• Revogada pela: RN-029/2004
    RN-014/1989

    Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA

    Institui o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA, ao qual caberá assistir o Presidente do CNPq na análise, proposição, acompanhamento e avaliação das atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito da Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR.

    Revoga: RN-034/1988

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,

    considerando as vantagens da coordenação de pesquisa científica antártica, realizada pelo Comitê Científico de Pesquisa sobre a Antártica - SCAR, do Conselho Internacional de Uniões Científicas - ICSU; e

    considerando, ainda, as importantes contribuições dos conhecimentos científicos logrados pela colaboração internacional de pesquisa científica realizada na Antática,

    Resolve

    1. Propósito

    Instituir o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas - CNPA, ao qual caberá assistir o Presidente do CNPq na análise, proposição, acompanhamento e avaliação das atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito da Política Nacional para Assuntos Antárticos - POLANTAR.

    2. Atribuições

    Competirá precipuamente ao CNPA:
    2.1. Assessorar o Presidente do CNPq, quanto aos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica, em foros deliberativos e instâncias administrativas, nacionais e internacionais, para tal fim acompanhando as atividades em execução, e quando solicitado pelo Presidente do CNPq.

    2.2. Propor ao Presidente do CNPq, normas e diretrizes orientadoras da atuação do órgão no âmbito da POLANTAR.

    2.3. Examinar e orientar o encaminhamento, a órgãos e entidades governamentais responsáveis pela execução da POLANTAR , de proposições e projetos relativos a assuntos antárticos, especificamente matérias técnico-científicas.

    2.4. Indicar nomes de cientistas e especialistas, para a escolha, pelo Presidente do CNPq, de representantes nacionais em grupos de trabalho permanentes, grupos de especialistas e outros, junto ao SCAR.
    2.4.1. Os representantes designados terão funções de assessoramento ao CNPA, enquanto permanecerem naquela condição.

    2.5. Preparar documentos formais para a POLANTAR, segundo as diretrizes da Comissão Nacional de Assuntos Antárticos - CONANTAR.

    3. Constituição

    3.1. O CNPA será integrado pelos seguintes membros:

    I - o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, na qualidade de Coordenador;
    II - o subsecretário do Programa Antártico Brasileiro PROANTAR, da Secretaria da Comissão Interministerial para o Recursos do Mar - SECIRM, do Ministério da Marinha, como representante da área de Logística;
    III - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
    IV - um representante do Ministério da Educação;
    V - um representante do CNPq.
    VI - pelo menos cinco cientistas brasileiros com reconhecida atuação e produção científica em estudos antárticos, abrangendo diversas especialidades, sendo escolhido um deles, para Vice-Coordenador;

    3.2. O Presidente do CNPq designará os cientistas que integrarão o CNPA, ouvida a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM.

    3.3. Os membros cientistas integrarão o CNPA pelo período de quatro anos, permitida a sua recondução.

    4. Disposição Geral

    O CNPq e a CIRM proverão o CNPA de secretaria técnica e de apoio administrativo necessários aos trabalhos do Comitê e à atuação de seus integrantes junto ao SCAR.

    Brasília, 14 de abril de 1989

    Crodowaldo Pavan
    Presidente

     
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