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Revogada pela: IS-020/2004IS-010/2004
Bolsas Individuais no País (Pós-Doutorado e Alterações)
Altera os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 - Bolsas Individuais no País.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País,
Resolve
Alterar os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 - Bolsas Individuais no País.
1. Os itens 3.2, 3.3 e 3.4 do Anexo III da IS-005/03 passam a vigorar com a seguinte redação:
"3.2. Requisitos e condições
3.2.1. Para o candidato:
a) possuir título de doutor;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
c) selecionar preferencialmente instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor. No caso contrário, apresentar justificativas para a escolha;
d) caso tenha vínculo empregatício, selecionar instituição distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo.
e) não ser aposentado.
3.2.2. Para a instituição de destino:
Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato.
3.2.3. Para o supervisor:
Ter reconhecida competência científica em s ua área de atuação. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.
3.3. Duração
Um período mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
3.3.1 - Caso o Pós-Doutorado seja realizado na instituição na qual o candidato obteve o título de doutor, a duração da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis em circunstâncias excepcionais de mérito científico.
3.3.2 - Para o caso do bolsista do CNPq recém titulado no exterior, a duração da bolsa será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
3.4. Benefícios
3.4.1. Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.
3.4.2. Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, ou de retorno de doutoramento no exterior, o bolsista terá direito a:
a) passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional); e
b) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade."
2. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2004
Erney Plessmann de Camargo