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Revogada pela: IS-002/1996IS-005/1995
Bolsas Individuais no País
Estabelece os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.
Revoga: IS-002/1995O Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em conformidade com a RN-028/94,
Resolve
Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, nas modalidades abaixo, que se encontram detalhadas nos anexos:
I - Produtividade em Pesquisa (PQ)
II - Pesquisador Visitante Brasileiro (PV)
III - Pesquisador Visitante Estrangeiro (PVE)
IV - Pesquisador Associado (PAS)
V - Desenvolvimento Científico Regional (DCR)
VI - Recém-doutor (RD)
VII - Pós-doutorado (PD)1. Objetivo
Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa individual no país.
2. Forma de concessão
As bolsas em questão são concedidas individualm ente a pesquisadores que satisfaçam os prérequisitos da modalidade, as condições de mérito e qualificação estabelecidas pelo CNPq.
A concessão das bolsas de Produtividade em Pesquisa requer o acordo da instituição onde serão desenvolvidos os projetos de pesquisa. Para as demais modalidades, é necessário, ainda, o pedido formal da referida instituição.
3. Classificação e enquadramento
O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação acadêmica e/ou experiência e produção científica:
3.1 - Por categoria
Pesquisador I: 05 (cinco) anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas, após a obtenção do título de doutor ou formação equivalente.
Pesquisador II: 02 (dois) anos, no mínimo, de experiência em atividades de pesquisa, pesquisa/ensino ou correlatas e possuir o título de doutor ou formação equivalente.
Pesquisador III: possuir o título de mestre e desenvolver programa de pesquisa em instituição localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal. Essa categoria será aplicada somente para a modalidade de bolsa de Desenvolvimento Científico Regional.
3.2 - Por nível
- Para as categorias I e II, o pesquisador será enquadrado em três diferentes níveis (A, B ou C), de acordo com a produção científica, o número de alunos orientados, a participação em eventos científicos e outros aspectos reveladores de sua permanente preocupação com o autoaperfeiçoamento.
- Para a categoria III,o enquadramento será efetuado apenas no nível A.
4. Critérios de classificação
4.1 - Categoria III
- Nível A: atribuído a pesquisador com título de mestre para desenvolver pesquisa em instituição localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal.
4.2 - Categoria II
- Nível C: atribuído a pesquisador doutor com produção científica regular há, pelo menos, 2 (dois) anos.
- Nível B: atribuído a pesquisador doutor titulado há, no mínimo, 1 (um) ano e que apresente produção científica/tecnológica regular há, pelo menos, 3 (três) anos. É desejável sua participação no processo de formação de mestres, quando vinculado à instituição de ensino pós-graduado.
- Nível A: atribuído a pesquisador doutor titulado há, no mínimo, 2 (dois) anos e que apresente produção científica/tecnológica regular há, pelo menos, 4 (quatro) anos. Deverá estar participando do processo de formação de mestres ou na orientação de dissertações de mestrado, quando vinculado à instituição de ensino pós-graduado.
4.3 - Categoria I
- Nível C: atribuído a pesquisador doutor titulado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, que apresente produção científica/tecnológica regular há, pelo menos, 7 (sete) anos e tenha comprovada independência científica/tecnológica. É desejável sua participação na orientação de teses de doutorado, quando vinculado à instituição de ensino com esse nível de escolaridade.
- Nível B: atribuído a pesquisador doutor titulado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com produção científica/tecnológica regular há, pelo menos, 7 (sete) anos e que tenha comprovada independência científica/tecnológica, pela publicação de trabalhos em periódicos renomados. Deverá estar participando do processo de formação de doutores e da orientação de teses de doutorado, quando vinculado à instituição de ensino com esse nível de escolaridade.
- Nível A: atribuído a pesquisador doutor titulado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com produção científica/tecnológica regular há, pelo menos, 7 (sete) anos e que tenha comprovada independência e liderança em sua área de atuação, demonstrada pela publicação de trabalhos em periódicos de reconhecida importância e pela participação na formação de novos doutores e nucleação de grupos de pesquisa.
