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Portaria 2788/2026
de 27 de maio de 2026 - Regulamenta o uso da WhatsApp Business em todas as Unidades Organizacionais do CNPq
Estabelece diretrizes para o uso institucional do aplicativo WhatsApp Business no âmbito do CNPq, como ferramenta de comunicação complementar às plataformas oficiais.
PORTARIA CNPq Nº 2.788, DE 27 DE MAIO DE 2026
Estabelece diretrizes para o uso institucional do aplicativo WhatsApp
Business no âmbito do CNPq, como ferramenta de comunicação
complementar às plataformas oficiais.O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e pela Portaria nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, e nos termos do Processo Nº 01300.002236/2026-14, resolve:
Art. 1º Regulamenta o uso da WhatsApp Business em todas as Unidades Organizacionais do CNPq, envolvendo seus servidores, colaboradores e parceiros em atividades institucionais, definindo parâmetros para a comunicação com públicos internos e externos, visando garantir o sigilo, a integridade e a rastreabilidade das informações, além de orientar boas práticas no uso do aplicativo.
Art. 2º O uso do WhatsApp Business não substitui os canais formais de comunicação institucional e deve respeitar as normas de segurança da informação e privacidade de dados do CNPq e a legislação incidente.
Art. 3º Torna-se obrigatório que mensagens institucionais enviadas exclusivamente por meio de contas comerciais (WhatsApp Business) sejam conectadas com o número institucional e identificação clara do setor ou Unidade responsável, como estabelecido no Formulário e Termo de Consentimento anexos.
Art. 4º É vedado o uso do WhatsApp Business para envio de dados sensíveis, sigilosos ou informações protegidas por sigilo funcional, bem como transferir dados e informações ali postados para nuvens ou outros repositórios, inclusive para seu WhatsApp pessoal.
Art. 5º As mensagens trocadas devem respeitar os princípios da administração pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º O horário de envio e recebimento das mensagens deverá respeitar a jornada diária de trabalho, cumprida dentro do horário oficial de funcionamento do CNPq.
Art. 7º O Comitê de Segurança da Informação - CSI expedirá as normas operacionais e disponibilizará a documentação necessária e obrigatória para o bom uso do aplicativo.
Art. 8º A Instrução Normativa CNPq nº 12, de 13 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 31 .................................................................
...............................................................................
IV - a adesão de serviços de plataformas de comunicação digital que não estejam em uso oficial pelo CNPq, a exemplo do Facebook Business, Apple Business Chat e Telegram Business." (NR)
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
(assinada eletronicamente)
OLIVAL FREIRE JUNIOR
Presidente do CNPqAnexo I - Formulário de Consentimento para uso do WhatsApp Business
Anexo II - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados