• Revogada pela: IS-020/2004
    IS-005/2003

    Bolsas Individuais no País

    Estabelece os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica.

    Revoga: IS-002/1996

    O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°4.728, de 09/06/2003 e em conformidade com a Resolução Normativa que estabelece as modalidades e as diretrizes gerais para as Bolsas no País

    Resolve

    Estabelecer os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, visando à capacitação de recursos humanos e/ou incentivo à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, nas modalidades abaixo, que se encontram detalhadas nos anexos:

    I. Pesquisador Visitante (PV)
    II. Desenvolvimento Científico Regional (DCR)
    III. Pós-doutorado (PD)
    IV. Doutorado-Sanduíche no País (SWP)
    V. Pós-Doutorado Empresarial (PDI)
    VI. Doutorado-Sanduíche Empresarial (SWI).

    1. Objetivo

    Fixar os critérios, pré-requisitos, documentos e orientações necessários à concessão e implementação de cada modalidade de bolsa individual no país.

    2. Forma de Concessão

    2.1. As bolsas em questão são concedidas, pelo mérito da proposta, a pesquisadores que satisfaçam os pré-requisitos da modalidade, as condições e os critérios de qualificação estabelecidos pelo CNPq.

    2.2. A concessão das bolsas individuais no País requer a manifestação formal da instituição na qual será desenvolvida a atividade.

    3. Classificação e Enquadramento

    3.1. O pesquisador será classificado de acordo com sua qualificação, experiência, capacidade de formação de pesquisadores e produção científica (publicações em revistas reconhecidas em sua área, com corpo editorial; participação em congressos, de âmbito nacional e/ou internacional com apresentação de trabalho; registro de patentes; prêmios e outros produtos de acordo com sua a área de atuação.):

    a) Por categoria

    - Pesquisador I: 05 (cinco) anos, no mínimo, de doutorado.

    - Pesquisador II: 02 (dois) anos, no mínimo, de doutorado.

    - Pesquisador III: possuir o título de mestre e desenvolver programa de pesquisa em instituição localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exceto o Distrito Federal. Essa categoria será aplicada somente para a modalidade de bolsa de Desenvolvimento Científico Regional.

    b) Por nível

    - Para as categorias I e II, o pesquisador será enquadrado em seis diferentes níveis (A, B, C, D, E ou F), de acordo com sua produção científica e/ou tecnológica e participação na formação de recursos humanos, definido por comparação com seus pares.

    - Para a categoria III, o enquadramento será efetuado apenas no nível A.

    3.2. Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

    3.2.1. A revisão de categoria ou nível será avaliada na reunião seguinte do Comitê de Assessoramento e, quando houver alteração, a reclassificação só será efetivada a partir do mês de implementação das bolsas daquele julgamento.

    3.2. Os eventuais recursos relativos à classificação poderão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.

    3.2.1. A solicitação de revisão de categoria ou nível será encaminhada imediatamente ao Comitê de Assessoramento que deverá se manifestar no prazo máximo de 15 (quinze) dias e, quando houver alteração, a reclassificação será efetivada no mês seguinte, quando também deverá ser paga a soma das diferenças mensais entre a classificação e a reclassificação. A diferença de quota será compensada pelo Comitê de Assessoramento no próximo julgamento.

    Itens 3.2 e 3.2.1 com nova redação dada pela IS 001/04, revogada pela IS 020/04

    4. Análise dos Pedidos

    4.1. A demanda é recebida por meio do formulário eletrônico de proposta. Cada pedido é submetido ao processo de análise administrativa e técnica.

    4.2. A análise administrativa é realizada pelas Coordenações de Operação do Fomento, que são responsáveis pelo acompanhamento da demanda, e consiste em examinar os aspectos formais da solicitação, recuperando o histórico do candidato e conferindo com os dados cadastrados no sistema.

    4.3. A análise técnica é feita pelas coordenações técnicas e visa subsidiar os Comitês de Assessoramento para o julgamento, mediante os seguintes procedimentos:

    a) encaminhar a proposta para análise do mérito técnico-científico por consultores "Ad hoc";

    b) verificar a qualificação do candidato para proposta de classificação por categoria/nível;

    c) analisar o relatório das atividades desenvolvidas, quando for o caso, e

    d) instruir o processo para o julgamento pelo Comitê de Assessoramento da área.

    4.4. Após o julgamento, as coordenações técnicas devem verificar a pertinência da concessão em relação às normas vigentes, conferindo a vigência da bolsa (data de início e de término), a classificação do bolsista e o parecer final, bem como cadastrar no sistema as informações necessárias à emissão da carta de divulgação dos resultados.

