• Revogada pela: RN-033/2004
    RN-018/2004

    Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do Inmetro - PROMETRO

    Regulamenta e estabelece procedimentos para a implementação das bolsas e auxílios no âmbito do Convênio de Cooperação Técnico-científica, nº 001/2004, celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em 15 de abril de 2004.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003,

    Resolve

    Regulamentar e estabelecer procedimentos para a implementação das bolsas e auxílios no âmbito do Convênio de Cooperação Técnico-científica, nº 001/2004, celebrado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, em 15 de abril de 2004.

    1. Objetivos

    Apoiar e assessorar o INMETRO na operacionalização do Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do INMETRO, disponibilizando toda competência técnica e administrativa para a execução de projetos no âmbito do Convênio INMETRO/CNPq, visando ao fortalecimento do Instituto como órgão responsável pela execução das políticas e diretrizes nacionais da metrologia, normalização e qualidade industrial.

    2. Formas de concessão e modalidades

    2.1 - A concessão de bolsas, sob a forma individual, destina-se a pesquisadores doutores, especialistas, estudantes de ensino médio, graduação e pós-graduação nas áreas e linhas de pesquisa expressas no PROMETRO, aprovados pelo INMETRO e CNPq.

    2.2 - Estão previstas no PROMETRO as seguintes modalidades de bolsas:

    Especialista Visitante - (MEV)
    Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional - (MDC)
    Desenvolvimento Tecnológico - (MDT)
    Apoio Técnico - (MAT)

    3. Requisitos para contratação

    A concessão de bolsas e auxílios individuais aos pesquisadores selecionados para participar do PROMETRO atenderá aos objetivos, critérios de classificação e requisitos, bem como às demais exigências de documentação expressas nos instrumentos normativos em vigência no CNPq, nos termos do Convênio celebrado entre o INMETRO e o CNPq e nesta Resolução Normativa.

    4. Níveis e valores das bolsas

    Os níveis, os valores das bolsas e os critérios de enquadramento dos pesquisadores estão definidos no Anexo I - Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO.

    5. Disposições finais

    5.1 - Aplicam-se às concessões de bolsas e auxílios individuais, no âmbito do PROMETRO, as disposições contidas na seguinte normatização: Convênio celebrado entre o INMETRO e o CNPq, seus anexos I e II, Programa de Capacitação Científica e Tecnológica para a Metrologia Científica e Industrial do INMETRO e Plano de Trabalho; a presente Resolução Normativa e, no que couber, os instrumentos normativos do CNPq que disciplinam a concessão de Bolsas no País e Fomento Tecnológico.

    5.2 - É vedada a utilização de bolsas de estudo e pesquisa para fins administrativos ou para remunerar serviços típicos e atinentes às carreiras do quadro de pessoal da instituição. O descumprimento desta norma acarretará a responsabilização do Coordenador do projeto de pesquisa que autorizou a utilização, com a conseqüente aplicação das penalidades disciplinadas em normas específicas ao fomento concedido, e em especial, devolução dos valores efetivamente pagos com as bolsas utilizadas indevidamente.

    5.3 - O Coordenador do projeto de pesquisa deverá preencher e assinar Termo de Compromisso, anexo à presente norma, ficando sob sua responsabilidade a correta utilização das bolsas destinadas à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A instituição de execução do projeto responderá solidariamente pelas obrigações assumidas pelo Coordenador.

    5.4 - O CNPq não se responsabiliza por qualquer uso indevido das Bolsas no País e Fomento Tecnológico, destinadas à execução do projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico. Na eventual hipótese do CNPq vir a ser demandado judicialmente, a instituição de execução do projeto o ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenado a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.

