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Revogada pela: Cumpriu o ObjetoRN-003/2020
CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES GESTORAS DE RECURSOS FINANCEIROS EM PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO
Regulamenta os procedimentos a serem adotados para o cadastramento de Fundações de Apoio junto ao CNPq para o recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq.
Revoga: RN-023/2018O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03/10/2017 e tendo em vista o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação - CT&I (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei 13.243/2016, Lei nº 10.973/04 e Decreto nº 9.283/2018), no Marco Legal das Fundações de Apoio (Lei nº 8.958/94 e Decreto nº 7.423/10) e nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
R E S O L V E:
Regulamentar os procedimentos a serem adotados para o cadastramento de Fundações de Apoio junto ao CNPq para o recebimento e repasse de recursos oriundos de fontes privadas, para projetos de pesquisa aprovados em ações do CNPq.
1 - Disposições Gerais
1.1 - Finalidade:
Cadastrar Fundações de Apoio aptas a receberem e gerenciarem recursos oriundos de pessoas jurídicas de direito privado, destinados ao apoio a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados pelo CNPq que se enquadrem no artigo 3º da Lei nº 10.973/2004.
1.1.1 ¿ Definição de Fundações de Apoio
Para fins desta RN, entende-se por Fundações de Apoio aquela criada com a finalidade de fornecer apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs, registradas e cadastradas no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal .
1.2 - Forma de Cadastramento junto ao CNPq:
1.2.1 - O cadastramento ocorrerá por meio de editais para essa finalidade.
1.2.2 - Poderão participar do cadastramento as Fundações de Apoio que atendam às exigências apresentadas no item 2 dessa RN.
1.2.3 - Outras condições específicas poderão ser adotadas em conformidade com o estabelecido no edital de cadastramento.
2 - Exigências para o cadastramento junto ao CNPq:
a) Ser uma Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, regida pela Lei Federal nº 8.958, de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423/2010 e nos termos do art. 2º, da Lei 13.243, de 11/01/2016;
b) Apresentar Credenciamento vigente junto ao Ministério da Educação - MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações ¿ MCTIC;
c) Apresentar documento com a anuência da IFES/ICT ao qual a Fundação está vinculada, autorizando que a respectiva Fundação de Apoio atue junto com o CNPq para viabilizar pesquisa, desenvolvimento e inovação por intermédio de pesquisadores vinculados a diferentes ICTs no Brasil;
d) Apresentar estrutura física, tecnológica, de pessoal e organizacional, compatível com as atividades a serem desenvolvidas, comprovando documentalmente por meio de: organograma, descrição de cargos e competências, fotografias, dentre outros;
e) Comprovar que possui capacidade de atuar em todo território nacional, na gestão administrativa e financeira dos projetos de pesquisa,
f) Comprovar investimento na capacitação de Recursos Humanos nos últimos dois anos, apresentando certificado de participação, obrigatoriamente nos cursos que contemplam, no mínimo, os temas: gestão de projetos, prestação de contas, administração pública, lei de licitações e contratos. Será necessário enviar a comprovação do vínculo funcional entre a Fundação de Apoio candidata ao cadastramento e os participantes nos cursos apresentados;
g) Comprovar experiência de gestão de projetos em ciência, tecnologia e inovação envolvendo recursos financeiros de outras fontes públicas e/ou privadas, informando, no mínimo: período de execução, valor, resultados e comprovante de aprovação da prestação de contas de pelo menos 5 projetos, nos últimos 5 anos. A comprovação deverá ser apresentada por meio de declaração ou atestado das instituições concedentes dos recursos financeiros;
h) Apresentar ainda os seguintes documentos:
1. Declaração que possui sistema informatizado via web para gerir projetos, visando atender às diretrizes para troca de informações com o sistema de gestão eletrônica do CNPq;
2. Ato de designação, posse ou eleição do dirigente estatutariamente designado para representar judicialmente a entidade;
3. Atos constitutivos da entidade tais como ata de constituição, estatuto e suas alterações;
4. Extrato de ata com aprovação do balanço anual da instituição, referente ao último exercício anterior ao pedido de cadastramento aprovado pelo Conselho Superior, ou unidade equivalente da Instituição;
5. Declaração de que a instituição segue os procedimentos usualmente adotados pelos órgãos públicos para a aquisição de equipamentos, bens e serviços em conformidade com a legislação vigente; e
6. Declaração que dispõe de setor de Central de Informações ou equivalente, que funcione como interlocutor da Fundação junto aos pesquisadores apoiados pelas ações do CNPq.