    5. Julgamento e Concessão

    5.1. O julgamento e classificação das bolsas devem ser feitos com base em pareceres técnicos de consultores "Ad hoc" e/ou membros do Comitê de Assessoramento correspondente.

    5.2. O parecer emitido por membro(s) do Comitê de Assessoramento deve levar em consideração os seguintes aspectos:

    a) o parecer técnico emitido por consultores "Ad hoc";

    b) a experiência e qualificação do candidato;

    c) o mérito técnico-científico e a viabilidade técnica do projeto de pesquisa ou plano de trabalho.

    5.3. As recomendações dos Comitês de Assessoramento serão consolidadas para análise e decisão final pela Diretoria Executiva (DEX).

    5.3.1. A liberação de uma concessão condicionada (FC) pelo Comitê de Assessoramento deve ser providenciada pela coordenação técnica, devendo, quando necessário, consultar o coordenador do Comitê.

    5.4. Os resultados dos julgamentos serão divulgados na página do CNPq na Internet e/ou por meio de carta ao candidato, informando o parecer final do CNPq.

    5.4.1. Eventuais pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio do formulário eletrônico de proposta até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado. Tais pedidos serão reavaliados de acordo com o calendário fixado para cada modalidade.

    6. Implementação das Bolsas

    6.1. O processo de implementação das bolsas, de competência das Coordenações de Operação do Fomento, compreende os seguintes procedimentos:

    a) analisar se a documentação do candidato atende às exigências requeridas para implementação da bolsa e, se necessário, cobrar a faltante;

    b) examinar se o candidato dedica-se exclusivamente às atividades de pesquisa ou de pesquisa/ensino e, em caso de dúvidas, solicitar declaração concernente do postulante;

    c) observar se existe manifestação formal da instituição onde o projeto de pesquisa será desenvolvido;

    d) atentar para a exigência de não estar formalmente integrado no mercado de trabalho e da manifestação de interesse pela absorção definitiva do candidato por parte da instituição, para a bolsa de Desenvolvimento Científico Regional;

    e) identificar os dados bancários para inclusão do bolsista em folha de pagamento;

    f) se pesquisador estrangeiro, verificar se o visto de entrada e permanência no Brasil está de acordo com a vigência da bolsa.

    7. Pagamento das Bolsas

    7.1. O início da vigência da bolsa será determinado pelo mês de início das atividades acadêmicas devidamente comprovadas.

    7.1.1. O final da vigência da bolsa será determinado pelo mês do término das atividades acadêmicas previstas no plano de trabalho, obedecidos os prazos estipulados para a modalidade de bolsa.

    7.2. Os valores das mensalidades serão fixados pela Presidência do CNPq em norma específica.

    7.3. O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo cronograma estabelecido pelo CNPq.

    7.4. O pagamento será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua conta bancária do Banco do Brasil S.A.

    7.5. O crédito em conta bancária do bolsista ocorrerá até o 5°(quinto) dia útil do mês subseqüente ao de competência.

    7.6. O pagamento individual (extra-folha) só será permitido para casos excepcionais e devidamente justificados.

    8. Direitos e Obrigações

    8.1. É obrigação do bolsista dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa previstas no projeto de pesquisa ou plano de trabalho aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.

    8.2. O não cumprimento das disposições normativas obriga o bolsista a devolver ao CNPq os recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o inadimplemento.

    8.3. O bolsista deverá ressarcir ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores pagos a maior serão deduzidos das mensalidades devidas ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa ou judicial.

    8.4. A devolução de mensalidade recebida a maior pelo bolsista será efetuada em valor correspondente ao da mensalidade vigente no mês da devolução. Os débitos poderão ser parcelados em até 6 (seis) prestações mensais, de valor mínimo igual à da mensalidade vigente, quando o devedor não for mais bolsista do CNPq ou descontados das mensalidades seguintes, quando o devedor for bolsista em curso.

    8.5. Quando solicitado, o bolsista deverá atuar como consultor "Ad Hoc", emitindo parecer sobre projeto de pesquisa. O não cumprimento desse dispositivo implicará a suspensão da bolsa.

    8.6. Deverá ser comunicada, imediatamente ao CNPq, pela instituição e/ou pelo bolsista, qualquer alteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.

    8.7. O bolsista na modalidade de Desenvolvimento Científico Regional deve comunicar, imediatamente ao CNPq, qualquer alteração da situação funcional (aquisição de vínculo empregatício ou recebimento de outra remuneração), para que a bolsa seja cancelada.

    9. Acompanhamento e Avaliação

    9.1. A solicitação de interrupção de bolsa deve ser analisada pelos técnicos do CNPq, assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário, e recomendada pelo coordenador técnico da área.

