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Portaria 2392/2025
de 15 de agosto de 2025 - Tratamento de Dados Pessoais no CNPq
Dispõe sobre as atribuições institucionais relativas ao exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.
PORTARIA CNPq Nº 2.392, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre as atribuições institucionais relativas ao exercício
das atividades de Encarregado pelo Tratamento
de Dados Pessoais no âmbito do CNPq.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando as disposições constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as Políticas de Governança, Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos do CNPq - PGIRC e de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC e os autos do Processo nº 01300.013540/2022-55, resolve:Art. 1º Fica designada a servidora Adriana Cristina Marinho Fernandes, lotada na COAPP/CGARF/DASD, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais do CNPq com as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências, preferencialmente via Ouvidoria do CNPq;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normas complementares.Parágrafo único. A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar o apoio de qualquer área do Conselho, em especial, enviar consultas jurídicas à Procuradoria Federal junto ao CNPq para o desempenho de suas atribuições, consoante o disposto no Regimento Interno do CNPq.
Art. 2º A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais deverá ter assento no Comitê de Segurança da Informação - CSI.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CNPq nº 1.362, de 14 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinada Eletronicamente)
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Presidente do CNPq