i) Nos termos da Portaria Interministerial nº 176 de 25/06/2018, serão realizadas consultas aos seguintes documentos:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, a fim de comprovar que a fundação, além de existente, se encontra ativa;
2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, que podem ser substituídas pelo extrato emitido pelo CAUC, quando disponibilizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativa à Previdência Social; e
4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a ser expedida eletrônica e gratuitamente por meio do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho.
3 - Etapas do Cadastramento junto ao CNPq:
3.1 ¿ O CNPq abrirá edital para o cadastramento das Fundações de Apoio à Pesquisa.
3.2 ¿ As solicitações de cadastramento serão examinadas pela Comissão de Cadastramento, formada por servidores lotados na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF da Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI e membros da Secretaria Executiva do Comitê de Relacionamento Institucional ¿ CORI do CNPq.
3.2.1 ¿ Servidores de outros setores do CNPq poderão ser nomeados pelo Diretor da DGTI para participar da Comissão, por solicitação dos membros.
3.3 - Durante o período de análise dos documentos apresentados pelas Fundações, o CNPq poderá efetuar diligências visando sanar dúvidas em relação às informações/documentos apresentados.
3.4 ¿ O resultado da análise dos pedidos de cadastramento será divulgado no Portal do CNPq na internet, conforme o cronograma de atividades estabelecido no edital de cadastramento.
3.5 ¿ Da decisão do CNPq contrária ao cadastramento caberá pedido de recurso, cujo resultado será comunicado ao interessado no prazo de 60 dias, contado da data de recebimento do pedido.
3.5.1 ¿ Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados ao CNPq em até 10 dias úteis, contada da data de recebimento da notificação de indeferimento.
3.6 ¿ Satisfeitas as exigências ao item 2 dessa RN, a Fundação será considerada cadastrada para o recebimento e gerenciamento de recursos para os projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação aprovados pelo CNPq.
3.7 ¿ O CNPq emitirá Certificado de Cadastramento, com vigência de 5 (cinco) anos, contada a partir da data de publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União.
3.7.1 ¿ A Fundação de Apoio cadastrada poderá participar de outro processo de cadastramento para manter seu prazo de vigência.
4 - Obrigações da Fundação de Apoio à Pesquisa cadastrada:
4.1 ¿ As Fundações de Apoio cadastradas pelo CNPq deverão observar, além de outras obrigações definidas em instrumentos jurídicos a serem firmados entre as partes, as seguintes obrigações para com:
4.1.1 ¿ Pessoas Jurídicas de Direito Privado financiadoras de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação:
a) Firmar contratos ou outros instrumentos congêneres;
b) Receber os recursos financeiros destinados aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovados em ações do CNPq;
c) Atuar na gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos e
d) Apresentar a prestação de contas ao final do prazo de execução dos projetos.
4.1.2. ¿ O CNPq:
a) Celebrar Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) e demais instrumentos jurídicos pertinentes;
b) Receber lista de projetos aprovados após seleção e julgamento de mérito pelo CNPq;
c) Realizar acompanhamento dos projetos aprovados e fornecer informações sobre os mesmos sempre que solicitada;
d) Efetuar pagamentos de diárias e passagens, quando aplicável, aos membros do Comitê Julgador do CNPq, durante a reunião de julgamento de mérito dos respectivos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
e) Efetuar pagamentos de diárias e passagens de servidores do CNPq para viabilizar ações de monitoramento, avaliação e prestação de contas dos projetos pela equipe técnica-científica do CNPq;
f) Enviar os relatórios parciais anuais e ao final da vigência dos projetos para serem analisados pela equipe técnica-científica do CNPq e
g) Fornecer relatórios consolidados sobre a execução administrativa e financeira dos projetos, sempre que solicitada.