    9.1.1. Será permitida a interrupção da bolsa, com a posterior reativação, mantendo-se inalterada a data de seu término.

    9.2. Será permitido o afastamento de bolsista da modalidade DCR, na vigência da bolsa e por um período de até 60 (sessenta) dias, para participação em evento científico no exterior, sem interrupção de sua bolsa no país.

    9.3. A suspensão ou cancelamento de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório, falecimento do pesquisador ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deve ser analisada pelos técnicos do CNPq, assessorados por consultores "Ad hoc", quando necessário.

    9.4. O desempenho do pesquisador será acompanhado pelo CNPq mediante análise de relatório das atividades de pesquisa e acadêmica, parcial ou final, apresentado de forma clara e objetiva.

    9.4.1. O relatório parcial de atividades deve ser apresentado pelo bolsista por ocasião do pedido de renovação da bolsa, como subsídio ao julgamento.

    9.4.2. O relatório final de atividades deve ser apresentado pelo bolsista até, no máximo, 60 (sessenta) dias após o término da bolsa ou do projeto.

    9.5. O encerramento do processo de bolsa ocorrerá quando o beneficiário tiver cumprido as exigências do CNPq, ou seja, relatório técnico aprovado e ausência de pendência financeira.

    10. Disposições Finais

    10.1. A concessão das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.

    10.2. O CNPq divulgará na sua página na Internet os procedimentos para o processo de concessão e implementação das bolsas individuais no país, conforme normas em vigor.

    10.3. O pesquisador terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de início da vigência prevista, para apresentar a documentação exigida para implementação da bolsa. Expirado esse prazo a concessão será automaticamente cancelada.

    10.4. É vedada a concessão de nova bolsa a quem estiver em débito de qualquer natureza com o CNPq.

    10.5. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.

    10.6. É permitida a concessão de bolsa a estrangeiro com situação regular no país, caso em que se aplicam as normas vigentes para pesquisadores nacionais. Cabe à instituição interessada ou ao pesquisador comprovar a legalização de entrada no país.

    10.7. A soma das vigências das bolsas de Desenvolvimento Científico Regional e Pós-doutorado, concedidas a um mesmo pesquisador, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

    10.7. A soma das vigências das bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional e Pós-doutorado, concedidas a um mesmo pesquisador, na mesma unidade da federação, não poderá ultrapassar a duração máxima de 03 (três) anos.

    Item 10.7 com nova redação dada pela IS 001/04, revogada pela IS 020/04

    10.8. É vedada a concessão de bolsa de Pós -Doutorado a pesquisador aposentado.

    10.9. É vedada a concessão de bolsa de pesquisador visitante a pesquisador brasileiro sem vínculo empregatício com instituição nacional.

    10.10. A bolsa de Desenvolvimento Científico Regional poderá ser concedida a pesquisador aposentado, desde que satisfaça à caracterização da modalidade e nunca para ser usufruída em instituição localizada na região metropolitana por onde se aposentou.

    10.11. O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários.

    10.12. Para legitimar a concessão das bolsas individuais no país, todos os documentos para instrução do processo e prova do cumprimento das atividades devem ser apresentados em seus originais, datados e assinados, ou por cópias autenticadas ou, quando apresentados diretamente ao CNPq, mediante comparação da cópia com o original realizada por servidor da casa.

    10.13. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

    10.14. Os casos omissos nesta Instrução de Serviço serão resolvidos pelo Diretor da área.

    Brasília, 23 de julho de 2003

    Erney Plessmann de Camargo

     

    Anexo I

    1. Bolsa de Pesquisador Visitante (PV)

    1.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador brasileiro ou estrangeiro, de reconhecida liderança científica, a participação em grupos de pesquisa, visando contribuir para acelerar a capacidade científica e tecnológica nacional mediante a realização de determinada programação científica e tecnológica, envolvendo situações tais como:

    - criação de grupos de pesquisa em áreas de inovação científica/tecnológica, em regiões carentes ou para atender situações de caráter excepcional; e

    - expansão ou reforço de grupos brasileiros ativos com forte liderança local para permitir avanços em determinada área temática.

    1.2. Requisitos e condições

    1.2.1. Para o Pesquisador Visitante:

    a) possuir título de doutor ou perfil científico e/ou tecnológico equivalente;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas pela instituição solicitante.

    Se brasileiro

    a) ter vínculo funcional/empregatício com instituição de pesquisa e/ou ensino nacional;

    b) permitida a aposentado, desde que selecione instituição localizada em região geográfica distinta da de vínculo.