4.4 - Para o enquadramento nas categorias mencionadas, a produção científica deverá ser em revistas indexadas, com corpo editorial e de ampla circulação.
4.5 - A critério dos Comitês Assessores, a exigência de doutoramento formal poderá ser dispensada, desde que o candidato comprove equivalência em seu perfil científico.
4.6 - O desempenho de atividades administrativas constitui uma contribuição relevante do pesquisador para a comunidade, mas, no entanto, não justifica por si só a concessão da bolsa.
5. Progressão do pesquisador
5.1 - A progressão do pesquisador pelos níveis da categoria II deverá refletir uma crescente autonomia e produção científica.
5.2 - A progressão para a categoria I pressupõe que o pesquisador já tenha evidenciado claramente sua autonomia científica.
5.3 - A partir da categoria/nível I C, a progressão do pesquisador estará associada a uma produção científica/tecnológica independente e regular, com demonstração de crescente liderança e independência científica.
5.4 - O tempo máximo de permanência na categoria/nível II C é de 4 (quatro) anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificacão no nível B. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a categoria II B, o bolsista será excluído do sistema.
5.5 - O tempo máximo de permanência na categoria/nível II B é de 6 (seis) anos, findo o qual o pesquisador deverá apresentar desempenho que permita sua classificação no nível A. Caso não haja desempenho que justifique sua promoção para a categoria II A, o bolsista será excluído do sistema.
5.6 - Os pedidos de progressão somente serão examinados na oportunidade do julgamento da renovação.
5.7 - Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
5.7.1 - A revisão de categoria e nível deve ser avaliada pelo Comitê Assessor e, quando houver alteração, a correção só será implementada a partir do mês de julgamento do pedido da revisão.
5.8 - Os Comitês Assessores deverão identificar os bolsistas com baixo desempenho científico, que serão notificados do risco de sua exclusão do sistema caso não demonstrem produção científica compatível, no prazo máximo de 2 (dois) anos.
6. Análise dos pedidos
6.1 - A demanda recebida é protocolada e cadastrada no Sistema Gerencial de Fomento - SIGEF. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e técnica.
6.2 - A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Execução do Fomento, que são responsáveis pelo cadastramento e acompanhamento da demanda, mediante os seguintes procedimentos:
6.2.1 - para candidato novo: conferir a documentação requerida para a modalidade, codificar e cadastrar as solicitações por área do conhecimento e cobrar a documentação faltante;
6.2.2 - para bolsista no sistema: conferir o pedido (nova bolsa ou renovação); recuperar o processo em curso e anexar o relatório técnico das atividades desenvolvidas, projeto de pesquisaou plano de trabalho atualizado, para solicitação de novo período de bolsa.
6.3 - A análise técnica é feita pelas coordenações técnicas e visa aferir a qualificação do candidato e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou plano de trabalho, mediante os seguintes procedimentos:
6.3.1 - para candidato novo: recuperar o histórico do candidato e conferir os dados cadastrados no sistema; verificar a qualificação e experiência do candidato para proposta de classificação por categoria/nível, quando for o caso, e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou plano de trabalho; submeter o pedido à avaliação por consultores "Ad hoc"; emitir parecer de pré-seleção;
6.3.2 - para bolsista no sistema: analisar o histórico da situação do bolsista e o relatório das atividades desenvolvidas, emitindo parecer técnico; submeter o pedido à avaliação por consultores "Ad hoc"; verificar a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou plano de trabalho e a qualificação e experiência do bolsista; emitir parecer de pré-seleção.
6.4 - A análise do mérito técnico-científico do pedido de bolsa é realizada por consultores "Ad hoc", visando consubstanciar o julgamento da proposta.
6.5 - Após o julgamento, as coordenações técnicas devem verificar a pertinência da concessão em relação às normas vigentes, conferindo a vigência da bolsa (data de início e de término), a classificação do bolsista e o parecer final, bem como cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.