4.1.3 ¿ O pesquisador e a ICT de vínculo do pesquisador:
a) Celebrar Termos de Outorga e demais instrumentos congêneres com anuência do CNPq e da ICT;
b) Firmar instrumento jurídico para a formalização da transferência e da guarda de material permanente adquirido com recursos do projeto, até que seja efetivada a doação/permissão;
c) Realizar acompanhamentos dos projetos aprovados, fornecendo informações e esclarecendo dúvidas dos pesquisadores, sempre que solicitada;
d) Executar a gestão administrativa e financeira necessária à execução dos projetos e
e) Receber relatórios parciais anuais e ao final da vigência do projeto.
5 ¿ Do Cancelamento do Cadastramento
5.1 ¿ Detectada qualquer irregularidade quanto ao cumprimento das obrigações previstas nesta RN, o CNPq realizará diligência e notificará a Fundação de Apoio para apresentar defesa, no prazo de dez dias.
5.2 ¿ Confirmada a irregularidade imputada, o CNPq cancelará o cadastramento.
5.3 ¿ Caso a fundação que tenha o cadastramento cancelado esteja executando alguma parceria com o CNPq, caberá ao Presidente do CNPq decidir se a parceria será mantida ou se ocorrerá a substituição da Fundação.
5.3.1 ¿ A Fundação de Apoio poderá ser mantida caso a sua substituição cause prejuízo à parceria, devendo ser apresentada motivação para sua manutenção.
6 ¿ Da Seleção da Fundação de Apoio pelo Parceiro Jurídico de Direito Privado
6.1 ¿ As Fundações cadastradas serão escolhidas pelo parceiro jurídico de direito privado em comum acordo com o CNPq.
6.1.1. O parceiro jurídico de direito privado selecionará uma Fundação de Apoio cadastrada e apresentará justificativa da escolha para avaliação do CNPq.
6.1.2. A Secretaria Executiva do CORI fará a analise da seleção da Fundação de Apoio pelo parceiro jurídico de direito privado e emitirá parecer conclusivo.
6.1.2.1. O CNPq e o parceiro jurídico de direito privado deverão buscar minimizar os riscos de integridade quando da seleção da Fundação de Apoio pelo parceiro jurídico de direito privado.
6.1.3. A Secretaria Executiva do CORI poderá optar por submeter o parecer conclusivo da seleção da Fundação de Apoio pelo parceiro jurídico de direito privado ao CORI.
6.1.4. No caso de parecer negativo da Secretaria Executiva do CORI será solicitado que o parceiro jurídico de direito privado selecione outra Fundação de Apoio cadastrada para avaliação do CNPq.
7 - Disposições Finais:
7.1 ¿ Eventuais cadastros já existentes junto ao CNPq não são válidos para a finalidade descrita no caput dessa Resolução Normativa.
7.2 ¿ Durante o período de análise dos documentos apresentados pelas Fundações de Apoio, o CNPq poderá efetuar diligências visando sanar dúvidas em relação as informações/documentos apresentados.
7.3 ¿ Os Certificados de Credenciamento emitidos no âmbito da Resolução Normativa 023/2018 ficam convalidados como Certificados de Cadastramento.
7.3.1 - Caso haja interesse da Fundação de Apoio, o CNPq emitirá um novo Certificado constando o termo Cadastramento.
7.3.2 - Casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação ¿ DGTI.
7.4 - Fica revogada a Resolução Normativa 023/2018.
7.5 - Esta Resolução Normativa vigerá a partir da data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de fevereiro de 2020.
JOÃO LUIZ FILGUEIRAS DE AZEVEDO
Ref. 01300.005298/2018-60