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Revogada pela: RN-002/2007RE-027/1984
Co-edição com Editores Particulares
Estabelece normas para execução de uma política editorial para publicação de obras ou livros técnico-científicos, em regime de co-edição, com editoras particulares.
1. Proprósito
Estabelecer normas para execução de uma política editorial para publicação de obras ou livros técnico-científicos, em regime de co-edição, com editoras particulares.
2. Objetivos
2.1. A co-edição visa promover e estimular o desenvolvimento da bibliografia brasileira em ciência e tecnologia, por meio da publicação de obras consideradas de relevância, além de ampliar o acervo das bibliotecas públicas e institucionais e permitir preços próximos aos do custo de produção.
3. Condições Gerais
3.1. A participação do CNPq na publicação de obras de autoria pessoal, nacional ou estrangeira, esta, só excepcionalmente, caracterizada e definida, será feita com base em proposta de editora, em regime de co-edição, contendo a documentação relacionada no item 4.1.
3.2. O CNPq dará prioridade a propostas sobre trabalhos de política científica e tecnológica, de energia, agricultura, saúde e desenvolvimento social, compreendendo este último as áreas de saneamento ambiental, trabalho, educação, alimentos e nutrição.
3.3. O apoio para a publicação de Anais em sua forma tradicional (resumo de comunicações ereprodução das sessões) poderá ser concedido pelo CNPq, por intermédio da Superintendência de Desenvolvimento Científico, quando o mesmo for incluído na Solicitação de Auxílio para as despesas com a realização do evento e recomendado pelo Comitê Assessor respectivo.
3.4. O pedido de auxílio sendo específico para publicação tipo Anais, e encaminhado após a realização do evento, será apreciado, preferencialmente, sob forma de co-edição com editora particular, segundo os termos desta RE.
3.5. Para qualquer forma de encaminhamento de auxílio para publicação de que trata oitem anterior, dever-se-á atentar para as seguintes recomendações:
a) que as conferências, exposições, painéis, teses etc, apresentados no evento, sejam objeto de crivo por parte de um conselho editorial da instituição promotora, que definirá quais realmente os trabalhos que acrescentam e ampliam o conhecimento e desenvolvimento científico da área;
b) que os trabalhos, na medida do possível, sejam copidescados, constituindo-se em capítulos titulados e estes em partes, quando for o caso, para publicação em forma de livro;
c) que seja escolhido um título que expresse o conteúdo e o significado editorial da publicação, e
d) que, na Apresentação ou verso da folha de rosto da publicação, se faça o registro do evento, com nome, local, data e patrocínio e, quando se achar necessário, em Anexo, arelação das entidades e/ou membros participantes.3.6. As propostas para co-edição de livros ditos didáticos serão, em princípio, apenas para os destinados ao ensino superior.
3.7. A participação financeira do CNPq não deverá ultrapassar a 50% (cinqüenta por cento) do custo total da obra.
3.8. O CNPq terá direito a até 1/3 (um terço) da tiragem da obra para distribuição gratuita (a bibliotecas de universidades, de institutos de pesquisa, de conselhos e secretarias de C&T, de sociedades científicas, de associaões nacionais de pesquisa e pós-graduação ede bibliotecas públicas) e para outras formas de atendimento ao leitor.
3.9. Da participação financeira do CNPq, 20% (vinte por cento) serão destinados ao autor da obra como adiantamento de seus direitos autorais, ficando o pagamento do restante dos mesmos direitos a ser ajustado entre o autor e a editora particular.
4. Formas de Procedimento
4.1. Da Editora Particular
4.1.1. A Editora Particular enviará à Coordenação Editorial (CED), a proposta de co-edição com os itens seguintes:
a) carta formalizando a proposta;
b) justificativa editorial (razões do mérito científico e de sua contribuição ao conhecimento edesenvolvimento nacional da área abordada, constatação da carência bibliográfica e perfil do leitor em potencial);
c) orçamento minucioso do custo total da obra (em que se incluirá preparação de originais -revisão e tradução quando for o caso - arte e composição, impressão e taxa de administração, esta última não superior a 10% sobre o total das demais despesas);
d) indicação de formato e número aproximado de páginas gráficas;
e) tipo e gramatura de papel de miolo e de capa;
f) preço previsto de capa;
g) previsão de receita;
h) empresa distribuidora e formas de comercialização;
i) declaração do autor autorizando à editora particular a publicação da obra no Brasil, em língua portuguesa ou da editora original quando se tratar de tradução de obra publicada no exterior, e
j) duas cópias do texto da obra4.2. Do CNPq
4.2.1. A Coordenação Editorial enviará a um membro do Comitê Assessor da área e à Coordenação Setorial do CNPq o texto original, solicitando a apresentação de um parecer, no prazo de 50 (cinqüenta) dias, sobre o conteúdo, o mérito científico e a oportunidade de apoio àobra.
4.2.2. Na hipótese de pareceres desfavoráveis, o resultado será comunicado à Editora eao Comitê Editorial do CNPq e, em seguida, arquivada a proposta.
4.2.3. Na hipótese de pareceres conflitantes ou favoráveis, o Comitê Editorial decidirá tendo em vista a demanda de propostas, o atendimento equânime às áreas prioritárias, eo teor dos pareceres emitidos.
4.2.4. A avaliação do orçamento será feita pela Coordenaçao Editorial.
4.2.5. Aprovada a proposta, será firmado, entre as partes, contrato de co-edição.5. Direitos Autorais
5.1. Para assinatura do contrato de co-edição com CNPq, a Editora Particular deverá apresentar o Contrato de Edição com o autor da obra, onde conste explicitamente o valor dos direitos autorais a serem pagos, inclusive o montante relativo aos exemplares referente à contrapartida do CNPq.
6. Liberação de Recursos
6.1. O CNPq liberará os recursos em duas parcelas: a primeira após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega dos exemplares, na forma do item 3.8, acompanhados da prestação de contas da primeira parcela, incluindo recibo do autor referente à parte de seus direitos conforme item 3.9.
6.2. A Editora Particular procederá à liberacão dos recursos na forma da proposta aceita.
7. Prestação de Contas
7.1. Após receber a primeira parcela, a Editora Particular terá um prazo de 180 (cento eoitenta) dias para a prestação de contas final.
8. Novas Edições e Tiragens
8.1. As edições e tiragens posteriores, serão objeto de termos aditivos com a interveniência ou autorização do Autor.
9. Sindicato Nacional de Editores de livros
9.1. Do contrato de co-edição assinado entre o CNPq e a Editora Particular, uma cópia será destinada ao Sindicato Nacional de Editores de Livros, ficando a providência acargo daquela última.
Brasília, 14 de março de 1984
Lynaldo Cavalcante de Albuquerque
Presidente