7. Julgamento e concessão
7.1 - O julgamento das bolsas de Produtividade em Pesquisa é realizado pelos Comitês Assessores - CA, em reuniões previamente estabelecidas, objetivando a emissão de parecer recomendatório para cada solicitação.
7.2 - O julgamento das demais bolsas, processadas pela sistemática de Fluxo Contínuo, deve ser feito com base em parecer técnico de um consultor "Ad hoc", de um membro do CA correspondente e do técnico do CNPq.
7.3 - O parecer emitido por membro(s) do Comitê Assessor deve levar em consideração os seguintes aspectos:
a) o parecer técnico emitido por consultores "Ad hoc" e técnico do CNPq;
b) a experiência e qualificação do candidato;
c) o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou plano de trabalho.
7.4 - A classificação do bolsista de Produtividade em Pesquisa, por categoria e nível, é atribuição do Comitê Assessor.
7.5 - Para a classificação dos bolsistas processados pela sistemática de Fluxo Contínuo, o Comitê Assessor deve ser consultado sob a forma abaixo priorizada:
a) o comitê pleno, sempre que possível;
b) membros do CA, reunidos no CNPq, sempre que o número de pedidos justificar;
c) o coordenador do CA;
d) o suplente do Coordenador do CA; e
e) membro do CA, em último caso.
7.6 - As recomendações dos Comitês Assessores com pareceres favorável-FV, favorável condicional-FC ou desfavorável-DF serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - DCT.
7.6.1 - A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê Assessor deve ser providenciada pela coordenação técnica, devendo, quando necessário, consultar o coordenador do CA.
7.7 - Os resultados dos julgamentos serão divulgados por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.
7.7.1 - Os pedidos de reconsideração poderão ser apresentados até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. As solicitações em fluxo contínuo serão reavaliadas no prazo máximo de 60(sessenta) dias; as bolsas de Produtividade em Pesquisa na reunião subseqüente do CA.
8. Implementação das bolsas
8.1 - O processo de implementação das bolsas, de competência das Coordenações de Execução do Fomento, compreende os seguintes procedimentos:
a) analisar se a documentação do candidato atende às exigências requeridas para implementação da bolsa e, se necessário, cobrar a faltante;
b) examinar se o candidato dedica-se exclusivamente às atividades de pesquisa ou de pesquisa/ensino e, em caso de dúvidas, solicitar declaração concernente do postulante;
c) observar se existe aceitação da instituição onde o projeto de pesquisa será desenvolvido, para bolsa de Produtividade em Pesquisa, além do pedido formal para as demais modalidades;
d) atentar para a exigência de não estar formalmente integrado no mercado de trabalho e da manifestação de interesse pela absorção definitiva do candidato por parte da instituição, para as bolsas de PAS, RD e DCR;
e) identificar os dados bancários para inclusão do bolsista em folha de pagamento;
f) se pesquisador estrangeiro, verificar se o visto de entrada e permanência no Brasil está de acordo com a vigência da bolsa.
9. Pagamento das bolsas
9.1 - O princípio da vigência da bolsa será determinado pelo mês de início das atividades acadêmicas devidamente comprovadas.
9.1.1 - O final da vigência da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades acadêmicas previstas no plano de trabalho, obedecidos os prazos estipulados para a modalidade de bolsa.
9.2 - Os valores das mensalidades e benefícios serão fixados pela Presidência do CNPq em documento específico.
9.3 - O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.
9.4 - O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.
9.5 - O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o 5(quinto) dia do mês subseqüente ao de competência.
9.6 - A comunicação do depósito dos benefícios aos bolsistas será mediante Aviso de Crédito.
9.7 - O pagamento por ofício só será permitido para casos excepcionais e devidamente justificados.
10. Direitos e obrigações
10.1 - É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa previstas no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.
10.2 - O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos dispendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da data em que se configurar o inadimplemento.
10.3 - O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas a cobrança administrativa ou judicial.
10.4 - A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.
10.5 - Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.
10.6 - Os bolsistas nas modalidades de Recém -Doutor, Desenvolvimento Científico Regional e Pesquisador Associado devem comunicar, imediatamente ao CNPq, qualquer alteração da situação funcional (aquisição de vínculo empregatício ou recebimento de outra remuneração) para que as bolsas sejam canceladas.
