• Revogada pela: IS-020/2004
    IS-010/2004

    Bolsas Individuais no País (Pós-Doutorado e Alterações)

    Altera os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 - Bolsas Individuais no País.

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País,

    Resolve

    Alterar os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 - Bolsas Individuais no País.

    1. Os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 passam a vigorar com a seguinte redação:

    "3.2. Requisitos e condições

    3.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) selecionar preferencialmente instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor. No caso contrário, apresentar justificativas para a escolha;

    d) caso tenha vínculo empregatício, selecionar instituição distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo.

    e) não ser aposentado.

    3.2.2. Para a instituição de destino:

    Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato.

    3.2.3. Para o supervisor:

    Ter reconhecida competência científica em s ua área de atuação. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

    3.3. Duração

    Um período mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

    3.3.1 - Caso o Pós-Doutorado seja realizado na instituição na qual o candidato obteve o título de doutor, a duração da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis em circunstâncias excepcionais de mérito científico.

    3.3.2 - Para o caso do bolsista do CNPq recém titulado no exterior, a duração da bolsa será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

    3.4. Benefícios

    3.4.1. Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.

    3.4.2. Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, ou de retorno de doutoramento no exterior, o bolsista terá direito a:

    a) passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional); e

    b) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade."

    2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.

    Brasília, 8 de julho de 2004

    Erney Plessmann de Camargo

     
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