• Revogada pela: Decurso de Prazo
    OI-DGTI-059/2019

    GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (GRÁFICA ARTE RELEVO)

    Designa os servidores Ricardo Felix Santana e Edilson Santana Guimarães para, respectivamente, atuarem como gestor e fiscal do serviço a ser prestado pela empresa GRÁFICA ARTE RELEVO.

    O Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 25/04/2019 e conforme disposto no artigo 67, da Lei nº 8.666/93,

     

    R E S O L V E:

     

    1. Designar os servidores Ricardo Felix Santana, matrícula SIAPE nº 12275476, CPF nº 380.096.091-53, e-mail rsantana@cnpq.br, tel. (61) 3211-9182, lotado na Coordenação de Credenciamento à Importação e Incentivo Fiscal - COCIF e Edilson Santana Guimarães, matrícula SIAPE nº 00671130, CPF nº 149.424.531-00 , e-mail esantana@cnpq.br, tel. (61) 3211- 9050, lotado no Serviço de Infraestrutura e Patrimônio - SEINF para, respectivamente, atuarem como gestor e fiscal do serviço a ser prestado pela empresa GRÁFICA ARTE RELEVO, inscrita no CNPJ nº 12.577.543/0001-55, relativo à confecção de Pasta Aba com elástico com personalização institucional, visando à organização do Primeiro Fórum Nacional de Importação, conforme Processo SEI nº 01300.006892/2019-59.

    2. Compete ao Servidor Gestor:

    a) cumprir, no que couber, as determinações constantes da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - SG/MPDG;

    b) gerir, acompanhar e coordenar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas, com vista à obtenção dos resultados esperados.

    c) solicitar à contratada ou a seus prepostos, bem como à Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços contratados;

    d) controlar a vigência, atentando para os prazos que estabelecem a finalização dos serviços, e caso haja necessidade de alteração contratual, por qualquer motivo, informar o Serviço de Gestão de Contratos - SEGES para providências cabíveis;

    e) caso proceda à abertura de processo administrativo para fins de acompanhamento e fiscalização do contrato, na forma do § 1º do art. 67 acima referenciado, comunicar à contratada/fiscalizada, o número do processo e informar que o mesmo fica franqueado à vista da contratada;

    f) anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme preceitua o § 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

    g) diligenciar para que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência sejam levadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes e cabíveis;

    h) atentar para o cumprimento da obrigação que trata da exigência relacionada à prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que a garantia representa um instrumento de acautelamento, de forma a evitar prejuízos em caso de insucesso da contratação;

    i) manter controle do valor mensal e anual contratado, no sentido de evitar pagamentos além do valor previsto no instrumento contratual, comunicando ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, com devida antecedência, possíveis inconsistências entre o valor executado e/ou em execução e o valor registrado em contrato porventura existentes. Todo e qualquer pagamento previsto no instrumento contratual deverá observar o disposto nos arts. 36 e 38 do Decreto nº 93.872/86, que tratam da liquidação da despesa;

    j) notificar, por escrito, a contratada, quando da ocorrência de eventuais atrasos e imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para realização das correções e juntando o comprovante do recebimento da notificação no processo;

    k) comunicar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, a inobservância, pela contratada, de quaisquer exigências previstas no contrato;

    l) requisitar, quando julgar pertinente, junto ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES deste Conselho, cópia de todo e qualquer documento, relativo ao processo objeto da presente Ordem Interna;

    m) havendo o interesse administrativo, deverá solicitar ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES a renovação contratual, com no mínimo 6 (seis) meses de antecedência ao término do contrato, para fins de adoção dos procedimentos pertinentes a sua execução dentro dos prazos legais. No caso de solicitação de nova contratação, esta deverá ser encaminhada à Coordenação de Recursos Logísticos - COLOG/CGADM, com no mínimo 8 (oito) meses antes do término do contrato, de forma a viabilizar a realização do certame licitatório, com observância dos prazos legais que regem a matéria;
     

    3. Compete ao Servidor Fiscal:

    a) acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

    4. O não atendimento às determinações regulares do servidor Fiscal do serviço, assim como as de seus superiores, constitui motivo para rescisão do instrumento contratual, na forma do Inciso VII do art. 78 da Lei 8.666/93.

    5. Nos impedimentos legais, do servidor gestor acima designado para a gestão e acompanhamento da execução do referido serviço será substituído pela servidora Valeska Medeiros da Silva, matrícula SIAPE nº 18942921, CPF: 526.136.905-34, e-mail: valeska.silva@cnpq.br, Telefone: 3211-9343, lotada no Serviço de Credenciamento e Incentivo Fiscal - SECIF/COCIF.

    6. Caberá ao Serviço de Gestão de Contratos - SEGES, independentemente de qualquer solicitação, encaminhar formalmente ao gestor e fiscal cópia dos seguintes documentos, todos relativos a este ato: projeto básico/termo de referência; nota de empenho, instrumento contratual publicado e registrado; proposta comercial e demais documentos julgados necessários ao bom e regular desempenho da função de acompanhamento e fiscalização do objeto desta Ordem Interna.

    7. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

    Publique-se esta Ordem Interna no Boletim de Comunicação Administrativa - BCA.

     

    Brasília, 26 de setembro.

     

    MANOEL DA SILVA
    Diretor de Gestão e Tecnologia da Informação - DGTI

     
    Ler na íntegra