    Se estrangeiro

    Comprometer-se a permanecer no Brasil durante a vigência da bolsa.

    1.2.2. Para a instituição:

    a) possuir infra-estrutura adequada para o desenvolvimento do plano de trabalho do visitante;

    b) otimizar a participação do Pesquisador Visitante promovendo seminários, debates internos, visitas e encontros com grupos afins de outras instituições.

    1.3. Classificação e enquadramento

    Os bolsistas desta modalidade são enquadrados nas categorias/níveis: ID, IE, IF, IID, IIE, IIF, observando-se o item 3 desta IS.

    1.4. Duração

    Concedida por um período mínimo de 4 (quatro) e máximo de 36 (trinta e seis) meses. Caso a concessão seja por período superior a um ano, o pesquisador fica obrigado a apresentar um relatório anual, dois meses antes de completar cada período de doze meses e a manutenção da bolsa dependerá da avaliação satisfatória de tais relatórios.

    1.5. Benefícios

    a) Mensalidades - de acordo com o enquadramento do pesquisador (categoria/nível), em conformidade com Tabela de Bolsas em vigor.

    b) Passagem aérea para deslocamento do pesquisador e retorno à instituição de origem.

    c) Auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando o deslocamento do pesquisador for superior a 500 (quinhentos) quilômetros e a duração da bolsa superior a 6 (seis) meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    1.6. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas, a ser preenchido em nome do beneficiário (pesquisador visitante).

    - Currículo do pesquisador visitante atualizado na Plataforma Lattes.

    - Carta da instituição de origem comprometendo-se a liberar o pesquisador durante a vigência da bolsa. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Carta da instituição solicitante, encaminhando o plano de trabalho e informando as condições de sua execução no período previsto. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Carta de aceitação do visitante, concordando com o plano de trabalho proposto e período especificado pela instituição solicitante. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    1.7. Documento complementar para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor.

     

    Anexo II

    2. Bolsa de Desenvolvimento Científico Regional (DCR)

    Anexo II revogado pela RN 019/03. Ver IS-009/04

     

    Anexo III

    3. Bolsa de Pós-Doutorado (PD)

    3.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de estágio e desenvolvimento de projeto em instituição de reconhecido nível de excelência no país, com grupo de pesquisa consolidado na área de especialização do candidato.

    3.2. Requisitos e condições

    3.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor;

    b) ter qualificação, experiência e produção científica, cultural ou tecnológica destacada em sua área de atuação;

    c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    d) selecionar preferencialmente instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor. No caso contrário, apresentar justificativas para a escolha;

    e) caso tenha vínculo empregatício, selecionar instituição distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo.

    f) não ser aposentado.

    3.2.2. Para a instituição de destino:

    Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato.

    3.3. Duração

    Concedida por um período mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Caso o Pósdoutorado seja realizado na instituição na qual o candidato obteve o título de doutor, a duração da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses.

    3.4. Benefícios

    3.4.1. Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.

    3.4.2. Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, o bolsista terá direito a:

    a) passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional);

    b) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    3.2. Requisitos e condições

    3.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor;

    b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;

    c) selecionar preferencialmente instituição distinta daquela onde obteve o título de doutor. No caso contrário, apresentar justificativas para a escolha;

    d) caso tenha vínculo empregatício, selecionar instituição distante no mínimo 150 Km da instituição de vínculo.

    e) não ser aposentado.

    3.2.2. Para a instituição de destino:

    Ter grupo consolidado de pesquisadores de alta qualificação e desempenho científico e/ou tecnológico na área de atuação do candidato.

    3.2.3. Para o supervisor:

    Ter reconhecida competência científica em sua área de atuação. Os bolsistas de Produtividade em Pesquisa do CNPq, por definição, têm reconhecida competência científica.

    3.3. Duração

    Um período mínimo de 3 (três) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

    3.3.1 - Caso o Pós-Doutorado seja realizado na instituição na qual o candidato obteve o título de doutor, a duração da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, prorrogáveis em circunstâncias excepcionais de mérito científico.

    3.3.2 - Para o caso do bolsista do CNPq recém titulado no exterior, a duração da bolsa será de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

    3.4. Benefícios

    3.4.1. Mensalidade conforme tabela de valores de bolsas no País.

    3.4.2. Quando houver deslocamento por distância superior a 500 (quinhentos) quilômetros, ou de retorno de doutoramento no exterior, o bolsista terá direito a:

    a) passagem aérea de (ida e volta em trecho nacional); e

    b) auxílio-instalação correspondente ao valor de uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a 6 meses, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    Itens 3.2, 3.3 e 3.4 com nova redação dada pela IS-010/04, revogada pela IS 020/04

    3.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário Eletrônico de Propostas.