11. Acompanhamento e avaliação
11.1 - A solicitação de interrupção de bolsa deve ser analisada pelos técnicos, assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário, e recomendada pelo coordenador técnico da área.
11.1.1 - A interrupção com a posterior reativação será permitida, mantendo-se inalterada a data de término da bolsa.
11.2 - O afastamento de bolsista de PQ, DCR, PAS e RD, na vigência da bolsa e por um período de até 60 (sessenta) dias, para participação de evento científico no exterior, será permitido sem interrupção de sua bolsa no país.
11.3 - A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pelos técnicos do CNPq, assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário.
11.4 - O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatório das atividades de pesquisa e acadêmica, parcial ou final, apresentado de forma clara e objetiva.
11.4.1 - O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelo bolsista por ocasião do pedido de renovação da bolsa, como subsídio ao julgamento.
11.4.2 - O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa.
11.5 - O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado e ausência de pendência financeira.
12. Disposições finais
12.1 - O CNPq divulgará em instrumentos específicos, os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, conforme normas em vigor.
12.2 - É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq, ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.
12.3 - É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.
12.4 - A bolsa concedida terá validade máxima de 90 (noventa) dias para sua implementação.
12.5 - É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe à instituição interessada ou ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no país.
12.6 - Os pesquisadores aposentados poderão se candidatar a bolsa de Produtividade em Pesquisa nas mesmas condições dos demais pesquisadores.
12.7 - A soma das vigências das bolsas de Pesquisador Associado, Desenvolvimento Científico Regional ou Recém-Doutor, concedidas a um mesmo pesquisador, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.
12.8 - É vedada a concessão de bolsa de Recém-Doutor ou de Pesquisador Associado a quem receba remuneração a qualquer título, mesmo originária de aposentadoria.
12.9 - É vedada a concessão de bolsa de Pós-Doutorado a pesquisador aposentado.
12.10 - É vedada a concessão de bolsa de pesquisador visitante brasileiro a pesquisador sem vínculo empregatício com instituição nacional.
12.11 - A bolsa de Desenvolvimento Científico Regional poderá ser concedida a pesquisador aposentado, desde que satisfaça à caracterização da modalidade e nunca para ser usufruída em instituição localizada na região metropolitana por onde se aposentou.
12.12 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.
12.13 - Para legitimar a concessão das bolsas individuais no país, todos os documentos para instrução do processo e prova do cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original realizada por servidor da casa.
12.14 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir desta data e revoga todas as disposições em contrário.
12.15 - Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Brasília, 3 de agosto de 1995
Marisa Barbar Cassim
1. Bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ
1.1 - Objetivos
Estimular o desenvolvimento da atividade de pesquisa de maneira regular e contínua. Contribuir para a geração de conhecimentos e para a formação de pessoal qualificado na pós-graduação, visando ao desenvolvimento científico e tecnológico do país. Possibilitar maior integração entre pesquisa, ensino e formação de recursos humanos.
1.2 - Requisitos e condições
a) Possuir título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente.
b) Ter qualificação, experiência e desempenho inequívocos em sua área de atuação.
c) Dedicar-se integralmente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa.
d) Ter vínculo funcional/empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa, exceção feita ao pesquisador aposentado.
1.3 - Classificação e enquadramento
Os bolsistas desta modalidade de bolsa são enquadrados nas categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB e IIC, observando-se os itens 3 e 4 desta IS.
1.4 - Duração
1.4.1 - A bolsa é concedida por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
1.4.2 - É permitido ao beneficiário competir regularmente para obtenção de nova bolsa de pesquisa, apresentando relatório técnico e novo projeto ou a justificativa para continuidade do projeto em desenvolvimento.
1.5 - Benefícios
Mensalidades conforme estipulado na Resolução Normativa que estabelece a sistemática de valores-teto para as bolsas de Produtividade em Pesquisa.
