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     Revogada pela: RN-028/1994RN-028/1993Fomento TecnológicoRegulamenta as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica. Revoga: RN-014/1992O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso de suas atribuições e em consonância com a decisão do Conselho Deliberativo, na reunião de 12 de março de 1992 e, considerando a necessidade de reorganizar os instrumentos de fomento à capacitação tecnológica, Resolve Regulamentar as modalidades de bolsas de Fomento à Capacitação Tecnológica. 1. Objetivo 1.1 - As bolsas de Fomento Tecnológico têm como objetivo a formação de recursos humanos e a capacitação tecnológica em: 1.2 - empresas isoladamente ou em cooperação entre si, com centros de pesquisa e desenvolvimento ou com universidades; 1.3 - instituições de ensino e pesquisa tecnológica, universidades e centros de educação tecnológica e de formação profissional, preferencialmente em cooperação com empresas; 1.4 - entidades gestoras dos pólos tecnológicos e associações de institutos tecnológicos; 1.5 - órgãos do serviço público envolvidos com a capacitação e desenvolvimento tecnológico; 1.6 - entidades técnicas ou de classe, bem como associações profissionais, que realize atividades dirigidas para o desenvolvimento tecnológico. 2. Formas de Apoio 2.1. Apoio Integrado a Projetos tecnológicos Objetivo - Apoiar a capacitação tec nológica da equipe da entidade através do desenvolvimento de projetos. 2.2. Apoio a Cursos Tecnológicos Objetivo - Implantar e consolidar cursos destinados a profissionais, não vinculados a entidade, visando à formação de recursos humanos em tecnologias avançadas e em inovação de processos tecnológicos. 2.3. Apoio a Eventos Tecnológicos Objetivo - Apoiar a organização de seminários, simpósios, feiras, encontros, além de cursos e estágios de curtíssima duração. 3. Modalidades de Bolsas As bolsas serão concedidas como apoio complementar a projetos institucionais de formação de recursos humanos e de capacitação tecnológica, na forma de cotas em cada uma das modalidades aprovadas. 3.1 - Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI 3.2 - Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI 3.3 - Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País) ASP e SPE (curta e média duração no exterior). 3.4 - Especialista Visitante AEV (curta duração) EV (média e longa duração) 3.5 - Mestrado - GM e Doutorado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior. 4. Disposições Finais 4.1 - Os procedimentos inerentes à implementação das modalidades de fomento à capacitação tecnológica e, especificamente, os relativos ao encaminhamento dos projetos aos critérios de julgamento e aos mecanismos de acompanhamento e avaliação, serão estabelecidos em Manuais específicos aprovados por Instruções de Serviço - IS. 4.2 - O detalhamento das modalidades de bolsas estará estabelecido no anexo I. 4.3 - As atividades do bolsista, em todas as modalidades, devem ter natureza técnico-científica. 4.4 - Os valores das bolsas serão fixados pela Diretoria em tabela específica. 4.5 - Os reajustes dos valores das bolsas seguirão as normas estabelecidas pelo CNPq. Os coordenadores dos programas farão a divulgação da tabela com os valores das bolsas, periodicamente reajustados. Brasília, 12 de novembro de 1993 Lindolpho de Carvalho Dias Anexo I Detalhamento das Modalidades 1. Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI a) Objetivo Estimular interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em alunos do 2 grau, de escolas técnicas e de 3 grau, através de sua participação em projeto da entidade. b) Níveis ITI-A: para alunos de 3 grau; ITI-B: para alunos de 2 grau e de escolas téc nicas. c) Duração De 06 (seis)a 24(vinte e quatro) meses. d) Benefícios Mensalidades. e) Condição O aluno não poderá ter vínculo empregatício. 2. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial - DTI a) Objetivo Possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, através da agregação temporária, em tempo integral, de profissionais, sem vínculo empregatício, necessários à execução de Projeto. b) Níveis DTI-A: para profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. DTI-B: para profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. DTI-C: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional. DTI-D: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor. DTI-E: para profissional graduado com experiência mínima de seis anos ou técnico de nível médio com quinze anos de experiência. DTI-F: para profissional graduado com experiência mínima de quatro anos ou título de mestre ou técnico de nível médio com dez anos de experiência. DTI-G: para profissional graduado ou técnico de nível médio com, no mínimo, seis anos de experiência. c) Duração De 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses. d) Benefícios Mensalidades. e) Condições - o vínculo empregatício somente é permitido nos casos em que a acumulação de remuneração é prevista em Lei; - não será permitida a troca da situação de bolsista de pós-graduação (mestrado e doutorado) de qualquer instituição ou de contratado da entidade para a de bolsista nesta modalidade; e - a reclassificação do bolsista só poderá ser efetivada quando da renovação anual da bolsa. 