Propor ao Presidente do CNPq, normas e diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da POLANTAR.
2.3. Examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e entidades governamentais responsáveis pela execução da POLANTAR , de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente matérias técnico-científicas.
2.4. Indicar nomes de cientistas e especialistas, para a escolha, pelo Presidente do CNPq, de representantes nacionais em grupos de trabalho permanentes, grupos de especialistas e outros, junto ao SCAR.
2.4.1. Os representantes designados terão funções de assessoramento ao CNPA, enquanto permanecerem naquela condição.
2.5. Preparar documentos formais para a POLANTAR, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Assuntos Antárticos - CONANTAR.3. Constituição
3.1. O CNPA será integrado pelos seguintes membros:
I - o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, na qualidade de Coordenador;
II - o subsecretário do Programa Antártico Brasileiro PROANTAR, da Secretaria da Comissão Interministerial para o Recursos do Mar - SECIRM, do Ministério da Marinha, como representante da área de Logística;
III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV - um representante do Ministério da Educação;
V - um representante do CNPq.
VI - pelo menos cinco cientistas brasileiros com reconhecida atuação e produção científica em estudos antárticos, abrangendo diversas especialidades, sendo escolhido um deles, para Vice-Coordenador;
3.2. O Presidente do CNPq designará os cientistas que integrarão o CNPA, ouvida a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM.
3.3. Os membros cientistas integrarão o CNPA pelo período de quatro anos, permitida a sua recondução.4. Disposição Geral
O CNPq e a CIRM proverão o CNPA de secretaria técnica e de apoio administrativo necessários aos trabalhos do Comitê e à atuação de seus integrantes junto ao SCAR.
Brasília, 14 de abril de 1989
Crodowaldo Pavan
Presidente