1.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Projeto de pesquisa evidenciando originalidade, relevância científica e/ou tecnológica e viabilidade técnica (3 vias).
- Diploma de doutor ou equivalente (cópia).
- Relatório técnico consubstanciado (3 vias), para o caso de renovação.
- Curriculum vitae em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
2. Bolsa de Pesquisador Visitante Brasileiro - PV
2.1 - Objetivo
Possibilitar ao pesquisador brasileiro, ou estrangeiro residente no Brasil, de reconhecida liderança, participação temporária em grupos de pesquisa de outra instituição, visando contribuir para a realização de determinada programação científica ou tecnológica.
2.2 - Requisitos e condições
2.2.1 - Para o Pesquisador Visitante:
a) possuir título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante;
c) ter vínculo funcional/empregatício com instituição de ensino e/ou pesquisa.
OBS.: pode ser concedida a pesquisador aposentado, desde que mude de região e apóie grupos emergentes.
2.2.2 - Para a instituição:
a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de trabalho do visitante;
b) otimizar a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários e debates internos e visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.
2.3 - Classificação e enquadramento
Os bolsistas desta modalidade são enquadrados nas categorias/níveis, IA, IB, IC, IIA, IIB e IIC, observando-se os itens 3 e 4 desta IS.
2.4 - Duração
Concedida inicialmente por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses, sendo permitidas renovações desde que o período global da bolsa não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
2.5 - Benefícios
a) Mensalidades conforme tabela de bolsas no país.
b) Passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem.
c) Auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 500 (quinhentos) quilômetros e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
2.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo visitante (3 vias).
- Curriculum vitae do visitante em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Diploma de doutor ou equivalente (cópia).
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Carta da instituição solicitante, indicando o visitante e detalhando as atividades de ensino e/ou pesquisa a serem desenvolvidas (cópia).
- Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e o período especificado pela instituição solicitante (cópia).
- Carta da instituição de origem comprometendo-se a liberar o pesquisador pelo período correspondente à vigência da bolsa.
3. Bolsa de Pesquisador Visitante Estrangeiro - PVE
3.1 - Objetivo
Possibilitar ao pesquisador estrangeiro, residente no exterior, de reconhecida liderança científica, a participação em grupos de pesquisa, visando contribuir para acelerar a capacidade científica e tecnológica nacional mediante a realização de determinada programação científica e tecnológica, envolvendo situações tais como:
- criação de grupos de pesquisa em áreas de inovação científica/tecnológica, em regiões carentes ou para atender situações de caráter excepcional; e
- expansão ou reforço de grupos brasileiros ativos com forte liderança local para permitir avanços em determinada área temática.
3.2 - Requisitos e condições
3.2.1 - Para o Pesquisador Visitante:
a) possuir título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição de destino;
c) comprometer-se a permanecer no Brasil pelo período mínimo de vigência da bolsa;
d) comprovar visto de entrada e permanência no país, por período igual ou superior ao da vigência da bolsa.
3.2.2 - Para a instituição:
a) possuir infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do plano de trabalho do visitante; e
b) otimizar a participação do pesquisador visitante promovendo seminários, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições, envolvendo programas de pós-graduação.
3.3 - Classificação e enquadramento Os bolsistas desta modalidade são enquadrados nas categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB e IIC, observando-se os itens 3 e 4 desta IS.
3.4 - Duração
A bolsa é concedida, inicialmente, por um período de 3 a 12 (doze) meses, permitindo-se renovações consecutivas, mediante avaliação periódica do desempenho do bolsista, não podendo, entretanto, o período ultrapassar 60 (sessenta) meses.
Períodos inferiores a 3 (três) meses serão tratados como bolsa de curta duração na modalidade de Auxílio Pesquisador Visitante.
3.5 - Benefícios
a) Mensalidades conforme tabela de bolsas no país.
b) Passagem aérea (classe econômica) para vinda do pesquisador ao país e retorno à cidade de origem.
c) Passagem aérea (classe econômica) de ida e volta para o cônjuge quando a duração da bolsa for superior a 12 meses.
d) Auxílio instalação no valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses.
e) Auxílio seguro-saúde, no valor de uma mensalidade por ano, ou proporcional ao período de vigência da bolsa, visando a contratação de seguradora para cobrir gastos com assistência médica.
