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Revogada pela: RN-013/2005RE-007/1985
Subprograma Regional de apoio a Sucroalcoolquímica
Institui o Subprograma Regional de Apoio à Sucroacoolquímica, com a finalidade de promover e estimular a pesquisa com o açúcar e o álcool derivados de biomassas.
O Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições,
Resolve
1. Propósito
Instituir o Subprograma Regional de Apoio à Sucroacoolquímica, com a finalidade de promover e estimular a pesquisa com o açúcar e o álcool derivados de biomassas.
2. Diretrizes
O Subprograma terá como principais diretrizes:
2.1. a formação e capacitação profissional especializada de recursos humanos, através da concessão de bolsas (Iniciação Científica, Doutorado e Pós-doutorado) no País e no Exterior e promoção de estágios por meio de bolsas especiais junto a centros de pesquisa edesenvolvimento e empresas alcoolquímica e sucroquímicas no País e no Exterior;
2.2. o fortalecimento das atividades de pesquisa, através da integração de ações nas Instituições Públicas e Privadas que busquem inovações tecnológicas nas áreas de sucroquímica e alcoolquímica, compreendendo os componentes agrícola, industrial e matéria-prima;
2.3. a promoção de intercâmbio e articulação com as Agências Federais e Estaduais (FINEP, STI/MIC, IAA/MIC, Sistemas Estaduais de Ciência e Tecnologia), e demais órgãos envolvidos na atividade.
3. Organização
O Subprograma será administrado pela Agência Regional Nordeste (ANE) e contará com a colaboração de um Grupo Assessor e Grupos de Interesse Específico, constituídos por especialistas da área de sucroalcooquímica, a serem designados pelo Presidente do CNPq.
4. Grupo Assessor
O Grupo Assessor será vinculado à Subcomissão de Desenvolvimento Industrial do Conselho Científico e Tecnológico (CCT) e terá como objetivo otimizar as ações na área de Sucroalcooquímica ecoordenar a integração dessas atividades nos Estados Nordestinos.
4.1. Atribuições do Grupo Assessor:
4.1.1. estimular o desenvolvimento de pesquisas que visem aperfeiçoar e fortalecer as políticas de C&T na área de sucroalcooquímica;
4.1.2. sugerir políticas e diretrizes com vistas ao estabelecimento de prioridades para as pesquisas a serem realizadas;
4.1.3. apresentar medidas que visem orientar grupos de pesquisadores com vistas a definir objetivos em função das necessidades dos Estados Nordestinos;
4.1.4. sugerir mecanismos de coordenação, a fim de que as pesquisas se compatibilizem àspolíticas globais de sucroalcoolquímica;
4.1.5. sugerir medidas que apoiem os Sistemas Estaduais de Ciência;
4.1.6. propor medidas para a divulgação dos resultados de pesquisas realizadas, experiências de inovação tecnológica, e sugerir títulos a serem publicados;
4.1.7. analisar e sugerir mecanismos que estimulem uma maior cooperação entre os diversos sistemas universitários e industriais;
4.1.8. acompanhar a execução do 3 Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PBDCT) e das Ações Programadas nos aspectos relacionados com o Subprograma de Sucroalcoolquímica;
4.1.9. compatibilizar, sugerindo quando pertinente, um maior aperfeiçoamento na integração de esforços dos diversos setores dos Estados Nordestinos;
4.1.10. apreciar e sugerir propostas para elaboração e revisão do Subprograma, inclusive, no que se diz respeito ao próximo Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PBDCT).4.2. Composição do Grupo Assessor:
O Grupo Assessor será composto por representantes das seguintes Instituições:
- Agência Regional Nordeste (ANE) - Coordenador (2 membros)
- Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) (2 membros)
- Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) (2 membros)
- Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) (2 membros)
- Instituto Nacional de Tecnologia (INT), representando a Secretaria de Tecnologia Industrial (STI/MIC) (2 membros)
- Instituições Públicas e Privadas da área industrial no setor de Sucroalcoolquímica (3 membros)5. Grupos de Interesse Específico
Os Grupos de Interesse Específico serão formados por especialistas nos diferentes campos do conhecimento do setor sucroalcoolquímico, com a finalidade de operacionalizar as ações necessárias à implementação do Subprograma, e terá suas atribuições definidas pelo Grupo Assessor.
6. Disposição Final
Para a viabilização dos estágios junto a Empresas e Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento, fica determinado que o valor a ser pago por essas Instituições seja o equivalente a02 (duas) vezes os valores pagos pelo CNPq a bolsistas de Iniciação Científica (para alunos) e Aperfeiçoamento (para profissionais graduados).
Brasília, 24 de janeiro de 1985
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
Presidente