• Revogada pela: Portaria 1356/2023
    PO-161/2020

    de 1º de junho de 2020 - COMITÊ DE ASSESSORAMENTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA - MA

    Dispõe sobre a constituição do Comitê de Assessoramento de Matemática e Estatística - MA.

    Revoga: PO-168/2019

    PORTARIA Nº 161 DE 1º DE JUNHO DE 2020

     

    Dispõe sobre a constituição do Comitê de
     Assessoramento de Matemática e Estatística - MA.

     

              O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com a decisão do Conselho Deliberativo, em sua 188ª (centésima octogésima oitava) reunião, realizada no dia 03 de junho de 2020,

    considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório nos diversos assuntos das áreas do conhecimento de cada especialização, e considerando o constante do processo SEI nº 01300.009063/2017-66, resolve:

    Art. 1º  Designar para integrar o Comitê de Assessoramento de Matemática e Estatística, os seguintes membros:

    I - Csaba Schneider;

    II - Maicon Ribeiro Correa; e

    III - Francisco Cribari Neto.

              I - Daniel Marinho Pellegrino (Titular);

              II - Fábio Armando Tal (Suplente); e

              III - Gregório Pacelli Feitosa Bessa (Suplente).[1]

             Art. 2º  Fica assim constituído este Comitê de Assessoramento, pelos seguintes membros titulares e suplentes com seus respectivos períodos de mandato, instituições de origem e áreas/especialidades:

    I - Titulares:

    a) Daniel Marinho Pellegrino, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - UFPB (Análise Funcional);

     

    a) b) Csaba Schneider, de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023 - UFMG (Álgebra);

    b) c) Maicon Ribeiro Correa, de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023 - UNICAMP (Análise Numérica);

    c) d) Carlos Gustavo Tamm de Araújo Moreira, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - IMPA (Sistemas Dinâmicos);

               d) e) Cláudio Landim, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - USP (Estatística);e

               e) f) Hilário Alencar da Silva, de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - UFAL (Geometria Diferencial). [1]

    f) João Marcos Bezerra do O, de 1ºde outubro de 2018 a 30 de junho de 2021 - UFPB (Matemática).

    a) Csaba Schneider, de 01/07/2020 a 30/06/2023 - UFMG (Álgebra);
    b) Maicon Ribeiro Correa, de 01/07/2020 a 30/06/2023 - UNICAMP (Análise Numérica);
    c) Daniel Marinho Pellegrino, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - UFPB (Análise Funcional);
    d) Gregório Pacelli Feitosa Bessa, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - UFC (Geometria Diferencial);
    e) Hubert Marie Lacoin, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - IMPA (Probabilidade); e
    f) Maria José Pacifico, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - UFRJ (Sistemas Dinâmicos).[2]
    g) Francisco Cribari Neto, de 01/07/2020 a 30/06/2023 - UFPE (Estatística).[3]

    II - Suplentes:

              a) Fábio Armando Tal, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - USP (Sistemas Dinâmicos);

              b) Gregório Pacelli Feitosa Bessa, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - UFC (Geometria Diferencial);

    a) c) Francisco Cribari Neto, de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2023 - UFPE (Probabilidade e Estatística);e

    b) d) Boyan Slavchev Sirakov, de 1º julho de 2019 a 30 de junho de 2022 - PUC/RJ (EDP).[1]

    c) Maria Jose Pacifico, de 1º de outubro de 2018 a 30 de junho de 2021 - UFRJ (Matemática); e

    d) Keti Tenenblat, de 1º de outubro de 2018 a 30 de junho de 2021 - UNB (Matemática).

    a) Francisco Cribari Neto, de 01/07/2020 a 30/06/2023 - UFPE (Estatística);
    b) Fábio Armando Tal, de 01/07/2021 a 30/06/2024 - USP (Sistemas Dinâmicos);
    c) Valéria Neves Domingos Cavalcanti, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - UEM (EDP); e
    d) Maria Aparecida Soares Ruas, de 01/07/2022 a 30/06/2025 - USP-São Carlos (Geometria e Topologia).[2]

    Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, ficando revogada a portaria nº 168/2019.

     

     

    (Assinado Eletronicamente)
    EVALDO FERREIRA VILELA

     

    [1] Alterado pela PO-563/2021, de 05/08/2021.

    [2] Alterado pela PO-926/2022, de 04/07/2022.
    [3] Alterado pela

     
    Ler na íntegra