3.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa, preenchido pelo visitante (3 vias).
- Curriculum vitae do visitante em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Diploma de doutor ou equivalente (cópia).
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Carta da instituição solicitante, indicando o visitante e detalhando as atividades de ensino e/ou pesquisa a serem desenvolvidas (cópia).
- Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e o período especificado pela instituição solicitante (cópia).
4. Bolsas de Pesquisador Associado - PAS
4.1 - Objetivo
Possibilitar a pesquisador qualificado e sem vínculo empregatício sua integração imediata a instituição nacional que demonstre possuir infra-estrutura e ambiente necessários ao
desenvolvimento de seus projetos de pesquisa e manifeste interesse pela sua absorção definitiva.4.2 - Requisitos e condições
4.2.1 - Para a instituição:
a) estar em fase de ampliação ou consolidação de seus grupos de pesquisa;
b) possuir infra-estrutura adequada ao desenvolvimento dos projetos propostos.
4.2.2 - Para o candidato:
a) possuir título de doutor, obtido há no mínimo 02 (dois) anos, ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;
b) não perceber qualquer tipo de remuneração, inclusive proveniente de aposentadoria;
c) apresentar programa de atividades de pesquisa ou pesquisa e/ou ensino a ser desenvolvido, refletindo mérito científico e viabilidade técnica;
d) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante;
4.3 - Classificação e enquadramento
Os bolsistas desta modalidade são enquadrados nas categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB e IIC, observando-se os itens 3 e 4 desta IS.
4.4 - Duração
A bolsa é concedida por um período inicial de 24 (vinte quatro) meses, sendo permitida uma única renovação por mais 12 (doze) meses, mediante avaliação de desempenho do bolsista.
4.5 - Benefícios
4.5.1 - Mensalidades, conforme tabela de bolsas no país.
4.5.2 - Quando houver deslocamento superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:
a) passagem aérea (somente de ida);
b) auxílio-instalação no valor correspondente a uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
4.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Diploma de doutor ou equivalente (cópia).
- Programa de atividades (3 vias).
- Carta da instituição solicitante, indicando o candidato, detalhando as atividades de ensino e/ou pesquisa a serem desenvolvidas (cópia) e declarando interesse pela sua absorção definitiva.
- Carta de aceitação do candidato, concordando com a proposta da instituição solicitante (cópia).
- Se estrangeiro, declaração comprometendo-se a exercer atividades no país pelo período mínimo de 2 (dois) anos, a partir do início de vigência da bolsa.
5. Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional - DCR
5.1 - Objetivo
Promover o desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à programação específica de instituições localizadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste, visando ao reforço de seus grupos de pesquisa, através da integração de pesquisadores temporariamente financiados pelo CNPq.
5.2 - Requisitos e condições
5.2.1 - Para a instituição:
a) estar localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro Oeste, com exceção do Distrito Federal;
b) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento dos projetos propostos.
5.2.2 - Para o candidato:
a) possuir o título de mestre ou, preferencialmente, o título de doutor;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante.
NOTAS:
(1) para candidato apenas com o título de mestre, a bolsa somente será concedida quando participante de equipe local de pesquisa;
(2) esta bolsa poderá ser concedida a pesquisador aposentado, desde que satisfaça à caracterização da modalidade e nunca para ser usufruída em instituição localizada na região metropolitana por onde se aposentou.5.3 - Classificação e enquadramento
Os bolsistas desta modalidade são enquadrados:
a) na categoria/nível III A: pesquisador com grau de mestre sem vínculo empregatício, que irá atuar em cidade onde não haja curso de doutorado na respectiva área do conhecimento.
b) nas categorias/níveis IA, IB, IC, IIA, IIB e IIC: o pesquisador com grau de doutor, sem vínculo funcional/empregatício, de conformidade com os itens 3 e 4 desta IS.
