• Revogada pela: RN-029/2004
    RN-002/1986

    Sistema de Protocolo e Arquivo

    Institui o Sistema de Protocolo e Arquivo no âmbito do CNPq.

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso de suas atribuições,

    Resolve

    1. Propósito

    Instituir o Sistema de Protocolo e Arquivo no âmbito do CNPq.

    2. Objetivos do Sistema

    2.1. Objetivo Geral
    Otimizar o tratamento a ser dado à documentação, através da sistematização das atividades de recepção, triagem, registro, expedição, guarda e recuperação da massa documental recebida ou produzida pelo CNPq, em decorrência de suas atividades.

    2.2. Objetivos Específicos
    2.2.1. Possibilitar a prestação de informações seguras, ao público interno e externo, sobre a localização da documentação considerada de tramitação controlada; e
    2.2.2. Propiciar condições para a otimização dos serviços prestados pelo Arquivo Geral do CNPq.

    3. Estrutura do Sistema

    3.1. O Serviço de Protocolo e Arquivo - SPA, subordinado à Gerência Administrativa, é a Unidade Central, responsável pela operacionalização do Sistema e coordenação das atividades setoriais.

    3.2. À Gerência de Processamento de Dados compete a manutenção do Sistema, principalmente nos aspectos relativos ao cadastramento e controle das informações, emissão de relatórios e recuperação de informações on-line (consultas).

    3.3. A Gerência de Sistemas e Métodos procederá o acompanhamento da execução das rotinas, efetuando os devidos ajustes.

    4. Disposições Finais

    4.1. Inicialmente o Sistema restringir-se-á à Administração Central, devendo, gradualmente, ser estendido às Unidades Subordinadas e Agências Regionais, adaptado às peculiaridades locais.

    4.2. Os procedimentos, rotinas e formulários necessários ao pleno funcionamento do Sistema de Protocolo e Arquivo serão consubstanciados sob forma de Manual, a ser aprovado pelo Superintendente de Administração.

    Brasília, 30 de janeiro de 1986

    Roberto Figueira Santos
    Presidente

     
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