3. Estágio/Especialização - AEP e EP (curta e média duração no País), ASP e SPE (curta e média duração no exterior) a) Objetivo Possibilitar o treinamento de profissionais no país e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade. b) Duração Até 12 (doze) meses. c) Benefícios Até 3 (três) meses: AEP e ASP Passagens de ida e volta; diárias, em valores decrescentes de acordo com as normas estabelecidas pelo CNPq e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq. Acima de 3 (três) meses e até 12 (doze) meses: EP e SPE Passagens de ida e volta, mensalidades e taxas individuais pagas até os tetos fixados pelo CNPq. Obs.: Só será permitida a participação na mesma atividade de até, no máximo, dois candidatos da entidade. 4. Especialista Visitante - AEV (curta duração) e EV (média e longa duração) a) Objetivo Possibilitar a utilização de consultores e/ou instrutores especializados de fora da entidade, nacionais ou estrangeiros, em tempo integral, como forma de complementação de competência de suas equipes, visando contribuir para a execução do projeto. b) Níveis EV-A - Profissional graduado com experiência mínima de dez anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. EV-B - Profissional graduado com experiência mínima de oito anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. EV-C - Profissional graduado com experiência mínima de seis anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, quinze anos de experiência profissional. EV-D - Profissional graduado com experiência mínima de quatro anos na coordenação de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou com, no mínimo, oito anos de experiência profissional ou recém -doutor. c) Duração Até 24 (vinte e quatro meses). d) Benefícios Até 3 (três) meses: AEV Passagens de ida e volta; diárias em valores decrescentes conforme normas estabelecidas pelo CNPq; e mensalidades a partir de um mês completo de duração. Acima de 3 (três) meses até 24 (vinte quatro) meses: EV Passagens de ida e volta, mensalidades e auxílio-instalação no valor de uma mensalidade. e) Condição A instituição empregadora do consultor, através do seu dirigente responsável, deverá atestar sua concordância com a liberação do consultor em tempo integral para a realização da consultoria. 5. Mestrado - GM e Doturado - GD, no País e Doutorado - GDE, no exterior a) Objetivo Permitir a formação de profissionais em instituições de pós-graduação, no País e no exterior, de acordo com as atividades previstas no projeto da entidade. b) Duração Mestrado - até 24 (vinte e quatro) meses; 
 Doutorado - até 48 (quarenta e oito) meses.c) Benefícios Até 24 (vinte e quatro) meses: GM 
 Até 48 (quarenta e oito) meses: GDPassagens de ida e volta; mensalidades; eventuais taxas; seguro-saúde; e auxílio-tese (quando solicitado e sujeito à análise no final dos créditos); Até 48 (quarenta e oito) meses: GDE Passagens de ida e volta; mensalidades; taxas escolares; seguro-saúde e auxílio-instalação. 6. Documentação indispensável à implementação das bolsas: a) Formulário FOMENTO TECNOLÓGICO - modelo CNPq 187 - (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE); b) Comprovante de matrícula (ITI); c) Histórico escolar (ITI); d) Curriculum vitae (resumido) (DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE); e) Plano de trabalho, incluindo cronograma de atividades ou plano do curso (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, SPE, AEV, EV, GM, GD e GDE); f) cópia do diploma do curso do maior nível acadêmico (EP, SPE, DTI, EV, GM, GD e GDE); g) Comprovante formal de aceite emitido pela instituição de destino (AEP, EP, ASP, SPE, GM, GD e GDE); h) cópia do CPF do bolsista (ITI, DTI, AEP, EP, ASP, AEV, EV, GM, GD e GDE); i) cópia de certidão de casamento e de nascimento dos filhos (SPE e GDE); j) cópia do contra-cheque atualizado para candidatos que mantenham vínculo empregatício (SPE e GDE); k) comprovante de proficiência ASP, SPE e GDE (*) (*) No caso de bolsas de curta duração, algum comprovante de proficiência no idioma do país de destino ou do curso/treinamento a ser realizado no exterior. No caso de bolsas de média e longa duração são normalmente aceitos os seguintes: EUA - Toefl, 500 pontos; Grã-Bretanha - Ielts: 5,5 pontos; França - Aliança Francesa; Alemanha - Instituto Goethe; Itália - Instituto Cultura Italiana; Espanha - Instituto Cultura Hispânica; Outros - Declaração da Embaixada ou Consulado. Nota: Recomenda-se a leitura do Manual específico de cada Programa que utiliza estas modalidades de bolsa. 
 