5.4 - Duração
A bolsa é concedida por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma única renovação por mais 12 (doze) meses.
5.5 - Benefícios
5.5.1 - Mensalidades conforme tabela de bolsas no país.
5.5.2 - Quando houver deslocamento superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:
a) passagem aérea (somente de ida);
b) auxílio-instalação, no valor correspondente a uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
5.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Carta da instituição solicitante, indicando o candidato, especificando as atividades de ensino e/ou pesquisa a serem desenvolvidas (cópia) e declarando interesse pelo seu concurso definitivo.
- Carta de aceitação do candidato concordando com a proposta da instituição solicitante (cópia).
- Diploma de doutor, ou equivalente, ou de mestre (cópia).
6. Bolsa de Recém-Doutor - RD
6.1 - Objetivo
Tornar possível a pesquisador, recentemente doutorado no país ou no exterior e ainda sem vínculo empregatício, sua integração imediata à instituição nacional que demonstre possuir infra-estrutura e ambiente necessários ao desenvolvimento de seus projetos de pesquisa e manifeste interesse pela absorção definitiva.
6.2 - Requisitos e condições
6.2.1 - Para a instituição:
- possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento dos projetos propostos.
6.2.2 - Para o candidato:
a) possuir título de doutor há no máximo 18 (dezoito) meses;
b) não perceber qualquer tipo de remuneração, inclusive proveniente de aposentadoria;
c) selecionar instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor;
d) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante;
e) ser brasileiro.
6.3 - Classificação e enquadramento
O bolsista desta modalidade será enquadrado na categoria/nível IIC, conforme os itens 3 e 4 desta IS.
6.4 - Duração
A bolsa é concedida por um período inicial de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma única renovação por mais 12 (doze) meses.
6.5 - Benefícios
6.5.1 - Mensalidades conforme tabela de bolsas no país.
6.5.2 - Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:
a) passagem aérea (somente de ida);
b) auxílio-instalação, no valor correspondente a uma mensalidade, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
6.6 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Carta da instituição solicitante, indicando o candidato, especificando as atividades de pesquisa e/ou ensino a serem desenvolvidas (cópia) e declarando interesse pela sua absorção definitiva.
- Carta de aceitação do candidato, concordando com a proposta da instituição solicitante (cópia).
- Diploma de doutor (cópia).
7. Bolsa de Pós-Doutorado - PD
7.1 - Objetivo
Estimular docentes/pesquisadores a realizarem estágios, para consolidação e atualização de seus conhecimentos, em campos definidos de interesse científico e tecnológico.
7.2 - Requisitos e condições
7.2.1 - Para a instituição:
- ter quadro de docentes pesquisadores/doutores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico notável.
7.2.2 - Para o candidato:
a) possuir título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;
b) ter qualificação, experiência e desempenho inequívoco em sua área de atuação;
c) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante;
d) selecionar instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor, bem como cidade e instituição distinta da de vínculo funcional/empregatício.
NOTA: esta bolsa não poderá ser concedida a pesquisador aposentado.
7.3 - Duração
Concedida inicialmente por um período de 3 (três) a 12 (doze) meses, sendo permitidas prorrogações, desde que o período global da bolsa não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses.
7.4 - Benefícios
7.4.1 - Mensalidade conforme tabela de bolsas no País.
7.4.2 - Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:
a) passagem aérea (ida e volta em trecho nacional);
b) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.
7.5 - Documentos indispensáveis para inscrição
- Formulário único CNPq, Formação de Recursos Humanos e Fomento à Pesquisa (3 vias).
- Curriculum vitae em disquete, no modelo padrão do CNPq. Se impresso, em 3 (três) vias.
- Plano de trabalho evidenciando mérito e viabilidade técnica (3 vias).
- Carta de aceitação da instituição de destino, detalhando as atividades a serem desenvolvidas (cópia).
- Comprovante de concordância da instituição de origem, quando se tratar de candidato com vínculo empregatício (cópia).
- Diploma de doutor ou equivalente (cópia).