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Carta de aceitação do líder do Grupo de Pesquisa com o aval da unidade/departamento da instituição de destino, concordando com as atividades a serem desenvolvidas. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Carta de concordância da instituição de origem, quando se tratar de candidato com vínculo. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    3.6. Documento complementar para implementação da bolsa

    - Diploma de doutor ou certificado de obtenção do título de doutor.

     

    Anexo IV

    4. Bolsa de Doutorado-Sanduíche no País (SWP)

    4.1. Objetivo

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, para complementar o trabalho de doutorado, em aprofundamento teórico, em coleta e/ou tratamento de dados em instituição de pesquisa nacional.

    4.2. Requisitos e condições

    4.2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

    b) não ser aposentado.

    4.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    - estabelecer interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

    4.2.3. Para o orientador da instituição de destino:

    - ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.

    4.3. Duração da Bolsa

    De 3 (três) a 12 (doze) meses.

    4.4. Benefícios

    a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) Auxílio-instalação correspondente a uma mensalidade, quando a distância da instituição de destino for maior que 150 km, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    c) passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 500 km.

    4.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário eletrônico de propostas.

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.

    - Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato; proposta de formas de acompanhamento e informações sobre a interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de destino.

    - Carta do orientador da instituição de destino aceitando o plano de trabalho do candidato e informando interação acadêmica/científica com o orientador da instituição de origem.

    - Histórico escolar do curso de doutorado em realização.

     

    Anexo V

    5. Bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI)

    5.1. Objetivo

    Possibilitar ao pesquisador a consolidação e atualização de seus conhecimentos assim como agregar competência às ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação de empresa no País, com vistas à melhoria de sua competitividade.

    5.2. Requisitos e condições

    5.2.1. Para o candidato:

    a) possuir título de doutor;

    b) ter qualificação compatível com os setores de atuação da empresa;

    c) dedicar-se integralmente às atividades programadas na empresa de destino;

    d) selecionar empresa cadastrada no sistema CNPq;

    e) caso tenha vínculo empregatício, selecionar empresa distante no mínimo 150 km da instituição de vínculo;

    f) não ser aposentado.

    5.2.2. Para a empresa de destino:

    a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b) estar cadastrada no sistema CNPq.

    5.3. Duração da Bolsa

    De 3 (três) a 12 (doze) meses.

    5.4. Benefícios

    a) mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) auxílio-instalação correspondente a uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a seis meses.

    c) passagem aérea de ida e volta, em trecho nacional, quando houver deslocamento por distância superior a 500 km.

    5.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário eletrônico de propostas.

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Quando se tratar de candidato com vínculo empregatício, carta de concordância da instituição de vínculo.

    5.6. Documento complementar para implementação da bolsa

    - Comprovante do título de doutor.

     

    Anexo VI

    6. Bolsa de Doutorado-Sanduíche Empresarial (SWI)

    6.1. Objetivo

    Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, que necessite completar a sua formação participando de ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação em empresa no País.

    6.2. Requisitos e condições

    6.2.1. Para o candidato:

    a) estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil, recomendado pela CAPES;

    b) não ser aposentado.

    6.2.2. Para o orientador da instituição de origem:

    - supervisionar as atividades do bolsista durante o período da bolsa.

    6.2.3. Para a empresa de destino:

    a) ter um programa de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    b) estar cadastrada no sistema CNPq.

    6.3. Duração da Bolsa

    De 3 (três) a 12 (doze) meses.

    6.4. Benefícios

    a) Mensalidades conforme tabela de valores de bolsas no País do CNPq.

    b) auxílio-instalação correspondente a uma mensalidade, quando a duração da bolsa for superior a seis meses e a distância da empresa for maior que 150 km, a ser pago juntamente com a primeira mensalidade.

    6.5. Documentos indispensáveis para inscrição

    - Formulário eletrônico de propostas.

    - Currículo do candidato à bolsa atualizado na Plataforma Lattes.

    - Comprovante de matrícula no curso de doutorado no Brasil, constando o mês e o ano de início do curso, bem como eventuais períodos de trancamento de matrícula.

    - Carta do orientador da instituição de origem contendo: justificativa da necessidade do estágio; recomendação do plano de trabalho do candidato e proposta de formas de acompanhamento.

    - Carta de aceitação do principal dirigente da empresa, concordando com as atividades a serem desenvolvidas. (envio em papel obrigatório e eletrônico se possível, anexo ao documento de descrição detalhada).

    - Histórico escolar do curso de doutorado em realização.

     
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