    5.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

    Brasília, 13 de maio de 2004

    ERNEY PLESSMANN DE CAMARGO

     

    Anexo I

    Quadro de Níveis e Valores de Bolsas do PROMETRO

    (Equivalência com bolsas de fomento do CNPq)

    PROMETRO
    CNPq
    Modalidade PROMETRO (Sigla)
    Critérios de enquadramento
    Cat/
    Niv
    Valor em Reais
    Modalidade equivalente
    Especialista Visitante (MEV)
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 12 (doze) anos de coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 08 (oito) anos.
    1A
    6.180,27
    Especialista Visitante (EV)
    1B
    5.467,15
    1C
    4.896,67
    1D
    4.383,24
    1E
    4.120,18
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos de coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 06 (seis) anos.
    1F
    3.422,92
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 (oito) anos de coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais ou com, no mínimo, 12 (doze) anos de experiência profissional; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 04 (quatro) anos.
    1G
    2.852,43
    Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional (MDC)
    Técnico de nível superior com título de doutor, com atividades exclusivamente em desenvolvimento técnico-científico da metrologia nacional.
    2A
    4.120,18
    Desenvolvimento Científico e Regional (DCR)
    2B
    3.750,63
    2C
    3.472,04
    2D
    2.925,96
    2E
    2.686,04
    2F
    2.465,77
    2G
    1.838,23
    Desenvolvimento Tecnológico (MDT)
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais.
    3A
    4.754,05
    Desenvolvi mento Tecnológico (DTI)
    3B
    3.803,24
    3C

    3.169,37

    Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais
    3D
    2.630,58
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais, ou com no mínimo 10 (dez) anos de experiência profissional.
    3E
    2.186,87
    Técnico de nível superior com experiência mínima de 04 (quatro) anos na coordenação de projetos de P&D tecnológico e/ou implantação de processos gerenciais, ou com no mínimo 08 (oito) anos de experiência profissional ou, com título de doutor.
    3F
    1.838,87
    Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 06 (seis) anos ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 (doze) anos de experiência profissional.
    3G
    1.521,30
    Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 (dez) anos de experiência profissional; ou profissional mestre, titulado há, no mínimo, 02 (dois) anos.
    3H
    1.267,75
    Técnico de nível superior com mais de 02 (dois) anos de experiência profissional ou, com título de mestre ou técnico de nível médio com o mínimo de 06 (seis) anos de experiência.
    3I
    1.045,89
    Técnico de nível superior com até 02 (dois) anos de experiência profissional ou técnico de nível médio com 03 a 06 (seis) anos de conclusão do curso.
    3J
    868,08
    Apoio Técnico (MAT)
    Técnicos de nível superior e técnicos de nível médio com experiência e domínio em atividades indispensáve is ao apoio técnico a projetos de pesquisa científica / tecnológica.
    4A
    724,51
    Apoio Técnico (AT)
    4B
    483,01
    4C
    241,51

     

    Anexo II

    TERMO DE COMPROMISSO
    (MODELO)

    PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA PARA A METROLOGIA CIENTÍFICA E INDUSTRIAL DO INMETRO - PROMETRO

    Firmo o compromisso que os bolsistas de Apoio Técnico - (MAT), Desenvolvimento Tecnológico - (MDT), Especialista Visitante - (MEV), e Desenvolvimento Científico da Metrologia Nacional - (MDC) indicados no projeto _______________________________,

    não serão utilizados para fins administrativos ou para desenvolvimento de atividades típicas das carreiras desta instituição ou de seus órgãos/unidades vinculadas, em observância às determinações do colendo Tribunal de Contas da União e às disposições da Resolução Normativa nº _______, de ____/____/2004.

    _____________________________, ______/_____/______.
    Local Data

    ______________________________
    Assinatura (Coordenador do projeto)

    Concordância da Instituição de Execuç ão do Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica:

    Concordo com o Termo de Compromisso firmado, assumindo a responsabilidade solidária pelo descumprimento do mesmo.

    _____________________________, ______/_____/______.
    Local Data

    __________________________________
    Assinatura e carimbo

    (Presidente ou Diretor da instituição onde será executado o projeto)

     
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