• Revogada pela: RN-002/2007
    RE-145/1984

    Procedimentos para Matéria Judicial

    Regulamenta procedimentos que envolvam matéria de natureza judicial, no âmbito do CNPq.

    1. Propósito

    Regulamentar procedimentos que envolvam matéria de natureza judicial, no âmbito do CNPq.

    2. Disposiçoes Gerais

    2.1. Aos Diretores de Unidades Subordinadas e Superintendentes de Agências Regionais é expressamente vedado o recebimento, em nome da Unidade ou do CNPq, de citações judiciais para ações de qualquer natureza, bem como a outorga de mandato para a propositura de ações judiciais.
    2.1.1. Na hipótese de citações ou de documentos judiciais outros remetidos para a Unidade ou Agência, por via postal, o Diretor ou Superintendente, imediatamente, comunicar-se-á com a Consultoria Jurídica, em Brasília e, após, encaminhar-lhe-á o documento pela via mais rápida.

    2.2. Ficam autorizados os Diretores de Unidades Subordinadas e Superintendentes de Agências Regionais a assinar carta de preposição, credenciando servidor da Unidade ou Agência, para comparecer à Justiça do Trabalho como prepostos, ex vi do disposto no art. 843, 1, da Consolidação das Leis do Trabalho, observada a indicação prévia da Consultoria Jurídica.
    2.2.1. Na Administração Central, a competência de que cuida o subitem 2.2 é do Superintendente de Administração, observada a indicação da CJR.

    Brasília, 5 de dezembro de 1984

    Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
    Presidente

     
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